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Cliente ganhou R$ 2 mil após fazer denúncia sobre propagandas em aplicativo de streaming

Por João Carlos Gomes
04/11/2025
Em Geral
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streaming

Foto: Glenn Carstens-Peters/Unsplash

Considerando os elevados custos de manutenção das plataformas de streaming, diversas empresas passaram a adotar a inserção de anúncios em seus catálogos como um meio de preservar o equilíbrio financeiro.

E mesmo com o argumento de que a publicidade favoreceria o oferecimento de planos de assinatura mais acessíveis, a medida gerou insatisfação entre muitos assinantes, que seguem questionando a decisão.

Vale ressaltar que a inclusão de anúncios já está até mesmo gerando repercussões jurídicas. Inclusive, recentemente, a Amazon foi alvo de um processo judicial e acabou condenada a indenizar um assinante.

A decisão, publicada no Diário da Justiça do Estado na última quinta-feira (30), foi tomada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia e resultou em uma indenização de R$ 2 mil ao consumidor.

Segundo as informações divulgadas, o cliente decidiu processar a empresa após contratar um plano sem anúncios em abril, mas ter passado a assisti-los durante a exibição de seus filmes e séries sem nenhum tipo de autorização.

Defesa da Amazon: streaming alega ter notificado o cliente

De acordo com a Amazon, em razão de reajustes recentes, o plano sem anúncios passou a ter um acréscimo em seu valor. A empresa afirmou que todos os clientes foram devidamente notificados e tinham a opção de alterar o plano caso desejassem manter o serviço sem propagandas.

Apesar disso, especialistas avaliam que a conduta adotada pela empresa não foi a mais adequada. Afinal, diferentemente de outras plataformas de streaming, que lançaram planos mais acessíveis mas mantiveram os valores tradicionais de outros planos, a empresa optou por migrar automaticamente os assinantes.

Somando isso ao fato de a Amazon não ter conseguido comprovar o consentimento do cliente, a juíza responsável pelo caso entendeu que a situação configura violação de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

O pedido inicial de indenização era de R$ 6 mil, mas a decisão judicial fixou o montante em R$ 2 mil e, segundo a sentença, o valor tem caráter pedagógico, com o intuito de coibir a repetição da prática em casos futuros.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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Foto: Hyoshin Choi/Unsplash

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