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    STF marca julgamento sobre obrigatoriedade da vacina contra o coronavírus

    O Supremo Tribunal Federal julga, entre 11 e 18 de dezembro, duas ações sobre a obrigatoriedade da vacina contra o novo coronavírus. Os processos tramitam sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A deliberação ocorrerá no plenário virtual. Neste modelo, os ministros depositam os votos no sistema da corte ao longo de uma semana, sem...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 01.12.2020 14:43 comentários 10
    Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal
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    O Supremo Tribunal Federal julga, entre 11 e 18 de dezembro, duas ações sobre a obrigatoriedade da vacina contra o novo coronavírus. Os processos tramitam sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

    A deliberação ocorrerá no plenário virtual. Neste modelo, os ministros depositam os votos no sistema da corte ao longo de uma semana, sem necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

    Em uma das ações, o PDT pede que o Supremo reconheça a competência de estados e municípios para determinar a imunização compulsória. Na outra, o PTB requer o contrário: o partido deseja que a corte suspenda um trecho da lei 13.979 de 2020, que prevê a possibilidade de vacinação obrigatória.

    Em manifestação encaminhada ao Supremo no âmbito do processo movido por pedetistas, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que governadores têm autonomia para determinar a imunização, mas os prefeitos, não.

    No documento, Aras anotou que é necessário encontrar o “equilíbrio na atuação dos entes federativos, em uma união de esforços e colaboração mútua, para lidar com o desafio da epidemia de Covid-19”. “Há de ser observado o pacto federativo e as particularidades inerentes ao regime de repartição de competências no contexto”, completou.

    Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PTB, o PGR sugeriu que o Supremo preserve a integralidade da lei, rejeitando, assim, o pedido do partido. “Não há margem legal, no texto da Lei 13.979/2020, para a adoção de medida que ultrapasse a aplicação de infrações (administrativas, cíveis ou criminais) ou o condicionamento do exercício de direitos como modo válido de constranger o indivíduo à conduta pretendida”, observou. “Tem-se como válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo poder público para enfrentamento da epidemia de Covid-19”.

    O presidente Jair Bolsonaro é contra a imunização compulsória. Na última quinta-feira, o chefe do Planalto afirmou que não vai tomar a vacina contra o novo coronavírus e criticou a imposição de restrições aos cidadãos que optarem por fazer o mesmo.

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    Comentários (10)

    Edmundo

    2020-12-02 11:47:09

    Quando o STF vai autorizar executivo possa ir ao banheiro? Será que no banheiro vai ter papel em forma de lei?


    Ary

    2020-12-02 00:09:30

    Meu Deus! Daqui a pouco vai ser a cor da máscara e seus símbolos? Quanta babaquice!


    Edmundo

    2020-12-01 22:15:18

    Porque o STF não assume o poder executivo logo!Como vcs são péssimo gestores assuma logo e afunda logo país!


    Martha

    2020-12-01 21:35:28

    tanto processo importante para ser votado e o STF perdendo tempo com essa idiotice de vacina obrigatória como se o governo tivesse condições de fornecê-la para 230 milhões de pessoas.


    LUIZ

    2020-12-01 20:58:18

    Quanto querem apostar que o Kassio Bozo vai pedir DESTAQUE?


    André

    2020-12-01 19:27:53

    Quero ver quem é o fdp que vai me obrigar a tomar vacina?


    Lourival

    2020-12-01 16:24:07

    Peraí, Crusoé/Antagonista. Vcs vão continuar covarde e servilmente mudos sobre o vazamento de documento do Centro Provincial de Controle e Prevenção de Doenças de Hubei, na China, onde ficam escancaradas as manobras para esconder dados importantes entre Outubro de 2019 e Março de 2020 sobre o contágio e disseminação da Covid 19? Nós que assinamos essa joça que vcs dizem ser jornalismo pedimos apenas que vcs sejam honestos. É lhes pedir demais?


    Sillvia2

    2020-12-01 15:49:53

    Não precisa ser obrigatória, como a da febre amarela também não é, mas cuja comprovação é conferida APENAS nas imigrações da maioria dos países mundo afora para receber brasileiros... é pouco? Sim, mas já é alguma COISA para poupar vidas...


    Leandro

    2020-12-01 15:25:56

    Qual mandato tem o STF para impor políticas de saúde pública? Isto sim é golpe na democracia...


    MARCOS

    2020-12-01 14:55:51

    O problema da obrigatoriedade da vacina é que ainda não existe uma vacina eficiente. Existem protótipos de vacinas que não tem a eficiência comprovada. Eu não serei cobaia de laboratório. Não aceito tal obrigação (de me vacinar).


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    Comentários (10)

    Edmundo

    2020-12-02 11:47:09

    Quando o STF vai autorizar executivo possa ir ao banheiro? Será que no banheiro vai ter papel em forma de lei?


    Ary

    2020-12-02 00:09:30

    Meu Deus! Daqui a pouco vai ser a cor da máscara e seus símbolos? Quanta babaquice!


    Edmundo

    2020-12-01 22:15:18

    Porque o STF não assume o poder executivo logo!Como vcs são péssimo gestores assuma logo e afunda logo país!


    Martha

    2020-12-01 21:35:28

    tanto processo importante para ser votado e o STF perdendo tempo com essa idiotice de vacina obrigatória como se o governo tivesse condições de fornecê-la para 230 milhões de pessoas.


    LUIZ

    2020-12-01 20:58:18

    Quanto querem apostar que o Kassio Bozo vai pedir DESTAQUE?


    André

    2020-12-01 19:27:53

    Quero ver quem é o fdp que vai me obrigar a tomar vacina?


    Lourival

    2020-12-01 16:24:07

    Peraí, Crusoé/Antagonista. Vcs vão continuar covarde e servilmente mudos sobre o vazamento de documento do Centro Provincial de Controle e Prevenção de Doenças de Hubei, na China, onde ficam escancaradas as manobras para esconder dados importantes entre Outubro de 2019 e Março de 2020 sobre o contágio e disseminação da Covid 19? Nós que assinamos essa joça que vcs dizem ser jornalismo pedimos apenas que vcs sejam honestos. É lhes pedir demais?


    Sillvia2

    2020-12-01 15:49:53

    Não precisa ser obrigatória, como a da febre amarela também não é, mas cuja comprovação é conferida APENAS nas imigrações da maioria dos países mundo afora para receber brasileiros... é pouco? Sim, mas já é alguma COISA para poupar vidas...


    Leandro

    2020-12-01 15:25:56

    Qual mandato tem o STF para impor políticas de saúde pública? Isto sim é golpe na democracia...


    MARCOS

    2020-12-01 14:55:51

    O problema da obrigatoriedade da vacina é que ainda não existe uma vacina eficiente. Existem protótipos de vacinas que não tem a eficiência comprovada. Eu não serei cobaia de laboratório. Não aceito tal obrigação (de me vacinar).



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