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    TSE permite que político declarado ficha-suja em 2012 concorra às eleições deste ano

    Por cinco votos a dois, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite desta terça-feira, 1º, que, com o adiamento das eleições devido à pandemia do novo coronavírus, quem estiver inelegível pela Lei da Ficha Limpa até outubro, mas não for mais ficha-suja no mês seguinte, poderá disputar o pleito, marcado para novembro. Na...

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    Redação Crusoé
    3 minutos de leitura 01.09.2020 21:32 comentários 10
    TSE
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    Por cinco votos a dois, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite desta terça-feira, 1º, que, com o adiamento das eleições devido à pandemia do novo coronavírus, quem estiver inelegível pela Lei da Ficha Limpa até outubro, mas não for mais ficha-suja no mês seguinte, poderá disputar o pleito, marcado para novembro.

    Na prática, a princípio, candidatos condenados por atos nas eleições de 2012 não poderiam concorrer em outubro deste ano, porque a restrição tem validade de oito anos. Contudo, agora, com a nova data da votação, eles ficarão livres para participar da corrida eleitoral.

    A discussão ocorreu no âmbito de uma consulta realizada pelo deputado Célio Studart, do PV. Relator do processo, o ministro Edson Fachin, que acabou vencido, entendeu que a emenda constitucional que mudou a data da ida dos brasileiros às urnas não pode, por si só, mudar a regra que impede enquadrados pela Lei da Ficha Limpa de participar do pleito. Para ele, quem fosse ficha-suja em outubro assim deveria permanecer em novembro.

    "O inesperado e involuntário diferimento do certame não deve impactar o quadro geral de atores habilitados, tanto pela falta de expressa autorização do constituinte derivado para os deslocamentos de tais prazos, como por 'apurar', da ressurreição aleatória dos inabilitados, uma afronta direta ao comando Constitucional imediatamente e mediatamente às expectativas que delimitam as finalidades de todo o sistema legal eleitoral", pontuou. O posicionamento foi seguido pelo ministro Luís Felipe Salomão.

    Alexandre de Moraes abriu a divergência, ressaltando que "sorte é sorte". Na visão do ministro, apesar de a Lei da Ficha Limpa proteger a moralidade e a probidade, ela não deixa de ter caráter de restrição de um direito fundamental. Dessa forma, não seria adequado ampliar a punição da legislação.

    "Se a restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte e a eleição se deslocou, entendo que, salvo uma expressa previsão que poderia ter vindo pela emenda constitucional, nós não podemos interpretar de maneira extensiva a ampliar essa restrição", analisou. "Se for para 15 de novembro, não há como, a meu ver, interpretar que o termo final, que é previsto como o igual dia do oitavo ano seguinte, posse a ser a nova data da eleição". Seguiram o mesmo entendimento os ministros Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Tarcísio Vieira e Luís Roberto Barroso, o presidente do TSE.

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    Comentários (10)

    Cleusa

    2020-09-03 18:59:24

    Que tristeza!


    Orchidea

    2020-09-02 19:42:21

    Que decisão mais esdrúxula ; é uma mistura de alhos com bugalhos ... Eu prefiro a Lei do Canadá na qual políticos pegos em crimes são banidos definitivamente , não podendo mais se candidatar.


    Paulo

    2020-09-02 17:52:03

    Ladrão de dinheiro público, deveria ser impedido pelo resto da vida de se eleger para cargo público, Pois, o sujeito que nasce sem caráter, sempre será um safado.


    Lucia

    2020-09-02 14:01:14

    Morais diz que “sorte é sorte”... azar o nosso que o temos como ministro do STF.


    Francisco

    2020-09-02 13:30:39

    Já temos candidatos aptos a concorrer às prefeituras do Brasil “ Lula, Dirceu, Beira-Mar, Moacir do PCC, etc


    Gilda

    2020-09-02 13:28:38

    Se gritar pega ladrão ... segura aí meu irmão!!! Agora vamos que vamos despringolá de vez nesse carnaval conduzido pelo judiciário


    Jorge

    2020-09-02 11:43:48

    Isto é o nosso BRASIL. Porque não liberar os ladrões em geral


    Ruy

    2020-09-02 11:28:26

    A intenção é deixar o corrupto fora por dois mandatos e não dois anos, como convenientemente decidiu o TSE. A quadrilha contra o Brasil e em favor dos bandidos é pródiga em favor da corrupção.


    FRANCISCO

    2020-09-02 11:08:35

    A nossa lei é interpretativa, sendo assim, vence o melhor e mais influenciável. Agora cabe aos eleitores pesquisarem os candidatos e ver se estão nessa situação. O mais triste é que incorrerão nos mesmos crimes.


    Getulio

    2020-09-02 10:57:35

    Com o assassinato orquestrado e iminente da Lava Jato, quem protegerá o contribuinte, que a todos remunera, além de quitar as faturas do (des)governo? Sepultada a Lava Jato pela Associação Nacional dos Quadrilheiros e Seus Comparsas, ficará o contribuinte ao desamparo, entregue às baratas. Resta-lhe, pois, assumir a persona de Davi Eleitor, munindo-se de seixos e estilingue certeiros, a fim de abater os velhos zumbis e vampiros que têm mutilado a Res Putrida, por inaptos, ineptos ou corruptos.


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    Comentários (10)

    Cleusa

    2020-09-03 18:59:24

    Que tristeza!


    Orchidea

    2020-09-02 19:42:21

    Que decisão mais esdrúxula ; é uma mistura de alhos com bugalhos ... Eu prefiro a Lei do Canadá na qual políticos pegos em crimes são banidos definitivamente , não podendo mais se candidatar.


    Paulo

    2020-09-02 17:52:03

    Ladrão de dinheiro público, deveria ser impedido pelo resto da vida de se eleger para cargo público, Pois, o sujeito que nasce sem caráter, sempre será um safado.


    Lucia

    2020-09-02 14:01:14

    Morais diz que “sorte é sorte”... azar o nosso que o temos como ministro do STF.


    Francisco

    2020-09-02 13:30:39

    Já temos candidatos aptos a concorrer às prefeituras do Brasil “ Lula, Dirceu, Beira-Mar, Moacir do PCC, etc


    Gilda

    2020-09-02 13:28:38

    Se gritar pega ladrão ... segura aí meu irmão!!! Agora vamos que vamos despringolá de vez nesse carnaval conduzido pelo judiciário


    Jorge

    2020-09-02 11:43:48

    Isto é o nosso BRASIL. Porque não liberar os ladrões em geral


    Ruy

    2020-09-02 11:28:26

    A intenção é deixar o corrupto fora por dois mandatos e não dois anos, como convenientemente decidiu o TSE. A quadrilha contra o Brasil e em favor dos bandidos é pródiga em favor da corrupção.


    FRANCISCO

    2020-09-02 11:08:35

    A nossa lei é interpretativa, sendo assim, vence o melhor e mais influenciável. Agora cabe aos eleitores pesquisarem os candidatos e ver se estão nessa situação. O mais triste é que incorrerão nos mesmos crimes.


    Getulio

    2020-09-02 10:57:35

    Com o assassinato orquestrado e iminente da Lava Jato, quem protegerá o contribuinte, que a todos remunera, além de quitar as faturas do (des)governo? Sepultada a Lava Jato pela Associação Nacional dos Quadrilheiros e Seus Comparsas, ficará o contribuinte ao desamparo, entregue às baratas. Resta-lhe, pois, assumir a persona de Davi Eleitor, munindo-se de seixos e estilingue certeiros, a fim de abater os velhos zumbis e vampiros que têm mutilado a Res Putrida, por inaptos, ineptos ou corruptos.



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