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    STJ extingue processo que pedia tratamento com cloroquina para idoso

    A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, extinguiu o processo em que a família de um idoso de 75 anos internado no Rio de Janeiro com suspeita de Covid-19 pedia que fosse iniciado imediatamente o tratamento com cloroquina ou hidroxicloroquina. Com a decisão, a magistrada sequer analisou a requisição. De acordo com os...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 16.04.2020 14:44 comentários 0
    Farmácia de manipulação produz remédio a base de Hodroxicloroquina
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    A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, extinguiu o processo em que a família de um idoso de 75 anos internado no Rio de Janeiro com suspeita de Covid-19 pedia que fosse iniciado imediatamente o tratamento com cloroquina ou hidroxicloroquina. Com a decisão, a magistrada sequer analisou a requisição.

    De acordo com os autos, o paciente está com pneumonia e apresenta várias comorbidades — problemas de saúde que podem agravar o quadro da doença. A família chegou a juntar a opinião de médicos a favor da aplicação do remédio.

    No mandado de segurança, os parentes do idoso alegam que a vida dele estaria sendo colocada em jogo por "mera burocracia, consubstanciada em protocolos de pesquisa".

    A médica responsável pelo atendimento, que havia negado a medicação, informou nos autos do processo que o teste para Covid já foi realizado e o resultado sairia em três dias.

    Ao analisar o pedido, a ministra considerou que o recurso não apresentou nenhum laudo médico recomendando a medicação e que a ação era direcionada ao ministro da Saúde, sem apontar qual ato o ministro teria adotado para afetar o paciente.

    “Ademais, no caso, sequer há laudo ou atestado médico recomendando o uso da medicação postulada ao impetrante ou de que o médico que o acompanha tenha deixado de ministrar o medicamento por determinação direta da autoridade impetrada”, afirma a ministra na decisão.

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