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    Edição 091

    O poder da interpretação

    Os bastidores da decisão da Procuradoria de acusar Glenn Greenwald de participação direta no roubo de mensagens de autoridades e o que ainda falta apurar no caso dos hackers responsáveis pelo crime

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    Fabio Serapião
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    Mateus Coutinho
    8 minutos de leitura 24.01.2020 01:31 comentários 10
    Os advogados de Greenwald anunciaram que irão pedir a rejeição da denúncia
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    Seis meses se passaram entre o início da divulgação de conversas roubadas do Telegram de centenas de autoridades, entre elas procuradores da Operação Lava Jato, como Deltan Dallagnol, e a chegada à Justiça da primeira acusação formal contra os envolvidos na trama. A denúncia, como é chamada no jargão jurídico a peça em que o Ministério Público aponta os acusados e formaliza as suspeitas, emoldurando-as aos artigos do Código Penal, foi protocolada na última terça-feira na 10ª Vara Federal de Brasília. Em 95 páginas, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira referenda quase todas as conclusões do delegado Luís Flávio Zampronha, responsável pela investigação na Polícia Federal: atribui a Walter Delgatti Neto, o Vermelho, o papel de líder da invasão, esmiúça a participação dos comparsas dele de Araraquara e soma ao grupo Thiago Eliezer Martins, o Chiclete, o programador de computadores de Brasília revelado por Crusoé, cujo papel na trama ainda não foi inteiramente desvendado pelos investigadores.

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    Fabio Serapião

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    Mateus Coutinho

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2020-02-06 20:15:28

    Se ele não existia antes de Sérgio Moro deixar de ser JUIZ, como podia valer para os JULGAMENTOS e as SENTENÇAS EMITIDAS por ele. Ou seja, o que o ROUBO DAS MSGS e a CRIAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIA DEMONSTRAM é que os CORRUPTOS, vendo que as REGRAS DO JOGO não os favoreciam, resolveram MUDAR ESTAS. Mas não SATISFEITOS, ainda querem que elas RETROAJAM. O JUIZ DE GARANTIA é a NEGAÇÃO do ARGUMENTO DOS CORRUPTOS PARA JUSTIFICAR O ROUBO DAS MSGS.


    Uira

    2020-02-06 19:48:16

    Se for assim, a ÚNICA COISA que impedem o PCC e o CV de VIOLAR LIBERDADES INDIVIDUAIS é a VONTADE POPULAR, o que pode facilmente ser "OBTIDO" através da VIOLÊNCIA e AMEAÇA À INTEGRIDADE DOS INDIVÍDUOS. A CRIAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIA é EXATAMENTE o ELEMENTO que DESTRÓI o ARGUMENTO DOS CORRUPTOS de que houve CONLUIO entre Sérgio Moro e os PROCURADORES. Se ele não conduziu suas ATIVIDADES e PROCEDIMENTOS dentro da lei, pq então criaram o JUIZ DE GARANTIA?


    Uira

    2020-02-06 19:44:58

    O ROUBO DAS MSGS jamais pode servir de JUSTIFICATIVA para se realizar LINCHAMENTO PÚBLICO, mesmo que CIRCUNVENTO ao MEIO VIRTUAL. São duas coisas diferentes: uma é o EMAIL e quem o utilizou. A outra é o ROUBO DAS MSGS como OBJETO DE INTERESSE PÚBLICO e, portanto, APTO ao EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. Ali não há nada que seja de INTERESSE PÚBLICO, nas MSGS não há nada que aponte para PREJUÍZO ao ESTADO (isto é, indiretamente à SOCIEDADE) ou diretamente à SOCIEDADE.


    Uira

    2020-02-06 19:38:42

    Se há gente na SOCIEDADE que tem por OBJETIVO FERIR a REPUTAÇÃO DE TERCEIROS VISANDO TIRAR SEUS CÚMPLICES ou HERÓIS da CADEIA, isto nada tem a ver com INTERESSE PÚBLICO, mas VONTADE POPULAR. Estas duas coisas são DISTINTAS, a primeira insere-se no ESCOPO DAS LEIS, a segunda naquilo que a SOCIEDADE almeja, independentemente de LEI. Senão LINCHAMENTOS PÚBLICOS não deveriam ser APURADOS e PUNIDOS, pois são MANIFESTAÇÃO DA VONTADE POPULAR.


    Uira

    2020-02-06 19:33:18

    Se o MP chegasse com a TESE pronta, não seria NECESSÁRIO FASE DE INSTRUÇÃO, bastaria o JUÍZO decidir de acordo com a TESE e os ELEMENTOS MATERIAIS que a SUSTENTAM. Portanto, o "CONTATO" entre a ACUSAÇÃO e o JUÍZO só seria EFETIVAMENTE ELIMINADO se houvesse a ELIMINAÇÃO da FASE DE INSTRUÇÃO. O ROUBO DAS MSGS não tem qq margem para representar INTERESSE PÚBLICO e o CONTEÚDO DAS MSGS jamais deveria estar INCLUSO no PRINCÍPIO DE LIBERDADE DE IMPRENSA


    Uira

    2020-02-06 19:28:29

    Como este CONTATO será ELIMINADO, criando-se o JUIZ DE GARANTIA da FASE DE INSTRUÇÃO? "A instrução criminal é uma das fases do procedimento penal na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais". Ou seja, durante a FASE DE INSTRUÇÃO ainda não há uma TESE formada, o que deve ser feito durante esta.


    Uira

    2020-02-06 19:26:13

    Pois bem, esta SEPARAÇÃO não acaba INDIRETAMENTE DIZENDO que o JUIZ DE INSTRUÇÃO acaba por ser MUNICIADO pela ACUSAÇÃO, já que ele só pode CONDENAR o RÉU com BASE NA PEÇA DE ACUSAÇÃO? Se antes da INTRODUÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS, Sérgio Moro era JUIZ DE GARANTIAS e de INSTRUÇÃO, isto não quer dizer que ele só podia JULGAR com BASE NA PEÇA DE ACUSAÇÃO, mas que tb era quem exercia a COMPETÊNCIA de JUIZ DE GARANTIAS? Assim, o NOVO JUIZ DE INSTRUÇÃO não acaba tendo "CONTATO" com a ACUSAÇÃO?


    Uira

    2020-02-06 19:19:49

    Uma vez que não havia ainda a FIGURA do JUIZ DE GARANTIAS quando Sérgio Moro julgou os CASOS DO TRIPLEX e do PETROLÃO, o ADVENTO POSTERIOR do JUIZ DE GARANTIAS, separando este do JUIZ DE INSTRUÇÃO só serve para DERRUBAR A TESE que é SUSTENTADA por aqueles que PRETENDEM usar o ROUBO DAS MSGS para dizer que houve CONLUIO entre Sérgio Moro e os PROCURADORES. a SEPARAÇÃO de JUIZ DE GARANTIAS e de INSTRUÇÃO TEORICAMENTE não seria para este último não ORIENTAR e MACULAR AS PROVAS OBTIDAS?


    Uira

    2020-02-06 19:16:27

    Não é À LUZ DA LEI e da CONSTITUIÇÃO que a SENTENÇA deve ser PROLATADA, então como pode ser que a ACUSAÇÃO saber de ANTEMÃO se a TESE dela encontra GUARIDA NAS LEIS e na CONSTITUIÇÃO caracteriza CONLUIO? CONLUIO com o que? As LEIS e a CONSTITUIÇÃO? Aliás, o que a lei do JUIZ DE GARANTIAS diz é EXATAMENTE que o JUIZ DE INSTRUÇÃO está AUTORIZADO a fazer isto. Do contrário, pq haveria se SEPARAR JUIZ DE GARANTIAS de JUIZ DE INSTRUÇÃO?


    Uira

    2020-02-06 19:12:53

    Como é POSSÍVEL que o JUÍZO tenha CONHECIMENTO do MATERIAL PROBATÓRIO antes dele ser RECOLHIDO? Como ele pode ORIENTAR a ACUSAÇÃO neste SENTIDO? E se a ACUSAÇÃO já tem POSSE DAS PROVAS, ela deveria se ABSTER de CONSULTAR o JUÍZO quanto a estas, ou seja, fazer a ACUSAÇÃO NO ESCURO, sem buscar saber qual pode ser o ENTENDIMENTO DO JUÍZO quanto a elas? Veja que não se trata de o JUÍZO ORIENTAR A ACUSAÇÃO, mas OBVIAMENTE de ESCLARECER OS CRITÉRIOS JURÍDICOS que BASEIAM A SENTENÇA.


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    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2020-02-06 20:15:28

    Se ele não existia antes de Sérgio Moro deixar de ser JUIZ, como podia valer para os JULGAMENTOS e as SENTENÇAS EMITIDAS por ele. Ou seja, o que o ROUBO DAS MSGS e a CRIAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIA DEMONSTRAM é que os CORRUPTOS, vendo que as REGRAS DO JOGO não os favoreciam, resolveram MUDAR ESTAS. Mas não SATISFEITOS, ainda querem que elas RETROAJAM. O JUIZ DE GARANTIA é a NEGAÇÃO do ARGUMENTO DOS CORRUPTOS PARA JUSTIFICAR O ROUBO DAS MSGS.


    Uira

    2020-02-06 19:48:16

    Se for assim, a ÚNICA COISA que impedem o PCC e o CV de VIOLAR LIBERDADES INDIVIDUAIS é a VONTADE POPULAR, o que pode facilmente ser "OBTIDO" através da VIOLÊNCIA e AMEAÇA À INTEGRIDADE DOS INDIVÍDUOS. A CRIAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIA é EXATAMENTE o ELEMENTO que DESTRÓI o ARGUMENTO DOS CORRUPTOS de que houve CONLUIO entre Sérgio Moro e os PROCURADORES. Se ele não conduziu suas ATIVIDADES e PROCEDIMENTOS dentro da lei, pq então criaram o JUIZ DE GARANTIA?


    Uira

    2020-02-06 19:44:58

    O ROUBO DAS MSGS jamais pode servir de JUSTIFICATIVA para se realizar LINCHAMENTO PÚBLICO, mesmo que CIRCUNVENTO ao MEIO VIRTUAL. São duas coisas diferentes: uma é o EMAIL e quem o utilizou. A outra é o ROUBO DAS MSGS como OBJETO DE INTERESSE PÚBLICO e, portanto, APTO ao EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. Ali não há nada que seja de INTERESSE PÚBLICO, nas MSGS não há nada que aponte para PREJUÍZO ao ESTADO (isto é, indiretamente à SOCIEDADE) ou diretamente à SOCIEDADE.


    Uira

    2020-02-06 19:38:42

    Se há gente na SOCIEDADE que tem por OBJETIVO FERIR a REPUTAÇÃO DE TERCEIROS VISANDO TIRAR SEUS CÚMPLICES ou HERÓIS da CADEIA, isto nada tem a ver com INTERESSE PÚBLICO, mas VONTADE POPULAR. Estas duas coisas são DISTINTAS, a primeira insere-se no ESCOPO DAS LEIS, a segunda naquilo que a SOCIEDADE almeja, independentemente de LEI. Senão LINCHAMENTOS PÚBLICOS não deveriam ser APURADOS e PUNIDOS, pois são MANIFESTAÇÃO DA VONTADE POPULAR.


    Uira

    2020-02-06 19:33:18

    Se o MP chegasse com a TESE pronta, não seria NECESSÁRIO FASE DE INSTRUÇÃO, bastaria o JUÍZO decidir de acordo com a TESE e os ELEMENTOS MATERIAIS que a SUSTENTAM. Portanto, o "CONTATO" entre a ACUSAÇÃO e o JUÍZO só seria EFETIVAMENTE ELIMINADO se houvesse a ELIMINAÇÃO da FASE DE INSTRUÇÃO. O ROUBO DAS MSGS não tem qq margem para representar INTERESSE PÚBLICO e o CONTEÚDO DAS MSGS jamais deveria estar INCLUSO no PRINCÍPIO DE LIBERDADE DE IMPRENSA


    Uira

    2020-02-06 19:28:29

    Como este CONTATO será ELIMINADO, criando-se o JUIZ DE GARANTIA da FASE DE INSTRUÇÃO? "A instrução criminal é uma das fases do procedimento penal na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais". Ou seja, durante a FASE DE INSTRUÇÃO ainda não há uma TESE formada, o que deve ser feito durante esta.


    Uira

    2020-02-06 19:26:13

    Pois bem, esta SEPARAÇÃO não acaba INDIRETAMENTE DIZENDO que o JUIZ DE INSTRUÇÃO acaba por ser MUNICIADO pela ACUSAÇÃO, já que ele só pode CONDENAR o RÉU com BASE NA PEÇA DE ACUSAÇÃO? Se antes da INTRODUÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS, Sérgio Moro era JUIZ DE GARANTIAS e de INSTRUÇÃO, isto não quer dizer que ele só podia JULGAR com BASE NA PEÇA DE ACUSAÇÃO, mas que tb era quem exercia a COMPETÊNCIA de JUIZ DE GARANTIAS? Assim, o NOVO JUIZ DE INSTRUÇÃO não acaba tendo "CONTATO" com a ACUSAÇÃO?


    Uira

    2020-02-06 19:19:49

    Uma vez que não havia ainda a FIGURA do JUIZ DE GARANTIAS quando Sérgio Moro julgou os CASOS DO TRIPLEX e do PETROLÃO, o ADVENTO POSTERIOR do JUIZ DE GARANTIAS, separando este do JUIZ DE INSTRUÇÃO só serve para DERRUBAR A TESE que é SUSTENTADA por aqueles que PRETENDEM usar o ROUBO DAS MSGS para dizer que houve CONLUIO entre Sérgio Moro e os PROCURADORES. a SEPARAÇÃO de JUIZ DE GARANTIAS e de INSTRUÇÃO TEORICAMENTE não seria para este último não ORIENTAR e MACULAR AS PROVAS OBTIDAS?


    Uira

    2020-02-06 19:16:27

    Não é À LUZ DA LEI e da CONSTITUIÇÃO que a SENTENÇA deve ser PROLATADA, então como pode ser que a ACUSAÇÃO saber de ANTEMÃO se a TESE dela encontra GUARIDA NAS LEIS e na CONSTITUIÇÃO caracteriza CONLUIO? CONLUIO com o que? As LEIS e a CONSTITUIÇÃO? Aliás, o que a lei do JUIZ DE GARANTIAS diz é EXATAMENTE que o JUIZ DE INSTRUÇÃO está AUTORIZADO a fazer isto. Do contrário, pq haveria se SEPARAR JUIZ DE GARANTIAS de JUIZ DE INSTRUÇÃO?


    Uira

    2020-02-06 19:12:53

    Como é POSSÍVEL que o JUÍZO tenha CONHECIMENTO do MATERIAL PROBATÓRIO antes dele ser RECOLHIDO? Como ele pode ORIENTAR a ACUSAÇÃO neste SENTIDO? E se a ACUSAÇÃO já tem POSSE DAS PROVAS, ela deveria se ABSTER de CONSULTAR o JUÍZO quanto a estas, ou seja, fazer a ACUSAÇÃO NO ESCURO, sem buscar saber qual pode ser o ENTENDIMENTO DO JUÍZO quanto a elas? Veja que não se trata de o JUÍZO ORIENTAR A ACUSAÇÃO, mas OBVIAMENTE de ESCLARECER OS CRITÉRIOS JURÍDICOS que BASEIAM A SENTENÇA.



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