STM mantém condenação de casal de militares por desvio e venda de munição restrita das Forças Armadas
O STM manteve a condenação de um casal de militares do Exército -- ele capitão e ela tenente -- por terem desviado e vendido munições de uso restrito das Forças Armadas. Eles respondem pelos crimes de peculato e posse ilegal de munição restrita. O capitão foi sentenciado a sete anos e oito meses de prisão,...
O STM manteve a condenação de um casal de militares do Exército -- ele capitão e ela tenente -- por terem desviado e vendido munições de uso restrito das Forças Armadas. Eles respondem pelos crimes de peculato e posse ilegal de munição restrita. O capitão foi sentenciado a sete anos e oito meses de prisão, enquanto que sua esposa foi condenada a quatro anos.
Em maio do ano passado, o casal foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária de SP, em Atibaia, onde foram apanhados com 1397 cartuchos de munição 5.56mm e 3,2 mil reais em dinheiro. A investigação revelou, ainda, que o capitão desviou 560 munições de 7.62 mm após um exercício de tiro em Campinas. À época, o militar desviou toda a munição de seu quartel, determinando ao seu subordinado que registrasse o uso total do equipamento na prática de tiro. O sargento, porém, comunicou a ordem a um superior, que determinou a devolução do armamento desviado. Mas já era tarde demais, o casal estava no Rio de Janeiro, onde as munições 7.62 mm foram vendidas.
O desvio ocorreu no Centro de Instrução de Operações Urbanas, local onde tropas são preparadas para operações de Garantia da Lei e da Ordem, GLO, muitas vezes para combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado.
Após o caso vir à tona, o capitão do Exército alegou que demonstrou arrependimento e ele próprio buscou recuperar parte do material desviado, assumindo total responsabilidade pelo feito. A defesa recorreu também no caso da tenente, argumentando que ela não participou do crime. O MPM pediu a elevação da pena dos dois réus.
Na decisão, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes rejeitou os recursos e acatou parte dos pedidos do Ministério Público Militar. O magistrado apontou que o crime é gravíssimo, já que as balas desviadas eram de fuzil e foram vendidas no Rio de Janeiro.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (6)
Lucia
2020-09-02 17:23:46Gravíssimo! Atibaia, sempre ela...
LUIZ
2020-09-01 12:58:59Esses dois tem grande chance de receberem condecorações e arrumarem uma boquinha arranjada por alguém daquela família.
RUBEM
2020-09-01 12:23:08Atibaia anda muito falada no noticiário político-policial !!! Será que a munição seria entregue no sítio do molusco ou no escritório-esconderijo do Anjo?
Marcelo
2020-09-01 10:42:47Resta saber para quem as munições foram vendidas. Se para um civil praticante de tiro esportivo, menos mal. Se para traficantes a pena deveria ser o dobro.
Odete6
2020-09-01 05:33:36Olha só.... um Tribunal funcional! Cumprimentos e aplausos! Mas faltou acatar na integralidade o pedido do MPM, não é mesmo? Nada é perfeito....
Sillvia2
2020-08-31 23:01:43Que capitão tresloucado!!!