Aposentados por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, podem solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício, desde que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa no dia a dia.
O adicional é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo ajudar a custear despesas com cuidadores ou apoio em atividades básicas, como alimentação, higiene e locomoção.
O benefício é fundamental para garantir mais dignidade aos aposentados em condição de maior fragilidade. Apesar de previsto em lei, o adicional de 25% ainda é pouco conhecido entre os segurados.
Quem pode solicitar o benefício?
O acréscimo é exclusivo para segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente e que dependem de terceiros de forma contínua.
De acordo com as regras, o pedido pode ser feito a qualquer momento, inclusive após a concessão da aposentadoria, desde que a condição de dependência seja comprovada por meio de perícia médica.
Como funciona o acréscimo
Se aprovado, o adicional corresponde a 25% sobre o valor mensal da aposentadoria. O benefício pode inclusive ultrapassar o teto previdenciário, já que se trata de um complemento destinado a situações de maior vulnerabilidade.
Além disso, o pagamento pode retroagir à data do início da aposentadoria ou ao momento do pedido, dependendo de quando for comprovada a necessidade de assistência permanente.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito de forma digital, por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, ou pela central telefônica 135.
Após a solicitação, o segurado pode ser convocado para uma perícia médica federal, etapa essencial para análise do direito ao benefício.
No dia da perícia, é necessário apresentar documentos pessoais e laudos médicos atualizados que comprovem a condição de saúde e a dependência de terceiros.
Segundo o INSS, o prazo médio para análise do pedido é de cerca de 45 dias. O serviço é gratuito e o acompanhamento pode ser feito pelos canais digitais do órgão.





