Montagem: Daniel Medeiros

O peso da droga

Por que a decisão do STF sobre a maconha não ajudará a sociedade brasileira a lidar com o problema do tráfico, da saúde ou da segurança pública
31.08.23

O Supremo Tribunal Federal está a um passo de assumir mais uma vez o lugar dos representantes eleitos do Legislativo, em um processo de engenharia social cada dia fica mais comum no Brasil. Falta apenas um voto — que pode vir dos ministros Dias Toffoli ou Cármen Lúcia — para que o STF decida qual será o critério para distinguir posse e tráfico de drogas — ou, mais especificamente, de maconha — com base na quantidade encontrada com o indivíduo abordado pela polícia. O objetivo “progressista” é reduzir o número jovens que vão parar na cadeia por terem sido detidos com entorpecentes no bolso da calça ou do moleton. O problema é que a medida tem grandes chances de ser inócua, ou seja, de não alcançar o objetivo almejado. Pior ainda, ao isolar um aspecto de um problema de enorme complexidade, a decisão pode produzir efeitos colaterais ruins na segurança e na saúde públicas.

Em seus votos, ministros procuraram definir qual seria a quantidade que uma pessoa poderia portar de maconha sem que isso fosse considerado um crime. Luís Roberto Barroso defendeu que o limiar seria “25 gramas ou seis plantas fêmeas”. Alexandre de Moraes quer até 60 gramas. Como se trata de uma ação de “repercussão geral reconhecida”, qualquer definição da corte terá de ser seguida por todos os tribunais do país. Dessa forma, pessoas que estão presas poderiam ser soltas porque foram detidas com poucas gramas. Outros deixariam de ser levados para uma delegacia e ficariam mais tranquilos para transportar e fumar a erva. “Com uma canetada jurídica, nós vamos aobrdar um problema que deveria ser tratado com política pública”, diz o pesquisador em segurança pública Alberto Kopittke, que é a favor de uma descriminalização cuidadosa. “Nós podemos colocar centenas, milhares de jovens que estão encarcerados diretamente na rua. Fazer isso sem nenhuma política de apoio à reentrada desses jovens não resolve nenhuma problema social.”

Outro dano colateral será no equilíbrio entre os poderes da República, os quais deveriam ser “independentes e harmônicos entre si”, como manda a Constituição. Não havia um vácuo legal na questão do porte de entorpecentes que justificasse uma intervenção do Judiciário. A Lei Antidrogas, aprovada após consultas públicas em todas as capitais, em comissões de Justiça e pelo plenário das duas Casas, procurou abordar todos os aspectos necessários para a implementação uma ampla política nacional. Pode-se debater os resultados, mas não acusar o Congresso de inércia — justificativa usual para as incursões do STF na seara legislativa. Tanto assim que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um político comedido a ponto de ser enfadonho, desta vez se irritou com o ativismo do tribunal. “Há, certamente, aspectos técnicos que vão muito além da quantidade de droga apreendida e que precisam ser levados em consideração. Pode-se perguntar: a Constituição Federal deverá manter a equiparação entre tráfico de entorpecentes e crimes hediondos? Um traficante de pequenas quantidades deve ser absolvido mesmo que reste demonstrada a sua intenção de vender o produto? Caso se decida pela descriminalização, quais formatos de uso de drogas serão liberados? Ainda nessa circunstância, como se dará a regulamentação do mercado — entre aspas — legalizado? São muitas as questões que devem ser respondidas com responsabilidade e pelo Poder que é encarregado dessa deliberação”, disse Pacheco, referindo-se, obviamente, ao Congresso.

A disputa entre Legislativo e o Supremo tem levado os congressistas a atuarem na defensiva, criando um cenário pouco propício para uma discussão séria. A esse impasse se soma a instrumentalização de institutos de pesquisas e órgãos públicos pelo Executivo, com o objetivo de pressionar pela aprovação de uma pauta de esquerda. No ensejo de contribuir para um debate saudável, Crusoé investigou as principais questões que estão sendo ignoradas ou distorcidas, e que deveriam ser levadas em conta pelas autoridades em Brasília.

 

Não há milhares de pessoas presas no Brasil por serem usuárias de drogas

 

A tese que tem contaminado a cabeça de muita gente diz que usuários estão sendo presos e punidos como se fossem traficantes e condenados a mais de cinco anos em regime fechado. Sendo assim, acredita-se que uma definição clara do STF sobre a quantidade de drogas que os usuários poderiam carregar consigo evitaria que eles fossem vítimas de uma injustiça.

Mas é falsa a ideia de que muitos usuários estão sendo presos apenas por portar drogas. “Não existem usuários de maconha ou de qualquer outra droga presos em cadeias brasileiras. Isso é uma mitologia”, disse o médico psiquiatra Ronaldo Laranjeira no programa Papo Antagonista (assista ao vídeo abaixo). “Ninguém é preso no Brasil pelo fato de estar consumindo drogas.” Desde 2006, a Lei Antidrogas estabelece que indivíduos flagrados com drogas para consumo próprio não devem sofrer punições severas, apesar de terem cometido um crime. Eis o trecho do artigo 28:

“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”

 

 

Quem acaba sendo detido são aqueles acusados de cometer o crime de tráfico de drogas. Nesse caso, os policiais levam o acusado até um delegado e passam a ele informações sobre as circunstâncias do flagrante. Os oficiais dizem se a pessoa estava em uma boca de fumo, se estava comercializando na porta de um colégio ou se foi denunciado por outros que estavam ali por perto. “É muito difícil pegar o cidadão no exato momento em que ele está vendendo a droga. O que mais importa, então, são as circunstâncias. São elas que permitem identificar a ação criminosa”, diz o coronel aposentado da Polícia Militar José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública. Quem irá concluir se a pessoa deve ser condenada por tráfico ou não é o juiz, conforme a Lei Antidrogas:

“Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”

 

A quantidade de drogas nesse momento não é tão relevante, até porque, no varejo das drogas, os volumes são baixos. Um estudo do Instituto Sou da Paz, de 2018, concluiu que metade das ocorrências policiais de tráfico de maconha no estado de São Paulo envolvia pessoas com até 40 gramas da erva, “o equivalente a dois bombons”. Outro estudo, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Ipea, concluiu que mais da metade dos autos de apreensão nem sequer menciona a quantidade das substâncias encontradas, em gramas. Em 17% dos casos, não se fala de apreensão de substância ilícita com os réus. As sentenças dos juízes, que ocorrem após o acusado exercer o seu direito de defesa, também se preocupam pouco com o assunto.

Caso o STF defina um patamar para distinguir quem é usuário e quem é traficante, o resultado mais provável não será o de inocentar aquele que faz uso de entorpecentes, mas o de livrar o pequeno traficante de uma punição prevista em lei. Como consequência, os julgamentos feitos pelos juízes, com base nas evidências encontradas, terão pouca relevância. “Desde que não ultrapassasse o limite que poderá ser determinado pelo STF, o criminoso terá liberdade para ir até uma boca de fumo, pegar a droga com homens armados de fuzis e sair caminhando para vender nas ruas”, diz Leandro Piquet, que estuda o narcotráfico e é coordenador da Escola de Segurança Multidimensional, do Instituto de Relações Internacionais da USP.

Uma das maiores incertezas sobre a provável decisão do Supremo é se, de fato, todos os tribunais do país passarão a obedecer a uma nova diretriz de Brasília. Uma possibilidade é de que os juízes das varas criminais continuarão prendendo por tráfico pessoas detidas em flagrante, mesmo que portem pequenas quantidades de maconha. As circunstâncias, portanto, continuariam importando mais do que as quantidades, apesar da decisão do STF. A principal crítica nesse caso é a de que, como se trata de um critério subjetivo, o Brasil hoje prende mais jovens negros e pobres do que deveria. Cerca de 67% dos réus por tráfico de drogas no Brasil são negros e 75% têm baixa escolaridade. A pergunta ainda sem resposta é se são os policiais que acabam priorizando a prisão de negros e pobres por preconceito ou viés racial, ou se é essa população que acaba sendo mais capturada pelo tráfico, por falta de outras oportunidades.

 

O aumento do consumo irá favorecer o narcotráfico

 

Caso o STF diga qual é a quantidade de maconha que alguém pode levar consigo sem correr o risco de ser acusado de tráfico, isso irá encorajar muitas pessoas a transportar a droga e a usá-la em diversos lugares. A percepção de risco vai mudar. Então, espera-se um aumento do consumo de maconha, como já foi observado em outros países. Nos Estados Unidos, onde dezoito estados autorizaram o uso recreativo da maconha e outros dezoito legalizaram a Cannabis medicinal, a porcentagem de pessoas entre 19 e 30 anos que diz ter usado maconha saltou de 34% para 43% em dez anos, segundo o National Institute of Health. O grupo mais afetado foi o da população negra, que geralmente começa a fumar precocemente, aos 14 anos. A constatação desse fenômeno aparece no Relatório Mundial sobre Drogas, publicado pela ONU no ano passado: “A legalização da Cannabis na América do Norte parece ter provocado aumento no uso diário da substância, sobretudo de produtos mais potentes e particularmente entre os jovens adultos”.

Contudo, apesar de uma possível decisão do STF facilitar a vida dos usuários, o tráfico continuará sendo ilegal no Brasil, uma vez que não há qualquer perspectiva de uma legalização do plantio ou da comercialização da Cannabis. Sendo assim, as mais de 50 facções criminosas que operam no país continuarão na ilegalidade. Ao mesmo tempo, esses grupos vão observar uma elevação do consumo de um de seus principais produtos, a maconha. Essa situação é preocupante, porque essas organizações são as mesmas que vendem outras drogas, como o crack e a cocaína, e que estabeleceram conexões internacionais para receber carregamentos. O crack e a cocaína vêm principalmente da Bolívia, da região de Chapare, dominada por Evo Morales, e a maconha é produzida em grande parte no Paraguai. Além disso, segmentos dessas organizações usam a lucratividade obtida com o comércio de drogas para praticar outros crimes, como roubo de cargas, em caminhões, e assalto a carros blindados que fazem transporte de valores. “Fortalecidas por um mercado maior de maconha, esses grupos poderão deflagrar disputas cruentas por território”, diz Leandro Piquet, da USP.

 

Quanto mais consumo, mais problemas de saúde

 

O Relatório Mundial sobre Drogas divulgado pela ONU no ano passado, além de registar um aumento do consumo na América do Norte, afirma que “também foram relatados aumentos relacionados a pessoas com distúrbios psiquiátricos, suicídios e hospitalizações”.

Entre os distúrbios psiquiátricos, um dos mais graves é a esquizofrenia. A maconha comprovadamente tem o poder de despertar genes dormentes que causam esse quadro, em que uma pessoa começa a ouvir vozes e a ter delírios paranoicos. Assim, uma pessoa que até então não tinha desenvolvido o problema, após fumar maconha, terá de conviver com isso pelo resto da vida. Uma pesquisa feita pelo Instituto Nacional de Abuso de Drogas dos Estados Unidos concluiu que 30% dos casos novos de esquizofrenia em homens jovens estavam ligados ao consumo de Cannabis.

Uma revisão de estudos feita nos Estados Unidos aponta que o uso normalmente começa na adolescência e traz diversas consequências negativas, como evasão escolar, desemprego, depressão, ansiedade e vontades suicidas. O desemprego é o resultado da incapacitação da pessoa ou da queda de produção pelo uso da erva, que pode desregular a memória, a atenção e a capacidade de planejar e executar tarefas seguidas. Com isso, indivíduos em idade economicamente ativa se tornam dependentes dos próprios pais. “Nos Estados Unidos, muitos usuários não conseguem terminar a faculdade e não terminam de se formar em uma profissão. E isso já está acontecendo no Brasil. Os avós que deveriam estar só mimando os filhos, estão tendo que pagar o colégio dos netos a e cuidar deles, porque os filhos não conseguem trabalhar. Esse é o efeito da maconha”, diz o psiquiatra Ronaldo Laranjeira.

 

Uma mudança não pode ocorrer sem o desenho de políticas públicas

 

A prisão de pequenos traficantes por meio do patrulhamento dos policiais nas ruas só consegue pegar pequenas quantidades de drogas, sem afetar as organizações criminosas. Operações policiais baseadas em inteligência, ao contrário, são aquelas que conseguem confiscar cargas enormes de drogas, mesmo prendendo poucas pessoas.

Porém, os gastos com o combate ao tráfico têm sido criticados há tempos pela esquerda como sendo uma guerra inútil. Este ano, alguns organismos públicos, como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Ipea, têm sido instrumentalizados para apoiar essa tese. Uma pesquisa da entidade com o título “Custo de bem-estar social dos homicídios relacionados ao proibicionismo das drogas no Brasil” argumenta que as mortes relacionadas ao combate às drogas teriam um custo elevado para o PIB — sem levar em conta os outros problemas associados ao uso da maconha como perda de rendimento escolar ou desemprego.

A visão recorrente é a de que um abrandamento na legislação diminuiria o combate às drogas, reduziria a violência e não geraria custos adversos para a sociedade. A comparação normalmente se dá com países que legalizaram as drogas, como Portugal, Canadá, Uruguai ou os estados americanos. Mas é preciso levar em conta que, mesmo sendo países bem menos turbulentos que o Brasil, as autoridades dessas nações tomaram diversas precauções. Foram colocados em ação diversos programas para tratar os dependentes químicos, que passaram a contar com redes de auxílio. Também foram realizadas campanhas para alertar sobre os riscos envolvidos, principalmente para as crianças e adolescentes. No Uruguai, farmácias começaram a vender um cigarro de maconha com baixo teor de THC, para que os viciados se acostumassem com uma droga menos potente. Em Portugal, como a descriminalização também ocorreu com outras drogas, foram distribuídas seringas para evitar a transmissão de doenças como hepatite ou Aids. No Canadá, o governo pagou anúncios na televisão, no cinema, dentro de restaurantes, bares e em diversas redes sociais, como Facebook, Instagram e no Youtube. As peças publicitárias foram traduzidas para os idiomas dos nativos, que contaram com apoio extra das autoridades sanitárias.

O Brasil, por sua vez, já gasta uma fortuna para lidar com diversos problemas associados ao uso de drogas. Em 15 anos, o Ipea calculou que o Ministério da Saúde desembolsou 7,3 bilhões de reais com ações relacionadas às drogas, como campanhas de prevenção, atendimento e tratamento dos usuários, acolhimento e assistência social. O Ministério da Justiça, por sua vez, gastou mais 3,3 bilhões de reais para combater organizações criminosas e ações de reinserção social. A questão que se coloca então é se em um país com um orçamento tão apertado, disputado por parlamentares sedentos por verbas, haveria mais dinheiro para lidar com as consequências não desejadas de uma liberalização apressada do porte de drogas.

A apenas um voto da decisão do STF, a sociedade brasileira deveria, ao menos, ter a oportunidade de fazer um debate honesto sobre o tema. O risco é o Brasil ter uma experiência única, que não foi vivida por nenhum outro país do mundo. O barato, nesse caso, poderá sair muito caro.

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  1. Um tema como este deveria ser decidido em Plebiscito! O SUS não garante absolutamente nada aos dependentes e seus familiares. O q é disponibilizado a esta parcela da população é muito pouco e não garante internação. Como podem decidir alguma coisa deixando a sociedade já fragilizada ainda mais desassistida? É o cúmulo do absurdo!

  2. Nas eleições os brasileiros têm que se lembrar, que ao elegerem seus representantes tanto no Executivo quanto no Legislativo, estarão liberando seus representantes para indicar as figuras que representam os interesses dos eleitos, não dos eleitores. Enquanto continuarmos votando nesses elementos, é isso que teremos “ad aeternum.”

  3. Lamentável a democradura deste país sob o comando dos supremacistas. Prendem e arrebentam e legislam (inclusive até dispensam a hipocisia da demagógica "audiência pública" congressual). e ...soltam! Essa agressão aos ritos (por concessão silenciosa e medrosa dos que fazem a lei- conforme a tal constituição cidadã, segundo Ulisses (lembram-se dele??) - acontece por um simples motivo:: os "deuses" teem o rabo preso dos "eleitos pelo povo" e pela elite que manda (esta eleita por "deus").

  4. O STF está cada vez mais se achando. Pensam que sabem tudo, mas gostaria de saber se essas quantidades (entre 25 e 60) serão a forma de mudar o comportamento dos consumidores, e consequente alteração no modelo penal aplicado. Mas concordo que existe muita falácia sobre os consumidores estarem presos.

  5. NINGUÉM VAI PARA A CADEIA POR PORTAR QUALQUER DROGA ILÍCITA EM PEQUENA QUANTIDADE (PARA USO PRÓPRIO). DEPOIS DESSA EXTENSA REPORTAGEM SÓ DIGO QUE AGORA O CIRCO PEGA FOGO. VAI SER FESTA DE ARROMBA. POLÍCIA: FICA EM CASA.

  6. Difícil manter um assassino preso por amos na cadeia imagina com porte de drogas esses ministro vivem em outro país, aliás a.California virou um horror depois

  7. E qual seria o risco ou o grande problema para a sociedade de colocar nas ruas centenas ou milhares de jovens que foram encarcerados apenas por portar um pouco de maconha? Mais preocupante é saber, por exemplo, que a Suzane Richthofen, o goleiro Bruno e a Anna Carolina Jatobá já estão soltos, assim como tantos criminosos hediondos. O problema da Justiça brasileira claramente é outro. Melhor a reportagem procurar melhores "especialistas" e "pesquisadores" para entrevistar.

    1. Verdade, esse é outro ponto interessante. Deu a entender que seria um grande problema social soltar toda essa gente, mas e pra quem está preso, talvez injustamente, não é um problema continuar preso? Nosso sistema carcerário é uma universidade do crime, precisamos cortar a fonte de novos alunos/recrutas.

  8. A grande dúvida de 9 entre 10 manés ... o STF ... FUMOU ? .. CHEIROU ? ... INJETOU ? se não estavam chapados estavam com uma baita diarréia cerebral.

  9. Ativismo judicial é um câncer, e quem deveria por um freio nesse absurdo é o Senado. Mas alguém realmente espera uma bolha de inação e apatia como Pacheco fazer algo?

  10. Muito interessante a reportagem. Sou um defensor das liberdades individuais, mas julgo essencial alertar sobre os efeitos nocivos da canabis, para que as pessoas tenham mais ciência do que pode acontecer. Além disso, fica evidente que não basta um canetaço do judiciário, se for o desejo da sociedade a liberação da maconha (e não parece ser), existem inúmeras outras medidas que deveriam ser tomadas em conjunto. Entretanto, discordo quando falam das abordagens policiais e dos julgamentos.

  11. Até quando, senadores? Surreal ver uma matéria como essa, com impacto brutal na segurança pública (já pra não falar na economia e saúde pública) ser decidida por gente que vive em ilhas de fantasia e não são beliscadas pelo sentimento constante de medo e apreensão que vive o sujeito que paga os privilégios desses malditos

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