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    TSE debate por três dias regulação de IA em eleições

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve debater, por três dias no final de janeiro, a possibilidade de regulamentação do uso de inteligência artificial nas eleições de 2024. A corte eleitoral tem uma minuta sobre o tema e deverá levá-lo para discussão em debates nos dias 23, 24 e 25 de janeiro. A mediação será conduzida...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 09.01.2024 14:50 comentários 1
    TSE, Urnas Eletrônicas
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    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve debater, por três dias no final de janeiro, a possibilidade de regulamentação do uso de inteligência artificial nas eleições de 2024. A corte eleitoral tem uma minuta sobre o tema e deverá levá-lo para discussão em debates nos dias 23, 24 e 25 de janeiro.

    A mediação será conduzida pela ministra Cármen Lúcia — que já tornou a minuta disponível para consulta. Entre as definições, está a seguinte alteração nas regras das eleições:

    "A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada"

    O TSE entende que tais regras sobre IA vão além do melhoramento de áudio e vídeo, e manterá a responsabilidade do provedor de internet em retirar do ar conteúdo considerado inverídico ou que, neste caso, não siga as regulamentações obrigatórias da corte eleitoral.

    O texto tem outras inovações em outras áreas que não a inteligência artificial. Entre elas, está uma possível obrigação de que os candidatos que realizem carreatas em todo o Brasil devem avisar a Justiça Federal até 24 horas antes do ato, para fins de "controle dos respectivos gastos eleitorais" na campanha.

    O TSE também espera passar um lote de novidades em relação ao impulsionamento de campanha, com base na jurisprudência formada nos julgamentos sobre a eleição de 2022. Seriam proibidos o impulsionamento de campanha negativa (contra outro candidato), assim como a proibição de circulação de propaganda virtual no período de 48 horas antes das eleições — quando atos de campanha e a propaganda no rádio e na TV já se encontra suspensa.

    Após a fase de debates na corte eleitoral, a minuta será levada a votação pelo plenário do TSE, que deve acolher as propostas a tempo das eleições de 6 de outubro deste ano.

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    Comentários (1)

    Carlos Renato Cardoso Da Costa

    2024-01-10 10:18:47

    Não deveria ser prerrogativa do congresso?


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    Comentários (1)

    Carlos Renato Cardoso Da Costa

    2024-01-10 10:18:47

    Não deveria ser prerrogativa do congresso?



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