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Sindicato peronista barra na Justiça reforma trabalhista de Milei

03.01.24 16:59

A Câmara de Trabalho da Justiça Argentina suspendeu, liminarmente, a reforma trabalhista apresentada pelo presidente Javier Milei no mês passado. Parte de seu decreto com mudanças estruturais na política local, a reforma trabalhista foi contestada pelos sindicatos na Justiça.

Nesta quarta-feira, 3, a corte tomou uma apertada decisão de dois votos pela suspensão da reforma, com um contrário. Os juízes atenderam ao pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), uma das maiores centrais sindicais do país e fortemente ligada ao Peronismo.

Um dos juízes, José Alejandro Sudera, disse que a reforma estava, em sua visão, sendo acelerada de maneira incorreta. “Não se explica como as reformas implementadas, ao serem aplicadas de forma imediata e por fora do trâmite norma de sanção das leis, poderiam remediar a situação referida sobre a geração de emprego formal”, escreveu, “quando o próprio decreto reconhece que se encontra estagnada há 12 anos — o que impede, em princípio, considerar a chegada de alguma circunstância súbita, imprevisível ou de extrema excepcionalidade.”

Ele ainda indica que Milei estaria extrapolando seus poderes.O texto da Constituição Nacional não habilita [o presidente da República] a escolher discricionariamente entre a sanção de uma lei ou uma imposição mais rápida de certos conteúdos materiais por meio de um decreto.”

A decisão é cautelar, e deverá ser julgada em seu mérito no futuro. O procurador do Tesouro da Argentina, Rodolfo Barra, já indicou que deve recorrer da decisão, a primeira derrota nos tribunais nos 24 dias do governo de Milei.

O decreto, assinado por ele em 20 de dezembro, tem mais de 300 reformas previstas e não precisa passar pelo Congresso para entrar em vigor.

No anúncio pré-gravado transmitido em rede nacional naquela data, Milei, ao lado de seus ministros e funcionários do alto escalão, anunciou 30 medidas.

As principais que foram mencionadas envolvem a eliminação de políticas de controle de preços previstos na Lei de Abastecimento, assim como de restrições às exportações. Além da desregulamentação da legislação trabalhista, houve ações no mercado de aluguéis e de mecanismos de fiscalização do Ministério da Economia para práticas comerciais.

Há também a transformação de empresas estatais em sociedade anônimas (S.A.s) como primeiro passo para a sua privatização.

Clubes de futebol, que são entidades com jurisdição especial na Argentina, também poderão se converter em S.A.s com o decreto em vigor.

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