STFEstátua da Justiça em frente ao prédio do STF, em Brasília: primeiro réu pegou 17 anos

A mão pesada do STF

Ministros do Supremo devem empregar um rigor maior na dosimetria das penas daqueles que viabilizaram, financeiramente ou intelectualmente, os atos de 8 de janeiro
22.09.23

A condenação a 17 anos de prisão em regime fechado de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelo 8 de janeiro, mostrou que o STF pretende interpretar as leis com o máximo rigor para punir quem teve alguma participação nos atos antidemocráticos. Se a pena foi alta para quem estava na linha de frente, a notícia é pior para quem for identificado como financiador ou mentor do ataque à Praça dos Três Poderes: a mão do tribunal promete ser ainda mais pesada.

Condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Aécio terá ainda de contribuir com o seu patrimônio para o pagamento de uma multa de 30 milhões de reais por danos morais coletivos. O valor deverá ser rateado entre todos os réus que vierem a ser condenados.

Juristas ouvidos por Crusoé, de forma unânime, declaram que já aguardam dos ministros do Supremo um maior rigor na dosimetria das penas daqueles que viabilizaram — seja financeiramente ou intelectualmente — os atos que culminaram na vandalização das sedes do Palácio do Planalto, do STF e do Congresso Nacional. Os primeiros julgamentos dos executores, portanto, seriam uma amostra do rigor com que serão tratados os políticos, empresários e influenciadores que articularam o arremedo da invasão do Capitólio, em Washington, em janeiro de 2021.

O ex-ministro Carlos Ayres Britto afirma que o STF sinaliza que tudo convergiu para um “verdadeiro atentado à democracia” e, por conseguinte, uma tentativa de golpe de Estado. Segundo ele, os julgamentos estão transcorrendo conforme o devido processo legal.

Quem mentalizou, quem concebeu, quem planejou e quem financiou. Esses se colam num patamar mais alto de gravidade. Eu não quero antecipar esse juízo de dosimetria de pena, mas serão mais severas, sim. Para a gente ordenar o pensamento quanto à gravidade das condutas do 8 e janeiro, quanto à gravidade penal, basta a gente atentar para o artigo 5º, inciso XLIV da Constituição Federal. A Constituição nem esperou pela própria lei e já foi dizendo ‘constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático’”, diz Ayres Britto.

O ex-presidente do STF, aposentado em 2012, chama a atenção para o caráter emblemático do julgamento dos réus pelos atos atentatórios à democracia brasileira e vê o momento como desafiador à mais alta corte do País que, a seu ver, deve se manter fiel à Carta Magna: “O maior desafio é permanecer fidedigno à Constituição, fiel, guardião da carta e da democracia no plano formal, não fazendo jamais da vontade subjetiva de cada ministro a vontade objetiva da Constituição.”

Uma das sinalizações de como o STF irá se comportar na aplicação das penas,  para o doutor e mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Serra, está nas penas já aplicadas pelo ministro Alexandre de Moraes. “Sem entrar em detalhes da dosimetria, não foram próximas do máximo. Penas, por exemplo, entre quatro e 12 anos, ele aplicou seis”, afirma. “Alguns criminalistas têm dito que não poderia haver condenação por associação criminosa porque houve a turba, e quando há a turba não existe organização. Não é verdade. Numa revolução você tem a turba que vai e toma conta da Bastilha, mas você tem os organizadores que estão por trás. É o que houve aqui. Você teve a turba que fez a quebra nos Poderes, e teve uma organização por trás. Existem fartas provas sobre isso. Estrutura de financiamento, ônibus, gente que estimulou, que organizou, e até autoridades governamentais e militares participaram disso.”

Doutor em Direito Constitucional, Acácio Miranda acompanha a percepção do ex-ministro Ayres Brito ao afirmar que também vê nas primeiras sentenças proferidas pelo STF contra os réus do 8/1 como um balizador para futuras condenações mais rigorosas contra os mentores e financiadores dos atos antidemocráticos.

Há uma tendência, sim, pela condenação mais pesada, inclusive a estratégia adotada pelo STF, levando em consideração uma cronologia processual, é exatamente essa. Primeiro são julgados os executores, especialmente aqueles em relação aos quais havia uma maior robustez probatória. A partir deles, e de um fio condutor investigatório, chega-se aos mentores intelectuais e aos financiadores”, analisa o advogado, que enxerga semelhanças entre o julgamento dos atos golpistas com o do mensalão, em 2012. “No Supremo, em 2012, quando do julgamento da ação penal 470, do mensalão, foi adotado aquilo que nós chamados de teoria do domínio do fato. Aqueles que estão numa posição superior na hierarquia são responsabilizados de forma severa, apesar de não terem sujado as mãos na hora do cometimento do crime.

Menos entusiasta que seus pares, o professor e doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Antônio Sepúlveda analisa que é provável que as penas dos casos julgados possam servir de referência a maior para o julgamento dos mentores e financiadores dos ataques, caso venham a sentar no banco dos réus. O advogado, porém, faz críticas à competência do STF para julgar as 229 ações penais relacionadas aos crimes mais graves do dia 8 de janeiro.

Penso que não é adequado que uma corte constitucional decida originariamente casos no varejo”, argumenta Pertence. “Para mim, a grande questão é a incompetência do STF. Os delitos praticados poderiam ser reputados ‘crimes políticos’ — poderiam ser julgados pela Justiça Federal, possuindo recurso para o STF; assim não haveria supressão de instância e o desgaste seria menor.”

O jurista carioca estende a sua desaprovação ainda à decisão da presidente do STF, ministra Rosa Weber, de realizar os novos julgamentos pelo Plenário Virtual da Corte. A opinião de Pertence é compartilhada por todos os juristas ouvidos pela Crusoé. “A mudança dos julgamentos do plenário físico para o virtual reflete uma alteração de postura que precisa ser justificada por meio de um critério objetivo. Como nossas cortes não estabelecem objetivamente os critérios em grande parte de suas decisões, ficamos ao sabor da conveniência e oportunidade”, afirma o advogado.

Acácio Miranda vê a decisão do STF como tolhimento do direito de defesa: “Só há possibilidade de usar plenário virtual quando não há pedido de sustentação oral ou quando não possibilidade legal na realização da sustentação oral. Acho que nesse contexto, atropelar a Constituição Federal e o estatuto da OAB, que são vigentes e cogentes em todo nosso país, é um sinal muito ruim para a nossa sociedade como um todo.”

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  1. Cumprimentos pela presidencia do STF, SENHOR MINISTRO DOUTOR LUÍS ROBERTO BARROSO e, parabéns ao BRASIL por tê-lo agora na presidência desta corte. Serão tempos de seriedade, de amplo e profundo conhecimento jurídico, de responsabilidade, de lucidez, de inteligência, de honradez, de decência, de sensatez e de transparência. Com toda certeza será inesquecivelmente positivo e profícuo o exercício desta função por uma das reservas morais do NOSSO PAÍS.

  2. Realmente tem que haver punição. Mas que pune decisão equivocada de juiz do STF? Censuraram o Antagonista/Crusoé por publicar uma matéria verdadeira e ficou por isso mesmo. Já vi juiz do STF dar decisão contra quem combate a corrupção pq "PARECE que ele fez isso para ter qualquer vantagem"

  3. Antônio Sepúlveda está correto quanto à questão do foro adequado não ser o stf, e além de algumas ilegalidades terem sido cometidas ( não individualização, não realização de audiência de custódia, ... ).Verdadeiro atropelo isso tudo.

  4. Elize Matsunaga matou, esquartejou e depois tentou ocultar o cadáver do marido. Pegou 1 ano menos que o Aécio. A mensagem é clara: não ousem ameaçar o poder estabelecido, contra o resto da sociedade o jogo está aberto. Nojo dessa corte.

  5. Pessoas que já chegaram ao cúmulo de cancelar uma lei, por não lhes interessarem, que proíbe juiz julgar processo em que o advogado é seu cônjuge ou parente.

  6. Que chegaram ao cúmulo de cancelar uma lei, por não lhes interessarem, que proibia um juiz decidir em processos em que o advogado fosse seu cônjuge ou parente.

  7. Mão pesada aplicada por pessoas levianas que já chegaram ao cúmulo de cancelar uma lei, por não lhes interessarem, que proibia que um juiz decidir em processos em que o advogado era seu parente ou cônjuge .

  8. Mão pesada aplicada por pessoas levianas que já chegaram ao cúmulo de cancelar uma lei, por não lhes interessarem, que proíbe juiz decidir em processos em que atue advogado cônjuge ou parente dele.

  9. Mão pesada aplicada por pessoas levianas que já chegaram ao cúmulo de cancelar uma lei, por não lhes interessarem, que proíbe o juiz decidir em processos em que o advogado é seu cônjuge ou parente.

  10. Mão pesada aplicada por pessoas levianas que já chegaram ao cúmulo de cancelar, por não lhes interessarem, a lei que proíbe juiz decidir em processos em que o advogado é seu cônjuge ou parente

  11. Mão pesada aplicada por pessoas levianas que já chegaram ao cúmulo de cancelar a lei que proíbe que juiz decida em processos de advogados que são seus cônjuges ou parentes, só porque a lei não lhes interessa.

  12. Tenho pena dos ignorantes exaltados, que são as tiazinhas do zap o pedreiro, a costureira, o mecânico etc. Eles não tinham noção da gravidade dos seus atos e nem tem dinheiro para pagar bons advogados. Do outro lado, os mentores intelectuais e os financiadores até podem ter penas maiores, mas tem recursos para sua defesa. Não deverão ficar mais do que 2 anos atrás das grades, isso aqueles que forem presos!!!

  13. A torcida dos CIDADÃOS DECENTES é sim pela rápida e edicaz condenação da bandidalha do maldito 8 de janeiro. Mas, a transparência plena dos trabalhos na corte, sobretudo os de interesse máximo da coletividade, é absolutamente irrenunciável! Essa foi uma CONQUISTA BRASILEIRA que significa evolução e da qual não se pode abrir mão.

    1. Já havia denuncia da PGR de 3 réus por crimes entre os quais, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, havendo ainda trâmites em que parlamentares - deputados e senadores - já estão investigados por envolvimento com os atos criminosos do 8 de janeiro, o que evidentemente leva à conexão dos casos no STF, captaram?

  14. Ninguém está atentando para um fato: o Supremo julga lá quem não tem foro privilegiado. Por bem menos que isso, anularam a lava jato. Nem tem mandato, nem fizeram em razão do mandato. Teriam, por interpretação do próprio supremo, que ser julgados em primeira instância. É a suprema má-fé a rasgar a lei, de uma vez por todas.

  15. Não houve "atentado" mas ESTUPRO À DEMOCRACIA nas ações do STF com Manés avisados do exterior que de fato É O PODER MODERADOR e no caso sob grave violação à CF de 1988 algo unânime entre os juristas do chiqueiro . quem cometeu crimes deve ser julgado na instância que lhes cabe por lei jamais na Corte do Mal sob a ditadura cruel do Fuhrer Alexis I que poderia simplificar e como os nazistas em Auschwitz enviar os Manés com o dedo para a morte no trabalho escravo ou câmara de gás . no censor svp.

  16. O julgamento está bem rápido, considerando o padrão de engavetamento muitas vezes utilizado pra inquéritos com capa de poderosos. Será que o STF vai voltar a punir corruptos também?

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