Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Caminhonetes que circularem desta maneira serão multadas em R$ 293,47

Por Milena Armando
06/02/2026
Em Geral
0
Caminhonetes que circularem desta maneira serão multadas em R$ 293,47

Reprodução: Racon Consórcios

Em 2024, dois homens morreram em um trágico acidente em Rifaina (SP), reacendendo o alerta sobre a prática ilegal de transportar passageiros na caçamba de caminhonetes.

O veículo envolvido colidiu, lançando as vítimas para fora, já que a caçamba não tinha qualquer tipo de proteção ou equipamento de segurança. 

Esse episódio evidencia os sérios riscos e infrações associadas a esse tipo de transporte, que é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e continua sendo uma das principais causas de acidentes graves envolvendo veículos de carga.

Riscos e proibições no transporte de passageiros na caçamba de caminhonetes

Transportar pessoas na caçamba é perigoso, mesmo em distâncias curtas. O CTB permite essa prática somente em situações humanitárias ou emergenciais.

Desde as alterações do código em 1998, por meio da Lei 9.602, a proibição foi reforçada, evidenciando a necessidade de respeito à segurança viária.

Especialistas alertam que a ausência de cintos de segurança e estruturas protetoras transforma qualquer freada brusca ou colisão em um risco letal. 

Multas e penalidades

O transporte de passageiros em compartimentos de carga é classificado como infração gravíssima pelo CTB. Entre as penalidades estão:

  • Multa de R$ 293,47;
  • Acúmulo de 7 pontos na CNH;
  • Possível apreensão do veículo, a critério da autoridade de trânsito.

Consequências legais e responsabilidades

Além dos riscos físicos e multas, motoristas que permitem ou promovem o transporte de pessoas em caçambas podem responder judicialmente por negligência em caso de acidentes.

Empregadores também podem ser responsabilizados caso trabalhadores utilizem a caçamba como meio de transporte. A legislação trabalhista prevê multas e processos legais para coibir práticas que colocam vidas em risco.

Prevenção e conscientização

O acidente em Rifaina só comprova que o transporte de passageiros na caçamba continua sendo uma prática perigosa, que não deve ser praticada. Para reduzir riscos:

  • Evite transportar pessoas em caçambas, mesmo em trajetos curtos;
  • Incentive a educação e conscientização sobre segurança no trânsito;
  • Mantenha-se atualizado sobre as normas do CTB;
  • Empresas devem garantir que trabalhadores sejam transportados de maneira segura, utilizando veículos adequados e regulamentados.

Respeitar essas regras não é apenas uma questão legal, mas de responsabilidade e preservação de vidas. Ignorar essas normas pode resultar em tragédias e consequências legais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: caçambascaminhonetes
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Quem faz compra online vai pagar taxa extra a partir de 01/03 neste país

Quem faz compra online vai pagar taxa extra a partir de 01/03 neste país

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Ter dívidas ou preocupação com finanças pode acelerar o desgaste do coração, aponta estudo

Ter dívidas ou preocupação com finanças pode acelerar o desgaste do coração, aponta estudo

05/04/2026
Mito ou verdade? Médico esclarece o que de fato ajuda a controlar a pressão

Mito ou verdade? Médico esclarece o que de fato ajuda a controlar a pressão

04/04/2026
O que muda no corpo de crianças que crescem com animais? Ciência traz resposta

O que muda no corpo de crianças que crescem com animais? Ciência traz resposta

04/04/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.