Cobranças de IPTU emitidas em nome de proprietários já falecidos são, em muitos casos, ilegais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por meio da Súmula 392, que a execução fiscal contra pessoa falecida não tem validade jurídica.
O entendimento se aplica diretamente ao IPTU: quando o dono do imóvel morre antes de ser citado em qualquer ação de cobrança, o processo precisa ser extinto e reaberto contra o espólio, que é o conjunto de bens e obrigações deixados pelo falecido.
O artigo 1.997 do Código Civil define que o espólio responde por todas as dívidas do falecido até o limite da herança e enquanto durar o inventário.
Encerrada a partilha, cada herdeiro passa a responder de forma proporcional ao quinhão que recebeu.
Quando a cobrança é considerada indevida
O Código Tributário Nacional, nos artigos 121 a 123 e 128, permite a alteração do sujeito passivo de uma dívida tributária apenas na fase administrativa.
Depois da inscrição em dívida ativa, a troca do nome do devedor falecido pelo do espólio ou dos herdeiros é vedada.
Isso significa que, se a prefeitura inscreveu a dívida e ajuizou execução fiscal em nome do falecido, o processo inteiro é nulo. Os herdeiros, portanto, têm o direito de pedir a extinção da ação e, se já pagaram o valor, de exigir a restituição do que foi pago.
Outro ponto que gera cobrança indevida é a falta de atualização do cadastro imobiliário. Prefeituras que continuam emitindo guias no nome do antigo proprietário após o óbito cometem falhas administrativas que os herdeiros podem contestar formalmente.
O que fazer ao receber a cobrança
O primeiro passo é verificar a data de emissão do documento e confrontá-la com a data do falecimento. Se a cobrança saiu depois, os herdeiros não devem pagar antes de analisar se a forma de cobrança respeita o que determinam o STJ e o Código Civil.
Em seguida, é necessário checar se há inventário aberto e se o cadastro do imóvel já reflete a situação atual do bem. A atualização junto à prefeitura evita novas emissões irregulares e protege os sucessores de execuções fiscais que o Judiciário considera nulas.




