Relator da CPI das Americanas: fraude não foi construída em meses

Em entrevista, Carlos Chiodini (MDB-SC) disse que comissão está próxima do núcleo duro da maior fraude financeira do país, não descarta prorrogação dos trabalhos e sugere mudanças legais futuras
18.08.23

O deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) é o relator da CPI das Americanas, que desde maio analisa a maior fraude contábil já registrada no mercado financeiro brasileiro. O valor saltou dos 20 bilhões declarados quando as “inconsistências contábeis” foram reveladas por um ex-CEO da empresa aos 43 bilhões depois revelados na recuperação judicial. Os trabalhos realizados até agora já permitiram aos parlamentares tirar algumas conclusões, afirma Chiodini.

“Tenho a convicção de que a diretoria-executiva criou uma bola de neve ao longo dos anos. A fraude não foi construída em meses ou em um ano. Foi mais tempo”, disse o parlamentar ao Crusoé Entrevistas na quarta-feira (16). “É uma bola de neve de passivo —seja bancário, de bancos que deram muitos limites para as Lojas Americanas, seja contábil.”

A comissão ainda deve ouvir testemunhas como o ex-CEO Sergio Rial, um dos que atuaram na revelação do rombo da varejista. Chiodini espera apresentar seu relatório até o início de setembro, para garantir que os deputados tenham duas sessões para debater suas conclusões. A comissão tem o funcionamento autorizado até meados do próximo mês. “Vamos tentar encerrar o trabalho sem prorrogação”, diz o deputado. “Estamos verificando todos os requerimentos que já temos aprovados, e filtrar por dias de reunião.”

Chiodini defende mudanças de regulamentação para evitar que uma nova bomba como a da Americanas possa estourar e manchar a reputação do sistema financeiro brasileiro. “Vamos formular todas estas propostas apresentadas na CPI e entregar um projeto de lei”, afirma.

Assista à íntegra da entrevista:

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  1. O que causa espécie é que com tudo isso, as (carismas) empresas de auditoria não tenham sido / processadas vc e responsabilizadas !!!!

    1. Existe um vício de origem nos contratos, imagine apontar uma fraude contábil, para alguém, e este pode encerrar este mesmo contrato de forma unilateral.

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