Divulgação/MP-SP

Promotor de SP punido por acordo com CCR usou perícia contratada por delatores

16.09.21 17:18

O promotor José Carlos Blat (foto), do Ministério Público de São Paulo, foi punido internamente na quarta-feira, 15, com suspensão de cinco dias por infração disciplinar na elaboração de um acordo suspeito de favorecer a CCR. Em 2018, concessionária admitiu ter pago caixa 2 de campanha a diversos políticos paulistas e aceitou devolver 81,5 milhões de reais aos cofres públicos para manter contratos bilionários de concessão de rodovias no estado.

Entre as acusações feitas contra Blat pelo corregedor-geral do MP paulista, Motauri Ciocchetti, está a contratação de uma empresa de consultoria feita pela própria CCR para prestar “assistência técnica” aos investigadores com o cálculo dos prejuízos causados pelos repasses ilícitos feitos a políticos. O corregedor destacou que o MP tem o órgão de perícia próprio e que o valor da multa aplicada à concessionária foi “pífio e irrelevante” diante do “poderio financeiro do grupo”, que registrou lucro líquido de 1,8 bilhão no ano anterior.

No recurso feito ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, no qual pediu para elevar a punição de Blat de censura para suspensão de cinco dias, o corregedor afirma ainda o promotor e outros quatro colegas violaram o sigilo do processo ao anunciar o acordo em coletiva de imprensa em dezembro de 2018, antes que ele tenha sido aprovado pelo Conselho Superior do MP. A divulgação do acordo feito na esfera cível, diz ele, “resultou à empresa CCR ganho imediato de 2,6 bilhões de reais em valor de mercado”.

Blat instaurou um inquérito para investigar a CCR em abril de 2018 cerca de 45 dias após uma notícia veiculada na imprensa mostrar que a concessionária havia transferido 46 milhões de reais para uma empresa usada por Adir Assad, operador preso e condenado na Lava Jato, para fazer repasses ilícitos a agentes públicos e políticos. Dois meses depois, o promotor decretou sigilo do inquérito e marcou uma reunião com a CCR para discutir um “termo de autocomposição”, espécie de acordo de leniência feito para processos de improbidade

Em julho daquele ano, a empresa de consultoria contratada pela concessionária já estava auxiliando os promotores nos estudos sobre os prejuízos causados pelos crimes admitidos pela CCR. Segundo o corregedor, os investigadores não fizeram diligências para calcular o dano causado pelo superfaturamento de 10 milhões de reais admitido pela concessionária com a subcontratação de empreiteiras para gerar caixa dois a políticos.

Na acusação contra o promotor, o corregedor destaca ainda que dentro dos 81,5 milhões de reais que a CCR aceitou devolver, ficou acordado que 17 milhões de reais seria destinadas para obras na biblioteca da Faculdade de Direito da USP, onde o advogado da concessionaria é professor. Para efeito comparativo, o corregedor citou que um acordo semelhante feito pelo Ministério Público Federal com outra concessionária de rodovia resultou na devolução de 750 milhões de reais. Procurado por Crusoé, o promotor José Carlos Blat não quis se manifestar. Os outros quatro promotores que assinaram o acordo com a CCR foram absolvidos no pedido de condenação de censura.

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  1. Esse Ministério Público de São Paulo é uma vergonha. A CCR confessa pagamento de propina e ninguém vai preciso. Compram o perdão do MP. Mais ainda, pagaram a corrupção e o MP não quer saber quem recebeu. Nenhum agente público foi processado ou preso. Para a concessionaria o crime compensa, basta ver o lucro.

  2. Não consigo entender! Afinal, ascempresas privadas, inclusive as privatizadas, não vivem no mundo da santidade? Privatização, então, pode ser ruim? Não acredito que empresários possam praticar corrupção!

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