O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou em maio de 2026 a Instrução Normativa nº 54, que muda como funciona a saída do Bolsa Família quando um beneficiário pede o BPC, o Benefício de Prestação Continuada, no INSS.
Antes, o processo era fragmentado: quem pedia o BPC no INSS e precisava sair do Bolsa Família ainda tinha de acionar outro canal, como o CRAS ou a prefeitura, para formalizar o desligamento. Agora, tudo acontece num único atendimento, de forma integrada entre os dois sistemas.
O ponto central é: o cancelamento não é automático para todos. Ele só ocorre quando o INSS identifica incompatibilidade de renda entre o BPC e o Bolsa Família, e mesmo assim o responsável familiar precisa autorizar o desligamento no próprio atendimento.
Quando o cancelamento pode acontecer
O BPC paga um salário mínimo, atualmente R$1.582, a pessoas com deficiência ou idosos em situação de pobreza extrema.
Como o valor está acima do limite do Bolsa Família, os dois benefícios geralmente não podem coexistir. Daí vem a incompatibilidade. Nessa situação específica, o sistema identifica o conflito e apresenta a opção de desligamento já na tela do atendente do INSS.
O beneficiário decide na hora. Se negar, o processo segue pelo fluxo anterior, com o desligamento sendo formalizado por outro canal depois.
Mesmo autorizando o cancelamento, a família não fica desamparada de imediato. A normativa prevê que a transição entre os benefícios preserve a proteção social da família durante o período de análise do BPC, evitando interrupção brusca da renda.
O que não muda
O Bolsa Família segue com as mesmas condicionalidades de sempre. Frequência escolar mínima de 75% para crianças de 6 a 18 anos, vacinação em dia e atualização do CadÚnico a cada dois anos continuam sendo obrigações para manter o benefício ativo.
O valor base permanece em R$ 600, com adicionais de R$ 150 por criança de zero a seis anos e de R$ 50 por membro entre 7 e 18 anos.
A nova regra não mexe nesses valores nem nos critérios gerais de renda, que continuam limitados a R$ 218 por pessoa do grupo familiar.




