Embora 2025 ainda se estenda por mais algumas semanas, muitas pessoas já estão fazendo seus cálculos para arcar com os pagamentos do próximo ano, incluindo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Entretanto, este pode não ser o único grande compromisso financeiro para os moradores do litoral paulista, uma vez que a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou recentemente uma nova cobrança que pode pesar no bolso de muitos contribuintes.
Trata-se da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), que foi pensada para custear todas as etapas de gestão do lixo na cidade, incluindo a coleta, transporte e até mesmo a destinação final ambientalmente adequada.
Assim como o IPTU, a cobrança também ocorrerá apenas uma vez ao ano, e poderá ser encaminhada junto ao boleto do tributo ou através das contas de serviços essenciais, como água ou luz.
De acordo com o texto da lei que regulamenta a cobrança, será permitido parcelá-la em até 12 vezes, estando prevista a aplicação de multa e juros em caso de atraso. Contudo, é importante destacar que a proposta ainda aguarda sanção do prefeito Mateus Silva (PSD) e, se vetada, não resultará em qualquer tipo de cobrança.
Detalhes sobre a TMRSU: entenda a nova cobrança
Conforme mencionado anteriormente, a TMRSU custerará todo o processo de tratamento de lixo em Caraguatatuba. E vale destacar que o valor cobrado pode variar de acordo com o perfil do contribuinte.
Os principais critérios considerados pela nova cobrança incluem o custo total do serviço prestado, a área construída do imóvel e o tipo de uso da propriedade. Desta forma, fica garantido que valores mais significativos serão cobrados apenas de imóveis maiores ou destinados a atividades comerciais.
Vale ressaltar também que o texto aprovado ainda prevê isenções para casos de proprietários com renda de até três salários mínimos cujo imóvel serve apenas para moradia e imóveis de veraneio, sendo necessário comprovar tais condições junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.




