A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou, nesta semana, um processo administrativo contra o aplicativo 99Food. No caso, a plataforma é acusada de descumprir a Portaria nº 61/2026, que exige transparência total na composição dos preços cobrados dos consumidores, especialmente em relação aos valores repassados aos entregadores e restaurantes.
Caso as irregularidades sejam confirmadas ao final do processo, a empresa está sujeita a multas que podem somar até R$ 14 milhões, além de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a suspensão temporária das atividades.
A 99Food é a terceira empresa do setor de delivery a ser alvo desse procedimento, seguindo notificações semelhantes enviadas ao iFood e à Keeta em maio deste ano.
A acusação
Segundo a nota técnica da Senacon, a 99Food não apresenta de forma clara e individualizada a destinação econômica dos valores cobrados em cada transação. Embora o aplicativo exiba rubricas como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”, o órgão entende que a empresa não comprovou que esses valores correspondem, respectivamente, ao montante repassado ao entregador.
A fiscalização aponta que a exibição de informações genéricas induz o consumidor ao erro, dificultando a compreensão de quanto efetivamente chega ao trabalhador e quanto fica com o aplicativo.
A portaria em vigor desde março obriga a exibição de um quadro-resumo em cada pedido, detalhando o valor total pago pelo cliente, a parcela retida pela plataforma, a remuneração ao entregador, o que também inclui gorjetas, e o valor repassado ao estabelecimento comercial.
Resposta da 99
A 99Food foi notificada oficialmente e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e esclarecimentos ao Ministério da Justiça. O prazo começou a contar a partir da notificação em 23 de junho.
Em nota oficial, a empresa afirmou que “recebe com naturalidade a abertura do processo” e reiterou que cumpre todas as práticas e regras do CDC. A 99Food sustenta que já informa o preço total, as taxas e as gorjetas, contestando a alegação de opacidade.
No entanto, a Senacon manteve o entendimento de que a atual apresentação dos dados no aplicativo é insuficiente para garantir a transparência exigida pela regra.



