Toffoli manda parar perícia da Lava Jato em material apreendido no BTG
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli (foto), mandou a Polícia Federal suspender a perícia nos arquivos apreendidos pela Lava Jato na sede do banco BTG Pactual durante a 64ª fase da Lava Jato. Chamada de Pentiti, a operação mirou suspeitas de irregularidades envolvendo a venda de ativos da Petrobras na África para...
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli (foto), mandou a Polícia Federal suspender a perícia nos arquivos apreendidos pela Lava Jato na sede do banco BTG Pactual durante a 64ª fase da Lava Jato. Chamada de Pentiti, a operação mirou suspeitas de irregularidades envolvendo a venda de ativos da Petrobras na África para o banco de André Esteves. A decisão de Toffoli atende a um pedido da defesa do banqueiro após a PF determinar, em dezembro do ano passado, a perícia em parte do conteúdo apreendido no BTG.
Desde que a Pentiti foi deflagrada, essa já é a segunda vez que a PF é proibida pelo Supremo de periciar todo o material encontrado na residência de Esteves e no BTG. A primeira suspensão aconteceu em outubro do ano passado, após o ministro Celso de Mello, do STF, acatar em parte um recurso da defesa do banqueiro determinando que todos os itens apreendidos na operação não fossem analisados pela força-tarefa de Curitiba, pois poderiam ter relação com uma outra investigação sobre ele em tramitação na Justiça Federal em Brasília.
Como mostrou o Diário de Crusoé, em dezembro o delegado da PF em Curitiba Felipe Hile Pace chegou a mudar a orientação mandando que fosse retomada a perícia de parte do material apreendido, excluindo os bens de André Esteves. O delegado argumentou que durante as buscas na sede do BTG os próprios funcionários do banco indicaram os documentos que guardavam relação com a investigação da Lava Jato em Curitiba.
Diante disso, a defesa do banqueiro recorreu novamente ao Supremo. Desta vez, o pedido de suspensão foi protocolado já depois de iniciado o recesso do Judiciário, no dia 23 de dezembro, o que fez com que ele fosse remetido ao presidente do STF, responsável por analisar todos os casos urgentes.
Para Toffoli, a iniciativa da PF em retomar a perícia em parte do material “pode vir a desrespeitar, em tese, a decisão liminar de acautelamento anteriormente proferida pelo eminente relator (Celso de Mello)” e por isso, segundo ele, todo o trabalho da PF deve ser suspenso até que o decano da corte se debruce sobre o tema.
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Comentários (10)
Uira
2020-01-29 22:02:54Os ADVOGADOS BRASILEIROS são um BANDO INCOMPETENTES e DESPREPARADOS, isto quando não são mais CRIMINOSOS que os PRÓPRIOS CLIENTES. Considerando as ESTRATÉGIAS DE DEFESA deles, deveriam no mínimo RESPONDER CIVILMENTE diante de tão COMPLETA INCOMPETÊNCIA e FALTA DE PUDOR por tentarem a TODO CUSTO SUBVERTEREM A LEI.
Uira
2020-01-29 22:00:57Portanto, se houve CRIME por parte do DECANO, há a CUMPLICIDADE deste com a DEFESA, pois foi em cima da SOLICITAÇÃO dela que se deu tal coisa. Não deveria ser SOLICITADA a prisão ou outras MEDIDAS CABÍVEIS contra os ADVOGADOS DE DEFESA, incluindo a LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ? Eles não deveriam RESPONDER NA JUSTIÇA?
Uira
2020-01-29 21:58:23Aliás, o que deveria ser votado no PLENÁRIO DO STF é o IMEDIATO AFASTAMENTO de Celso de Mello pelo CRIME de OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA? Isto se ele não devesse ser imediatamente IMPICHADO. O STF e o JUDICIÁRIO BRASILEIRO são uma EXCRESCÊNCIA, não SURPREENDE tanta CORRUPÇÃO. SURPRESA seria o CONTRÁRIO. Além do mais, pode a DEFESA interferir nos PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS? Não constituiria isto CRIME em CONCORRÊNCIA com o DECANO, uma vez que foram eles que fizeram a solicitação?
Uira
2020-01-29 21:53:55Seja um ou seja o outro, OBVIAMENTE que ele não tem CONDIÇÕES, sejam MORAIS ou TÉCNICAS, para RELATAR O PROCESSO. Quanto à PF, se ela não se RESTRINGE à JURISDIÇÕES, a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL e a ALOCAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS é ATRIBUIÇÃO PRÓPRIA e INDEPENDENTE do ÓRGÃO JULGADOR, este não deveria MUITO MENOS PODE interferir na ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, ALOCAÇÃO DE RECURSOS, FLUXO DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS e PROCESSOS da PF sob PENA de se INCORRER EM CRIME.
Uira
2020-01-29 21:47:25Por fim, se é para ser separado o que é de André Esteves e o que é do BTG, não é necessária a PERÍCIA? Afinal, sem ela como é possível se saber o que é o quê e para onde cada coisa deveria ir? Não se trata claramente de MANOBRA PROTELATÓRIA e OBSTRUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO? Não deveria ser REQUERIDA uma DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO de Celso de Mello por CONLUIO ou INCAPACIDADE TÉCNICA, pois se ele não está mancomunado com a DEFESA, obviamente demonstrou não deter CAPACIDADE TÉCNICA.
Uira
2020-01-29 21:38:20Há que se pensar em alternativas, pq tudo indica que só no JUDICIÁRIO o número de CORRUPTOS que ocuparão as CADEIAS irá exigir uma INFRAESTRUTURA que não existe. Com todas as FERRAMENTAS e MÉTODOS disponíveis, praticamente toda TRANSAÇÃO envolvendo ADVOGADOS e MAGISTRADOS CORRUPTOS pode ser RASTREADA, incluindo-se nestes a COMUNICAÇÃO entre eles. Com base na REDE e no FLUXO DE COMUNICAÇÃO, pode-se praticamente CAPTURAR a REDE e PIRÂMIDE DE CORRUPÇÃO do JUDICIÁRIO.
Uira
2020-01-29 21:34:43Em suma, todas estas BRECHAS e PORTAS ESCANCARADAS criadas pela CORRUPÇÃO e ANACRONISMO do DIREITO À BRASILEIRA são imensas PORTEIRAS para que o JUDICIÁRIO seja DEVASSADO de CIMA à BAIXO. Dependendo do SITUAÇÃO, pode-se estar muito bem falando-se de PRISÕES na CASA DOS MILHARES de MAGISTRADOS, considerando todo o UNIVERSO DE MAGISTRADOS. Pois a CORRUPÇÃO vai desde a PRIMEIRA INSTÂNCIA até o STF, é DISSEMINADA e GENERALIZADA, é praticamente IMPOSSÍVEL o sujeito resistir com tanta INIMPUTABILIDADE
Uira
2020-01-29 21:32:11Não é o RASTRO DO DINHEIRO? Importa se ele livrou um CRIMINOSO baseado em uma TECNICALIDADE que teoricamente não seria ILEGAL? Não, importa que ele tenha aceitado a VANTAGEM para enterrar o caso. Isto é, mesmo que o CRIMINOSO BENEFICIADO não possa mais ser PROCESSADO e PRESO pelo CRIME pelo qual ele foi ABSOLVIDO, o MAGISTRADO CORRUPTO pode, desde que haja a comprovação de que ele recebeu a VANTAGEM. De BÔNUS, o CRIMINOSO e seu ADVOGADO que pagaram a VANTAGEM tb podem responder por este CRIME.
Uira
2020-01-29 21:29:23É com base nestas TECNICALIDADES que são COMPLETAMENTE ILÓGICAS e vão na CONTRAMÃO do CONHECIMENTO CIENTÍFICO que os CORRUPTOS do JUDICIÁRIO e ADVOGADOS fazem a festa. Há uma INFINIDADE de BRECHAS e PORTAS para que MAGISTRADOS CORRUPTOS em CONLUIO com DEFESAS possam impedir a PUNIÇÃO, desde claro que com uma BOA REMUNERAÇÃO. Se por um lado isto é ruim, por outro isto é ótimo, pois o que é necessário para se pegar um MAGISTRADO CORRUPTO?
Uira
2020-01-29 21:27:15É de uma época onde ainda não se possuía os RECURSOS TÉCNICOS e TECNOLÓGICOS que existem hj e as CONDENAÇÕES estavam muito menos sujeitas a ELEMENTOS CIENTÍFICOS. É este ANACRONISMO que na verdade cria uma COISA que nada tem a ver com JUSTIÇA, mas PROTEÇÃO e ESTÍMULO à CRIMINALIDADE e IMPUNIDADE. Em se tratando de Brasil, é óbvio que este ANACRONISMO serve muito bem ao INTERESSE de CRIMINOSOS e dos CORRUPTOS que ocupam o JUDICIÁRIO.