STJ autoriza prisão domiciliar para quem não pagou pensão alimentícia
O Superior Tribunal de Justiça autorizou presos por dívidas alimentares, como os devedores de pensão alimentícia, a passarem para o regime domiciliar. A decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino vale para os presos do Ceará, com base em um pedido apresentado pela Defensoria Pública do estado. O objetivo da medida é combater a pandemia...
O Superior Tribunal de Justiça autorizou presos por dívidas alimentares, como os devedores de pensão alimentícia, a passarem para o regime domiciliar. A decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino vale para os presos do Ceará, com base em um pedido apresentado pela Defensoria Pública do estado. O objetivo da medida é combater a pandemia de coronavírus e evitar a propagação da doença no sistema penitenciário.
Os termos para o cumprimento da prisão domiciliar serão fixados pelos juízes estaduais. "Na hipótese dos autos, diante das circunstâncias excepcionais enfrentadas pelo país em decorrência da pandemia de coronavírus, verifica-se a necessidade de se preservar a efetividade da prestação jurisdicional", explicou o ministro.
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Comentários (4)
Odete6
2020-03-27 06:40:43Todos os fora da lei, todos, aproveitando-se da tragédia social!!! Marginais!!!! Precisarem ser obrigados a alimentar um filho!!!! É a covardia em última instância!!!!
Carlos
2020-03-26 19:13:47Agora soltaram o Eduardo cunha, vai ser liberação geral ? E o preso pobre como fica ?
Sílvio
2020-03-26 19:10:14Melhor ficar preso, ai tem o que comer, aqui fora a coisa esta feia, ja esta faltando tudo e o que tem está muito caro. Pensa bem antes de sair, acho que vou cometer um crime para ser preso, a coisa está feia, as contas chegam sem parar e a grana zerada.
Luciana
2020-03-26 19:01:41estamos todos em prisão domiciliar!