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Saiba a data limite para declarar Imposto de Renda e receber no primeiro lote a restituição

Receita Federal paga o primeiro lote em 29 de maio; quem declarar até dia 10 com pré-preenchida e Pix tem prioridade na fila, segundo o Fisco

Por Sofia Volpi
06/05/2026
Em Geral
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Foto: Shutterstock

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O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio, às 23h59. 

Mas quem quer receber no primeiro lote não pode esperar até o fim: a Receita Federal estabeleceu que as declarações entregues até o dia 10 de maio entram na fila prioritária do primeiro pagamento.

O primeiro lote sai em 29 de maio. Depois vêm 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A Receita estima que cerca de 23 milhões de contribuintes recebam valores de volta em 2026, e 80% deles devem receber nos dois primeiros lotes, ante 57% no ano passado.

Há uma forma de furar a fila legalmente. Quem usa a declaração pré-preenchida e opta por receber a restituição via Pix no CPF sobe na ordem de prioridade, conforme as regras publicadas pela Receita Federal no Diário Oficial da União.

Quem tem prioridade por lei

Antes de qualquer critério de data, a lei define uma fila fixa. Idosos acima de 80 anos vêm primeiro, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com deficiência física ou mental e portadores de moléstia grave, nessa ordem.

Na sequência, entram os professores e depois quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via Pix. 

Só aí a ordem cronológica de entrega começa a valer para o restante dos contribuintes. Por isso, a combinação de pré-preenchida com Pix faz tanta diferença.

A novidade de 2026 é o cruzamento completo das despesas médicas. Pela primeira vez, a Receita consegue comparar 100% do que o contribuinte declara com os dados do Receita Saúde, o recibo eletrônico obrigatório de serviços de saúde. 

Quem precisa declarar

A obrigação vale para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$35.584 em 2025, tinha patrimônio superior a R$800 mil ou obteve rendimentos isentos acima de R$200 mil. MEIs também declaram caso o lucro transferido para a pessoa física supere esses limites.

A declaração pode ser feita pelo app Meu Imposto de Renda, pelo programa PGD disponível no site da Receita, ou pelo portal e-CAC. Quem quer a pré-preenchida precisa ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata, já que o acesso exige autenticação reforçada.

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Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura, colunista.

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