Desenvolvida pela SpaceX, a empresa de fabricação e serviços aeroespaciais do empresário Elon Musk, a Starlink é um serviço de internet banda que, desde seu surgimento, vem prometendo revolucionar a acessibilidade.
Afinal, a tecnologia elimina a necessidade de infraestrutura terrestre, já que utiliza uma ampla constelação de satélites em órbita baixa para oferecer conexão de alta velocidade com baixa latência.
Por conta disso, a Starlink consegue garantir cobertura até mesmo em áreas rurais e remotas, atendendo a locais em que as infraestruturas tradicionais de conexão são totalmente inviáveis.
Apesar de, no momento, operar plenamente apenas nos Estados Unidos, Musk tem trabalhado para levar a internet via satélite da Starlink para diversos outros países do mundo, incluindo o Brasil.
E vale destacar que, neste mês, o alcance da Starlink em território nacional poderá ser ampliado, pois as novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o setor de conexão satelital entrarão em vigor a partir do dia 28.
Starlink no Brasil: entenda as regras que facilitarão a atuação do serviço
De acordo com o portal Folha de São Paulo, o conselho da Anatel decidiu encerrar a licença atual de telefonia via satélite (SGS) e incorporá-la à licença de telefonia móvel (SMP), obrigando as operadoras a realizarem a transição para a nova outorga.
Desta forma, assim que a transição for concluída, prestadores de serviço como a Starlink estarão habilitados a oferecer internet móvel via satélite juntamente com o plano de telefonia via satélite.
Internet da Starlink será restrita a aparelhos específicos
Apesar do amplo alcance do sinal, o serviço de internet da Starlink será restrito a celulares compatíveis, priorizando modelos mais modernos. Os aparelhos contemplados incluem:
- iPhones: modelos a partir do iPhone 14;
- Samsung: modelos das linhas Galaxy A (como A14, A15, A16, A35, A53 e A54) e da linha S (a partir do S21);
- Motorola: aparelhos lançados em 2024 ou depois, como o Razor 2025;
- Google Pixel: a partir da série 9.




