O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.421, de 2026, com regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027. A norma define medidas para organização, direitos comerciais, segurança, ingressos, vistos e funcionamento de serviços durante o torneio.
A competição será disputada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. As cidades-sede serão Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A lei consolida compromissos assumidos pelo país para receber o Mundial. Além disso, cria segurança jurídica para a relação entre poder público, Federação Internacional de Futebol (Fifa), patrocinadores, trabalhadores e torcedores.
Regras para comércio, vistos e ingressos
A nova legislação estabelece áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, atividades ligadas ao evento dependerão de autorização da Fifa.
A norma também protege marcas, símbolos, imagens, sons e demais propriedades intelectuais relacionadas ao torneio. Dessa forma, a entidade e seus parceiros terão exclusividade sobre a exploração comercial oficial da competição.
Além disso, o texto prevê procedimentos simplificados para vistos e autorizações de residência. A medida vale para trabalhadores estrangeiros, prestadores de serviço, delegações e representantes ligados à organização do Mundial.
A lei ainda trata da venda de ingressos e das ações de segurança pública. Também prevê articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Brasil pode ter feriados em jogos da Seleção
A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira jogar. Estados e municípios também poderão criar feriados ou pontos facultativos quando receberem eventos oficiais.
Os sistemas público e privado de ensino também deverão ajustar calendários. Assim, as férias escolares do primeiro semestre de 2027 devem coincidir com o período da competição.
Outro ponto da lei reconhece pioneiras do futebol feminino brasileiro. A norma autoriza prêmio de R$ 500 mil para jogadoras da Seleção Brasileira que participaram do torneio experimental feminino da Fifa em 1988 e da Copa do Mundo Feminina de 1991.
Ao sancionar o texto, o governo vetou um trecho aprovado pelo Congresso. O dispositivo afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades ligadas ao Mundial.
Segundo a justificativa do veto, essa exclusão poderia gerar insegurança jurídica. Com isso, a Lei Geral do Esporte poderá valer de forma complementar em temas não previstos na nova lei.





