De acordo com o CNJ e o Contran, o processo de carros no Brasil pode mudar. Sob os nºs 196/2025 e 1.018/2025, o provimento e resolução, respectivamente, se constatarão.
Com isso, instituições financeiras podem tirar carros de seus donos, especialmente daqueles que foram financiados. Não notificando a justiça, elas se basearão no que estiver em contrato.
Tudo isso tem o propósito de baixar os valores dos carros, mas é preciso que os motoristas e consumidores fiquem atentos.
Os riscos
Antes, toda a burocracia para conseguir de volta um carro ocorria justamente por inadimplência. Indo além, a justiça era acionada, e todo o processo poderia levar muito tempo. Com esses critérios em vista, para tomar um carro existirão outras constatações de maneira extrajudicial, que devem ser seguidas pelo consumidor.
O CNJ e o Contran vêm com definições que, além de exigir registro dos contratos assinados, necessitam de um processo para acrescentar o ato de compra do carro no Renavam. As documentações são vistas como complementares, e todo o processo será agilizado e modernizado.
Por isso, o carro deve ser devidamente inscrito diante de cartórios, Detrans e bancos. Caso contrário, o atraso no pagamento pode ser tolerado por eles por até dois ou três meses de inadimplência. É importante ressaltar que a instituição financeira precisa fazer uma notificação ao consumidor.
Com as informações sobre o motorista e o carro por escrito, contendo o valor devedor e o prazo para a regularização, se o cumprimento não for feito, o banco poderá tomar o veículo, abrindo uma solicitação. Esse processo será realizado por meio do Detran e dos cartórios.
Portanto, é essencial se submeter a essas novas legislações, pois estar em dia com os pagamentos de um financiamento não fará o consumidor ter prejuízos com o carro. O contrato do veículo deve ser bem lido e interpretado, visando um bom negócio, sem causar problemas para quem o adquiriu.




