STF tem placar de 4 a 1 contra direito ao esquecimento; julgamento segue nesta quinta
Quatro dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal votaram contra o reconhecimento do chamado "direito ao esquecimento" no Brasil, enquanto um se posicionou de forma favorável. O julgamento será retomado na quinta-feira, 11. Os ministros analisam se a Justiça pode proibir a exposição ao público de fatos antigos em respeito à dignidade da pessoa humana...
Quatro dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal votaram contra o reconhecimento do chamado "direito ao esquecimento" no Brasil, enquanto um se posicionou de forma favorável. O julgamento será retomado na quinta-feira, 11.
Os ministros analisam se a Justiça pode proibir a exposição ao público de fatos antigos em respeito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada ou se o veto resultaria na modulação da liberdade de expressão e na limitação do direito à informação.
Na semana passada, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou ser "incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, pela passagem do tempo, a divulgação de dados ou fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação". "Eventuais excessos ou abuso na liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso a partir dos parâmetros constitucionais", completou.
Nesta quarta-feira, 10, os ministros Kassio Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber seguiram o mesmo entendimento. O único a divergir foi Edson Fachin. “Ainda que não o nomeie expressamente, a Constituição da República, em seu texto, alberga os pilares do direito ao esquecimento, porquanto celebra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CRFB/88), o direito à privacidade (art. 5º, X, CRFB/88) e o direito à autodeterminação informativa”, argumentou.
Amanhã, votarão os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Luís Roberto Barroso declarou-se impedido e, por isso, não participará do julgamento.
No caso concreto, o STF avalia um processo movido pela família de Aída Curi, assassinada na década de 1950, no Rio de Janeiro. Os irmãos dela querem reparação devido à reconstituição do caso no programa Linha Direta, da TV Globo, 50 anos depois do episódio.
Os familiares perderam a causa em todas as instâncias antes de chegar ao STF. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença, e que a obrigação de indenizar ocorre apenas quando o uso da imagem ou de informações atingirem a honra da pessoa retratada tiverem fins comerciais. Ainda segundo o TJ-RJ, a Globo cumpriu sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o caso.
O processo tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, o entendimento adotado pela corte deverá ser seguido por todos os tribunais do país.
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Comentários (2)
Scully
2021-02-11 07:54:55É um processo que causa estranhamento. O que família teme? É possível julgar o "direito ao esquecimento"? Um caso emblemático como este deveria servir de alerta para a sociedade. Por mais que seja duro, nunca deveríamos nos esquecer da barbárie atualizada cotidianamente sob o risco de banalizá-la e assim manter a frieza que a alimenta.
Roberto
2021-02-11 07:53:12O STF demora tanto para julgar qualquer coisa que tudo acaba no esquecimento.