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Cancelamento automático do Bolsa Família: entenda as novas regras impostas pelo Governo

Instrução Normativa nº 54 integra sistemas do MDS e do INSS; cancelamento ocorre só quando beneficiário pede o BPC e há incompatibilidade de renda

Por Sofia Volpi
06/05/2026
Em Geral
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Foto: Lyon Santos/ MDS

Foto: Lyon Santos/ MDS

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou em maio de 2026 a Instrução Normativa nº 54, que muda como funciona a saída do Bolsa Família quando um beneficiário pede o BPC, o Benefício de Prestação Continuada, no INSS.

Antes, o processo era fragmentado: quem pedia o BPC no INSS e precisava sair do Bolsa Família ainda tinha de acionar outro canal, como o CRAS ou a prefeitura, para formalizar o desligamento. Agora, tudo acontece num único atendimento, de forma integrada entre os dois sistemas.

O ponto central é: o cancelamento não é automático para todos. Ele só ocorre quando o INSS identifica incompatibilidade de renda entre o BPC e o Bolsa Família, e mesmo assim o responsável familiar precisa autorizar o desligamento no próprio atendimento.

Quando o cancelamento pode acontecer

O BPC paga um salário mínimo, atualmente R$1.582, a pessoas com deficiência ou idosos em situação de pobreza extrema. 

Como o valor está acima do limite do Bolsa Família, os dois benefícios geralmente não podem coexistir. Daí vem a incompatibilidade. Nessa situação específica, o sistema identifica o conflito e apresenta a opção de desligamento já na tela do atendente do INSS. 

O beneficiário decide na hora. Se negar, o processo segue pelo fluxo anterior, com o desligamento sendo formalizado por outro canal depois.

Mesmo autorizando o cancelamento, a família não fica desamparada de imediato. A normativa prevê que a transição entre os benefícios preserve a proteção social da família durante o período de análise do BPC, evitando interrupção brusca da renda.

O que não muda

O Bolsa Família segue com as mesmas condicionalidades de sempre. Frequência escolar mínima de 75% para crianças de 6 a 18 anos, vacinação em dia e atualização do CadÚnico a cada dois anos continuam sendo obrigações para manter o benefício ativo.

O valor base permanece em R$ 600, com adicionais de R$ 150 por criança de zero a seis anos e de R$ 50 por membro entre 7 e 18 anos. 

A nova regra não mexe nesses valores nem nos critérios gerais de renda, que continuam limitados a R$ 218 por pessoa do grupo familiar.

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Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura, colunista.

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