Há uma prática legal comum que é usada em diversas escolas da rede particular no país: a multa rescisória. Essa multa é uma penalidade cobrada quando os pais cancelam a matrícula do aluno antes do fim do contrato. Acontece que agora as escolas do Rio Grande do Sul não poderão mais fazer essa cobrança se a rescisão do aluno for por motivos de saúde.
A proibição vem com a Lei nº 16.467/2026, sancionada nesta semana pelo governador do RS, Eduardo Leite. A nova medida abrange todo o estado e agora nenhuma unidade da rede de ensino particular do estado pode aplicar a multa caso os pais tirem o aluno da escola por questões de saúde.
De acordo com o deputado Gustavo Vitorino (Republicanos), autor da proposta, a medida tem o objetivo de proteger financeiramente as famílias em situação de vulnerabilidade. A lei visa dar mais confiança para pais interromperem os estudos de filhos por razões médicas sem se preocupar em sofrer multas.
Vitorino diz que a legislação veio para corrigir o que ele chama de “desequilíbrio contratual” entre a escola e os pais. “Não é justo que os pais tenham que pagar um contrato integral ou multas pesadíssimas quando a criança sofre um trauma ou problema de saúde”, disse o deputado.
Como a lei funciona?
A lei garante que pais possam desligar seus filhos de instituições de ensino privadas sem sofrer o risco de multa rescisória. Isso vale apenas se a interrupção do contrato for motivada por razões de saúde do aluno.
No caso, é obrigatório que os pais levem um laudo médico que comprove a impossibilidade do aluno de continuar com as atividades escolares. Além disso, é obrigatório que o laudo contenha algumas informações específicas, como:
- Nome completo do paciente;
- Numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID), nas hipóteses de autorização expressa dos responsáveis ou solicitação expressa do paciente;
- Identificação completa do médico especialista, com número de registro no respectivo conselho de classe.
Escolas que descumprirem a legislação podem sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multas reparatórias aos pais do aluno.




