Quando um morador não cumpre o valor do aluguel, o proprietário pode passar por uma circunstância complicada.
Com isso, é fundamental não tomar atitudes drásticas, sendo que elas são voltadas para cortes, seja de energia elétrica, água ou troca das chaves do imóvel.
Medidas como essas não podem ser tomadas, pois podem acabar levando o caso para a Justiça.
Como se assegurar
Diante da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é possível seguir um caminho mais confiável. Assim, por meio dela, existe o despejo, que se resulta por conta do aluguel atrasado. Com isso, é importante contar com ajuda jurídica, sendo que ela deve ser bem encaminhada com um profissional que entenda do assunto.
Pensando em não ter mais problemas, deve-se agir conforme a lei. A primeira ação deve ser aquela baseada em diálogo. Por isso, conversar com a pessoa que está ocupando o imóvel, podendo ser por meio de ligação telefônica, mensagem ou até mesmo e-mail, para manter a formalidade.
É possível que o contato amenize a situação do aluguel não pago, usando um percurso menos desgastante. Mas, se a conversa não for o suficiente, é preciso encaminhar uma notificação. Assim, falar sobre aquilo que o outro deve, dando uma estimativa de tempo para cumprir e explicando o que pode causar se ele não pagar o valor. Além disso, esse modelo escrito serve como uma garantia.
Folheando o contrato que foi assinado por ambos, as cláusulas devem ser lidas com atenção. Por isso, verificar aquilo que está sendo seguido ou não, tendo a compreensão das obrigações. Se o morador desejar cumprir o valor que deve, é possível negociar diretamente, com a chance de parcelar, com tudo devidamente acordado entre ambos.
Caso nenhuma das alternativas dê certo, é possível que o dono do imóvel acione a Justiça. Portanto, a pessoa que está ocupando a casa terá que quitar o valor em até 15 dias. Se isso não ocorrer, é possível indicar a saída, contando com auxílio das autoridades caso a determinação não seja seguida.




