Um tribunal de Múrcia, na Espanha, decidiu a favor de um eletricista demitido do trabalho sob a acusação de consumir álcool durante o expediente.
O caso, ocorrido em julho de 2021, ganhou repercussão por envolver o consumo frequente de cerveja ao longo da jornada de trabalho, cerca de três litros por dia, segundo registros apresentados pela empresa.
Apesar disso, a Justiça entendeu que não houve comprovação de que o trabalhador estivesse embriagado a ponto de comprometer suas funções ou colocar a segurança em risco. Com esse entendimento, a demissão foi considerada indevida.
O que pesou na decisão do tribunal
O eletricista trabalhava há 27 anos na empresa e foi flagrado em diferentes ocasiões consumindo álcool, inclusive enquanto dirigia veículos corporativos. Para embasar a demissão, a companhia chegou a contratar um detetive particular para registrar as ocorrências.
No entanto, para o tribunal, as provas não demonstraram de forma objetiva que o profissional estivesse incapacitado para o trabalho ou que seu desempenho tivesse sido afetado.
Diante disso, foi determinado que o funcionário fosse reintegrado ao cargo ou indenizado em cerca de 47 mil euros, cerca de R$290 mil.
Debate sobre álcool no ambiente de trabalho
O caso reacende uma discussão delicada sobre os limites das políticas internas das empresas em relação ao consumo de álcool. Enquanto algumas organizações adotam tolerância zero, outras permitem consumo moderado em determinadas situações, como eventos corporativos.
No Brasil, o consumo de álcool durante o expediente é amplamente desencorajado e pode gerar advertências ou demissão, especialmente quando há impacto no desempenho ou risco à segurança.
Repercussão e limites do controle empresarial
A decisão judicial gerou debates sobre até que ponto uma empresa pode monitorar e punir comportamentos dos funcionários quando não há prova de prejuízo direto ao trabalho.
O caso evidencia a complexidade jurídica que envolve demissões por esse motivo, exigindo das empresas critérios evidentes, políticas bem definidas e, principalmente, comprovação de que a conduta do empregado comprometeu suas funções.




