Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Adeus e-mail constrangedor: Google libera função que autoriza troca de endereço para todos

Agora usuários vão poder mudar o nome do email sem precisar criar um novo

Por Júlio Nesi
28/05/2026
Em Geral
0
Foto: Torsten Dettlaff / Pexels

Foto: Torsten Dettlaff / Pexels

O Google confirmou oficialmente que a função de alteração do endereço principal do Gmail está sendo liberada para todos os usuários globalmente, encerrando uma restrição histórica de mais de 20 anos da plataforma.

Anunciada inicialmente em março de 2026 nos Estados Unidos, a atualização permite que usuários troquem a parte do nome de usuário (antes do “@gmail.com”) sem a necessidade de criar uma nova conta ou perder dados acumulados. Ou seja, pode dizer adeus aos endereços constrangedores sem precisar dar adeus aos dados.

Para especialistas, a mudança representa uma atualização fundamental na infraestrutura de identidade digital da empresa, reconhecendo que endereços de e-mail criados na adolescência muitas vezes se tornam inadequados para a vida profissional adulta.

A liberação ocorre de forma gradual, o que significa que, embora a função esteja ativa para a base de usuários global, ela pode ainda não estar visível em todas as contas simultaneamente.

Preservação de dados

Ao realizar a troca, o usuário mantém todos os dados intactos, incluindo e-mails antigos, arquivos do Drive, fotos e histórico de serviços vinculados. O endereço antigo não é excluído; ele se transforma automaticamente em um “alias” (apelido) permanente da conta.

Com isso, essa mudança garante que mensagens enviadas para o endereço anterior continuem chegando à caixa de entrada e que o usuário possa fazer login utilizando tanto o novo quanto o antigo endereço.

A transição é projetada para não ser inconveniente, evitando a necessidade de atualizar cadastros em serviços de terceiros imediatamente, pois o sistema do Google aceita ambas as variações do e-mail para autenticação em plataformas como YouTube, Maps e Drive.

No entanto, o Google alerta que alguns elementos específicos, como convites de calendário muito antigos ou permissões de documentos compartilhados, podem continuar exibindo o endereço original até que o cache do sistema seja atualizado.

Regras da troca

Apesar da nova flexibilidade, o Google estabeleceu regras rígidas para evitar abusos e garantir a estabilidade das contas. Os usuários só podem realizar a troca do endereço principal uma vez a cada 12 meses. Além disso, existe um limite vitalício de três alterações por conta (além do endereço original), totalizando quatro endereços diferentes ao longo da vida útil da conta.

Outra restrição importante é que, após a mudança, o usuário não pode excluir o novo endereço criado, embora possa reverter para o endereço anterior se desejar. A disponibilidade de nomes segue a mesma lógica da criação de contas tradicionais: o novo endereço desejado deve estar livre e não pode ter sido usado anteriormente por outra conta que foi apagada.

Vale destacar também que contas corporativas, educacionais ou gerenciadas por organizações dependem da aprovação do administrador para realizar a alteração.

Como fazer a alteração?

Para verificar se a função já está disponível em sua conta, o usuário deve acessar a página de gerenciamento da Conta Google e navegar até a seção “Informações pessoais”. Lá, deve-se clicar em “E-mail” e procurar pela opção “Endereço de e-mail da Conta do Google”.

Se a função estiver ativa, aparecerá o botão “Alterar endereço de e-mail da Conta do Google”. Ao selecioná-lo, o sistema permitirá escolher um novo nome de usuário, desde que esteja disponível. Caso a opção não apareça, isso indica que a liberação gradual ainda não reached aquela conta específica, sendo necessário aguardar a atualização automática do sistema.

Vale ressaltar, no entanto, que a atualização do sistema pode demorar dias ou semanas para acontecer e oficializar a mudança.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Tags: emailgmailgoogleInternettecnologiaUtilidade pública
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Torsten Dettlaff / Pexels

Adeus e-mail constrangedor: Google libera função que autoriza troca de endereço para todos

28/05/2026
Foto: Hector Vivas/Getty Images

Protocolos de combate ao ebola são ativados em países que sediarão a Copa do Mundo

28/05/2026
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Governo utiliza dinheiro público esquecido nas contas para financiar o Desenrola 2.0

28/05/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.