Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Auxílio-saúde é suspenso e esses membros da família não poderão mais usufruir

Conselho diz que novas coberturas não entraram em vigor e não geraram pagamento

Por Sofia Volpi
11/05/2026
Em Geral
0
Carlos Moura/Agência Senado

Carlos Moura/Agência Senado

O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) suspendeu a ampliação do auxílio-saúde destinado a integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU). 

A mudança permitiria reembolso de despesas com atividades físicas, práticas esportivas e parentes por afinidade, como sogros e cunhados.

Em nota oficial, o CCHA informou que as novas coberturas não chegaram a produzir efeitos práticos. Além disso, o conselho afirmou que nenhum pagamento foi realizado com base nessas regras e que não houve impacto financeiro.

Quem recebe o benefício

O auxílio-saúde complementar atende membros da Advocacia Pública Federal. O grupo inclui advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central. Servidores administrativos da AGU não entram na cobertura.

De acordo com o CCHA, o benefício tem natureza indenizatória e exige comprovação documental das despesas. O conselho também afirma que o custeio não usa recursos do Tesouro Nacional nem verbas do Orçamento da União, mas honorários advocatícios de sucumbência.

O que estava previsto

A comunicação original, enviada em abril, ampliava o reembolso para academia, práticas esportivas, fertilização in vitro e familiares por afinidade. Além disso, o limite do auxílio passaria de 10% para 15% do teto constitucional.

No entanto, a suspensão interrompeu a implementação antes da entrada em vigor. O CCHA afirma que a decisão não representa reconhecimento de irregularidade e que as coberturas analisadas teriam amparo jurídico.

Debate continua

A discussão ganhou força porque o benefício envolve carreiras jurídicas de alto rendimento. Por outro lado, o conselho sustenta que o dinheiro vem de honorários pagos pela parte vencida em processos judiciais.

Agora, a cobertura volta ao formato anterior. Dessa forma, sogros, cunhados e despesas ligadas às novas modalidades não podem receber reembolso enquanto a ampliação permanecer suspensa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura, colunista.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Carlos Moura/Agência Senado

Auxílio-saúde é suspenso e esses membros da família não poderão mais usufruir

11/05/2026
Imagem meramente ilustrativa.

Reprodução: Unsplash / Daniel Dan

Projeto prevê fim de desconto no salário aliviando bolso dos trabalhadores brasileiros

11/05/2026
Foto: Georgia Callaway/UK MOD Crown/Handout via REUTERS

Após suspeita de hantavírus, militares fazem missão em ilha remota

11/05/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.