Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Brasileiros que possuem viagem marcada devem ficar atentos para o que vai ocorrer no dia 15/12

Por João Carlos Gomes
01/12/2025
Em Geral
0
Foto: Eva Darron/Unsplash

Foto: Eva Darron/Unsplash

O mês de dezembro finalmente chegou e, com isso, muitas pessoas que estão com viagens marcadas começam a conferir os últimos detalhes em seu planejamento para assegurar que os feriados serão aproveitados sem nenhum problema.

Entretanto, por conta de uma portaria publicada recentemente pelo Ministério do Turismo, os brasileiros precisarão se atentar a uma nova regra, criada para garantir maior transparência e justiça nas relações de consumo.

Isso porque, a partir do dia 15 de dezembro, independentemente dos horários de check-in e check-out definidos pelo estabelecimento, os hóspedes terão o direito de usufruir do espaço por um período total de um dia (24 horas).

A novidade, que será válida para diversos estabelecimentos, incluindo grandes resorts e hostels mais modestos, também engloba o tempo de higienização do quarto, e visa corrigir essa distorção que sempre atrapalhou muitos momentos de lazer.

E para afirmar que as novas regras entrarão em vigor sem muitos problemas, o MT e outras associações setoriais, como a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) trabalharão em conjunto na orientação e fiscalização de estabelecimentos.

Além do consumidor: novas regras também favorecem os estabelecimentos brasileiros

É importante ressaltar que a portaria não foca apenas na justiça ao consumidor, uma vez que também assegura alguns benefícios exclusivos para os estabelecimentos de hospedagem brasileiros.

Nova taxa

Visita terá cobrança 💵

Veja a taxa obrigatória para parques em 2026
Ler matéria
X

Visita terá cobrança 💵

Ler matéria

Um dos principais é a flexibilidade, que permite que os horários de entrada e saída sejam definidos pelo próprio estabelecimento, desde que haja comunicação prévia com os hóspedes.

Além disso, a nova norma também permite cobrança extra por entradas antecipadas ou saídas tardias, desde que o serviço seja solicitado com antecedência pelo hóspede e não comprometa o tempo reservado para a higienização dos ambientes.

Vale lembrar que a frequência de arrumação dos quartos foi definida com base no tipo de hospedagem, mas poderá contar com até três horas de duração. Contudo, os hóspedes podem dispensar a arrumação durante a estadia.

FNRH digital: brasileiros contarão com recurso avançado de hospedagem

Outra novidade relevante da nova portaria  é o lançamento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, que promete agilizar o processo de check-in ao permitir que os brasileiros realizem seu registro eletronicamente.

Através de uma autenticação de dados feita através do Gov.br, os hóspedes transmitirão suas informações aos sistemas de gestão hoteleira (PMS), evitando filas e, indiretamente, contribuindo para o planejamento do setor.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

Próximo post
Foto: Anton/Pexels

Agora em dezembro, WhatsApp vai encerrar o serviço dos brasileiros que estiverem nessa lista

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: cottonbro studio / Pexels

Não caia em golpes: saiba como não sofrer nas mãos de oficinas mal-intencionadas

01/05/2026
Foto: Helena Lopes

Usar essas frases pode ajudar no desenvolvimento de confiança e autonomia em seus filhos

01/05/2026
Foto: Pexels

Dificuldade para enxergar de perto? Saiba o que está acontecendo e como diminuir o incômodo nos olhos

01/05/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.