O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) suspendeu a ampliação do auxílio-saúde destinado a integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU).
A mudança permitiria reembolso de despesas com atividades físicas, práticas esportivas e parentes por afinidade, como sogros e cunhados.
Em nota oficial, o CCHA informou que as novas coberturas não chegaram a produzir efeitos práticos. Além disso, o conselho afirmou que nenhum pagamento foi realizado com base nessas regras e que não houve impacto financeiro.
Quem recebe o benefício
O auxílio-saúde complementar atende membros da Advocacia Pública Federal. O grupo inclui advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central. Servidores administrativos da AGU não entram na cobertura.
De acordo com o CCHA, o benefício tem natureza indenizatória e exige comprovação documental das despesas. O conselho também afirma que o custeio não usa recursos do Tesouro Nacional nem verbas do Orçamento da União, mas honorários advocatícios de sucumbência.
O que estava previsto
A comunicação original, enviada em abril, ampliava o reembolso para academia, práticas esportivas, fertilização in vitro e familiares por afinidade. Além disso, o limite do auxílio passaria de 10% para 15% do teto constitucional.
No entanto, a suspensão interrompeu a implementação antes da entrada em vigor. O CCHA afirma que a decisão não representa reconhecimento de irregularidade e que as coberturas analisadas teriam amparo jurídico.
Debate continua
A discussão ganhou força porque o benefício envolve carreiras jurídicas de alto rendimento. Por outro lado, o conselho sustenta que o dinheiro vem de honorários pagos pela parte vencida em processos judiciais.
Agora, a cobertura volta ao formato anterior. Dessa forma, sogros, cunhados e despesas ligadas às novas modalidades não podem receber reembolso enquanto a ampliação permanecer suspensa.




