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Aluno doente? Nova lei proíbe escolas de tomar essa atitude

Escolas que desrespeitarem essa lei podem sofrer multas com base no CDC

Por Júlio Nesi
02/04/2026
Em Geral
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Reprodução: Unsplash / Kenny Eliason

Reprodução: Unsplash / Kenny Eliason

Há uma prática legal comum que é usada em diversas escolas da rede particular no país: a multa rescisória. Essa multa é uma penalidade cobrada quando os pais cancelam a matrícula do aluno antes do fim do contrato. Acontece que agora as escolas do Rio Grande do Sul não poderão mais fazer essa cobrança se a rescisão do aluno for por motivos de saúde.

A proibição vem com a Lei nº 16.467/2026, sancionada nesta semana pelo governador do RS, Eduardo Leite. A nova medida abrange todo o estado e agora nenhuma unidade da rede de ensino particular do estado pode aplicar a multa caso os pais tirem o aluno da escola por questões de saúde.

De acordo com o deputado Gustavo Vitorino (Republicanos), autor da proposta, a medida tem o objetivo de proteger financeiramente as famílias em situação de vulnerabilidade. A lei visa dar mais confiança para pais interromperem os estudos de filhos por razões médicas sem se preocupar em sofrer multas.

Vitorino diz que a legislação veio para corrigir o que ele chama de “desequilíbrio contratual” entre a escola e os pais. “Não é justo que os pais tenham que pagar um contrato integral ou multas pesadíssimas quando a criança sofre um trauma ou problema de saúde”, disse o deputado.

Como a lei funciona?

A lei garante que pais possam desligar seus filhos de instituições de ensino privadas sem sofrer o risco de multa rescisória. Isso vale apenas se a interrupção do contrato for motivada por razões de saúde do aluno.

No caso, é obrigatório que os pais levem um laudo médico que comprove a impossibilidade do aluno de continuar com as atividades escolares. Além disso, é obrigatório que o laudo contenha algumas informações específicas, como:

  1. Nome completo do paciente;
  2. Numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID), nas hipóteses de autorização expressa dos responsáveis ou solicitação expressa do paciente;
  3. Identificação completa do médico especialista, com número de registro no respectivo conselho de classe.

Escolas que descumprirem a legislação podem sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multas reparatórias aos pais do aluno.

 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: CDCCódigo de Defesa do ConsumidorEduardo leiteescola particularGustavo VitorinoleiRio Grande do Sulrs
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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