PixabayMulheres que trabalham podem contar com vários produtos de higiene e medicamentos para aliviar as dores

A solução para as cólicas menstruais não vem da regulação

A existência de mulheres com sintomas fortes não pode ser usada como razão para impactar a empregabilidade de todas as que trabalham
20.04.23

Regulamentar licença menstrual não é uma boa ideia. A medida, aprovada na Espanha no começo deste ano, encontra-se em trâmite no Brasil, mas é uma política pública pouco favorável para as mulheres, em qualquer lugar do mundo.

Menstruar já foi considerado tabu na sociedade, muito embora hoje já seja enxergado apenas como uma condição natural e biológica que mensalmente ocorre com as mulheres, podendo gerar certos desconfortos — não sendo isso uma regra. Hoje, todas as mulheres que regularmente menstruam e sentem cólicas vivem num mundo abundante em recursos para garantir higiene e diminuir os efeitos indesejáveis da menstruação.

A variedade de opções para mulheres no mercado é gigante. Tanto em termos de produto para higiene (como coletores, absorventes etc), quanto em medicamentos para alívio de dores ou mesmo procedimentos para a interrupção da menstruação mensal.  É certo que alguns mecanismos serão mais invasivos e mais onerosos, mas as opções existem. Inclusive, algumas pílulas para reparação de cólicas menstruais são de rápida absorção e não precisam de prescrição médica para aquisição.

As mulheres têm períodos menstruais bastante diversos e a legislação atual já protege as mulheres que necessitem comparecer ao médico para tratar de eventuais dores que estejam acima do nível esperado. Trata-se do bom e velho atestado médico. Caso seja necessário, as mulheres podem fazer uso do instituto e se ausentar do ambiente de trabalho.

Vale ressaltar, porém, que o intuito de qualquer tratamento médico é garantir que a paciente tenha uma vida compatível com as dores menstruais. As mulheres não precisam se submeter ao período menstrual como se ainda vivêssemos na Idade Média ou na idade da pedra. Na verdade, elas podem conviver com o período menstrual de forma plena a despeito das cólicas, da TPM e da menstruação em si.

Não faz o menor sentido impor uma regulação ao empregador para que as mulheres se ausentem três vezes por mês quando nem todas menstruam, ou se menstruam não sentem cólicas, ou se sentem cólicas, resolvem a situação com a ingestão de um medicamento que sequer precisa de prescrição médica.

O tema já se encontra em trâmite no Brasil tanto na Câmara dos Deputados para todas as mulheres sujeitas ao regime CLT como também na Câmara Legislativa do Distrito Federal. E fazendo uma análise apartada, o caso de inserir tal possibilidade apenas criará mais um embaraço para admissão de mulheres no mercado de trabalho.

A existência de uma mulher com sintomas graves de menstruação não pode ser usada como razão para impactar a empregabilidade de todas as mulheres, dificultando sua entrada e permanência no mercado de trabalho. Talvez pior ainda seja o caso em que esse privilégio seja dado a servidoras públicas a despeito das trabalhadoras celetistas.

Cólicas menstruais são um problema privado e assim devem ser tratadas. As mulheres que enfrentam situações insalubres mês a mês devem procurar seus médicos para buscar tratamentos ou usufruir do mecanismo de ausência do trabalho que já existe: o atestado médico. O avanço de leis que regulamentem a licença menstrual apenas vai comprometer a empregabilidade das mulheres no mercado de trabalho e isso soa como um retrocesso.

 

Izabela Patriota é advogada e diretora de relações Internacionais no Ladies of Liberty Alliance – LOLA Brasil
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  1. É uma típica medida populista que cria um problema para apresentar a solução. Só que nem o problema é problema deveras, nem a solução resolve coisa alguma. No final consegue-se as palmas de uma plateia ruidosa, mas diminuta, em prejuízo de uma população ampla já que o emprego feminino pode ser severamente afetado, de fato.

  2. Aqui no Brasil prá uns a coisa vem mais rápido a bordo das camas e sofás que a Mme. ESBANJA comprou a peso de ouro pro seu Taj Mahal.

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