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    Relator lê parecer sobre reforma tributária e CCJ do Senado adia votação

    Relator da reforma tributária no Senado, Roberto Rocha (foto), do PSDB do Maranhão, leu nesta quarta-feira, 23, parecer sobre a proposta de emenda à Constituição. A votação do projeto, no entanto, acabou adiada para depois do Carnaval devido a um pedido de vista coletivo. A proposta prevê a simplificação do sistema de cobrança de impostos...

    Redação Crusoé
    3 minutos de leitura 23.02.2022 12:00 comentários 1
    Roberto Rocha
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    Relator da reforma tributária no Senado, Roberto Rocha (foto), do PSDB do Maranhão, leu nesta quarta-feira, 23, parecer sobre a proposta de emenda à Constituição. A votação do projeto, no entanto, acabou adiada para depois do Carnaval devido a um pedido de vista coletivo.

    A proposta prevê a simplificação do sistema de cobrança de impostos no país. O principal eixo do texto estabelece o Imposto sobre Valor Agregado dual, o qual visa evitar a tributação acumulada em diferentes etapas da produção.

    Dessa forma, na prática, serão criados dois impostos:

    • A Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, que unifica PIS e Cofins, de competência federal
    • O Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, IBS, que unifica ICMS e ISS, de competência estadual e municipal, respectivamente

    Além disso, o projeto determina que, em uma fase posterior, seja criado um Imposto Seletivo, em substituição ao atual IPI, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A arrecadação, neste caso, caberá à União.

    A última versão do projeto, apresentada e lida por Roberto Rocha nesta quarta-feira, contém uma série de diferenças em relação ao relatório encaminhado à CCJ em outubro do ano passado.

    Um dos trechos de destaque concede um prazo de 40 anos para a transição da cobrança do IBS da origem para o destino, em duas etapas de 20 anos, cada. Esse dispositivo, em específico, afeta apenas os entes, que arrecadam, e, não, o contribuinte, que paga.

    • Nos primeiros 20 anos após a promulgação da PEC, a arrecadação com o IBS vai garantir aos estados e municípios o mesmo valor da atual arrecadação deles com os impostos que serão unificados, com a correção da inflação. O excedente vai ser repassado aos entes de "destino" dos produtos
    • Nos 20 anos subsequentes, esse "seguro" contra perdas será gradualmente desfeito, convergindo para a distribuição integral de recursos pelo destino ao fim do prazo.
    • Durante a transição, fica garantida uma parcela de 3% da receita do IBS ao mecanismo de compensação contra perdas de estados e municípios cuja participação na arrecadação total será mais impactada. Uma lei complementar irá dispor sobre a forma de eliminação gradual do “seguro”.

    No caso dos consumidores, o prazo de transição para os novos impostos foi mantido em sete anos.

    Em outra ponta, o relatório permite que uma lei complementar do IBS, a ser editada após a promulgação da PEC, possa instituir regimes diferenciados de tributação para combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, serviços financeiros, e operações com bens imóveis. Na versão anterior, ficava em aberto quais setores poderiam ser enquadrados.

    Além disso, o novo texto define que, até 2032, os recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional, abastecido com parte da arrecadação do IBS, "serão aplicados prioritariamente à manutenção da competitividade das empresas que receberam benefícios fiscais de ICMS".

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    Comentários (1)

    Marcello

    2022-02-23 12:43:26

    Melhor instituir o imposto único, como defendido pelo prof. Marcos Cintra: todos pagam, automaticamente; fácil de cobrar; fácil de pagar; torna desnecessário manter uma máquina de arrecadação de proporções paquidérmicas (economia de custos); agilidade para empresas, que não mais precisarão perder tempo para atender às infindáveis normas burocráticas.


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    Comentários (1)

    Marcello

    2022-02-23 12:43:26

    Melhor instituir o imposto único, como defendido pelo prof. Marcos Cintra: todos pagam, automaticamente; fácil de cobrar; fácil de pagar; torna desnecessário manter uma máquina de arrecadação de proporções paquidérmicas (economia de custos); agilidade para empresas, que não mais precisarão perder tempo para atender às infindáveis normas burocráticas.



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