Destinada a garantir o sustento financeiro de beneficiários que, devido a problemas de saúde, não podem mais exercer suas atividades laborais, a aposentadoria por incapacidade permanente é uma das modalidades de afastamento mais conhecidas.
Popularmente conhecida como “aposentadoria por invalidez”, o benefício é enquadrado nos limites do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegurando um pagamento mínimo de R$ 1.518 e máximo de R$ 8.157,41 com base nas contribuições.
Contudo, vale destacar que este não é o único valor oferecido pela modalidade, uma vez que aposentados em situação de vulnerabilidade laboral também têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício.
O valor extra visa favorecer segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, como tomar banho ou se alimentar, seja por conta da progressão de sua condição ou surgimento de outras doenças.
Neste caso, será exigida comprovação médica da necessidade por meio de laudos ou outros documentos que atestem a condição. Com a documentação em mãos, basta seguir as etapas indicadas para garantir o acréscimo:
- Acessar o “Meu INSS” através do site ou aplicativo;
- Selecionar o serviço “Solicitar Adicional de 25% no menu inicial;
- Preencher as informações solicitadas e anexar a documentação no pedido;
- Aguardar o agendamento da perícia médica, que será realizada por um profissional do INSS;
- Conferir o resultado na plataforma.
Acréscimo de 25%: pagamento é realizado junto da aposentadoria
Além de utilizar o valor da aposentadoria como base de cálculo, o acréscimo é aplicado diretamente sobre o pagamento mensal. Sendo assim, a diferença é sentida no total recebido mensalmente.
Para exemplificar, um segurado que recebe R$ 2 mil de aposentadoria passará a receber R$ 2.500 com o acréscimo, garantindo assim um reforço extra em seu orçamento.
Vale destacar que o valor extra é pago mesmo caso o total ultrapasse o teto no INSS. Contudo, no caso de falecimento do segurado, o adicional não é transferido para a pensão por morte.




