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STF adia julgamento que poderia tornar injúria racial crime imprescritível

O ministro Alexandre de Moraes (foto) pediu vista e interrompeu nesta quarta-feira, 2, o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal decide se torna ou não a injúria racial um crime imprescritível -- ou seja, passível de punição a qualquer tempo -- e inafiançável, tal como o racismo. Com o movimento, a deliberação foi adiada e...

Crusoe
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 02.12.2020 15:45 comentários 5
STF adia julgamento que poderia tornar injúria racial crime imprescritível
Alexandre de Moraes
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O ministro Alexandre de Moraes (foto) pediu vista e interrompeu nesta quarta-feira, 2, o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal decide se torna ou não a injúria racial um crime imprescritível -- ou seja, passível de punição a qualquer tempo -- e inafiançável, tal como o racismo. Com o movimento, a deliberação foi adiada e não há data para que o caso volte à pauta da corte. 

O plenário analisa a possibilidade no âmbito de um habeas corpus apresentado por uma idosa condenada em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina. Como até agora o processo não transitou em julgado, a mulher pediu a extinção da punição devido à demora na resolução final. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso e ela recorreu ao Supremo.

O julgamento começou na última semana, quando o relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela imprescritibilidade do crime. "Inegável que a injúria racial impõe, baseado na raça, tratamento diferenciado quanto ao igual respeito à dignidade dos indivíduos. O reconhecimento como conduta criminosa significa que a sua prática tornaria a discriminação sistemática, portanto, uma forma de realizar o racismo", disse.

Devido ao horário, o presidente do Supremo, Luiz Fux, suspendeu a deliberação. Nesta tarde, a discussão recomeçou com o voto de Kassio Marques, que divergiu de Fachin. O ministro afirmou que, "sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial", entende "não ser possível tê-lo como crime de racismo, porquanto as condutas dos crimes tutelam bens jurídicos distintos".

Ou seja, na concepção do magistrado, a lei brasileira tratou de diferenciar os crimes e, por isso, são previstas punições distintas. "A gravidade do delito não pode servir para que o Poder Judiciário amplie as hipóteses de imprescritibilidade prevista pelo legislador e nem altere o prazo previsto na lei penal”.

Marques argumentou ser "imprescindível que se observe a separação dos poderes e as regras de competência legislativa, postulados básicos para o bom e regular funcionamento das instituições da República". "Ou seja, apenas ao legislador é dada a responsabilidade de prever delitos imprescritíveis, os quais são absoluta exceção no Direito Penal", declarou.

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Comentários (5)

Sillvia2

2020-12-02 20:51:02

Prescrição do direito do estado de punição do criminoso é um bem jurídico algumas vezes patrocinado pelos tribunais e sua leniência em julgar, bem arquitetada... filigranas à parte, o que motiva que alguém injurie outrem pela cor de sua pele é o RACISMO sim.


Jaqueline

2020-12-02 19:48:37

Se ele disse isso, até que não começou mal.


Manolo

2020-12-02 18:19:39

Crime de racismo é imprescritível, homicídio não. Chegamos ao absurdo de, quase parafraseando Maluf, dizer: mata, mas não xinga.


Sergio

2020-12-02 16:46:31

crime não devia prescrever. Só depois que pena fosse cumprida.


RRF

2020-12-02 16:27:44

Todo crime deveria ser imprescritível. E todo condenado por corrupção jamais poderia assumir qualquer cargo em qualquer esfera do governo.


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Comentários (5)

Sillvia2

2020-12-02 20:51:02

Prescrição do direito do estado de punição do criminoso é um bem jurídico algumas vezes patrocinado pelos tribunais e sua leniência em julgar, bem arquitetada... filigranas à parte, o que motiva que alguém injurie outrem pela cor de sua pele é o RACISMO sim.


Jaqueline

2020-12-02 19:48:37

Se ele disse isso, até que não começou mal.


Manolo

2020-12-02 18:19:39

Crime de racismo é imprescritível, homicídio não. Chegamos ao absurdo de, quase parafraseando Maluf, dizer: mata, mas não xinga.


Sergio

2020-12-02 16:46:31

crime não devia prescrever. Só depois que pena fosse cumprida.


RRF

2020-12-02 16:27:44

Todo crime deveria ser imprescritível. E todo condenado por corrupção jamais poderia assumir qualquer cargo em qualquer esfera do governo.



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