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Além do IPTU, brasileiros podem enfrentar uma nova cobrança obrigatória já em 2026

Por João Carlos Gomes
07/12/2025
Em Geral
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Foto: wayhomestudio/Freepik

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Embora 2025 ainda se estenda por mais algumas semanas, muitas pessoas já estão fazendo seus cálculos para arcar com os pagamentos do próximo ano, incluindo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Entretanto, este pode não ser o único grande compromisso financeiro para os moradores do litoral paulista, uma vez que a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou recentemente uma nova cobrança que pode pesar no bolso de muitos contribuintes.

Trata-se da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), que foi pensada para custear todas as etapas de gestão do lixo na cidade, incluindo a coleta, transporte e até mesmo a destinação final ambientalmente adequada.

Assim como o IPTU, a cobrança também ocorrerá apenas uma vez ao ano, e poderá ser encaminhada junto ao boleto do tributo ou através das contas de serviços essenciais, como água ou luz.

De acordo com o texto da lei que regulamenta a cobrança, será permitido parcelá-la em até 12 vezes, estando prevista a aplicação de multa e juros em caso de atraso. Contudo, é importante destacar que a proposta ainda aguarda sanção do prefeito Mateus Silva (PSD) e, se vetada, não resultará em qualquer tipo de cobrança.

Detalhes sobre a TMRSU: entenda a nova cobrança

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Conforme mencionado anteriormente, a TMRSU custerará todo o processo de tratamento de lixo em Caraguatatuba. E vale destacar que o valor cobrado pode variar de acordo com o perfil do contribuinte.

Os principais critérios considerados pela nova cobrança incluem o custo total do serviço prestado, a área construída do imóvel e o tipo de uso da propriedade. Desta forma, fica garantido que valores mais significativos serão cobrados apenas de imóveis maiores ou destinados a atividades comerciais.

Vale ressaltar também que o texto aprovado ainda prevê isenções para casos de proprietários com renda de até três salários mínimos cujo imóvel serve apenas para moradia e imóveis de veraneio, sendo necessário comprovar tais condições junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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