Presos do grupo de risco em cadeias lotadas devem deixar o semiaberto, decide Fachin
A pedido da Defensoria Pública da União, o ministro Edson Fachin (foto), do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira, 17, que presos do grupo de risco da Covid-19 que cumprem pena em regime semiaberto em cadeias superlotadas sejam transferidos para a prisão domiciliar. A medida não é automática e precisa da autorização do juiz do caso....
A pedido da Defensoria Pública da União, o ministro Edson Fachin (foto), do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira, 17, que presos do grupo de risco da Covid-19 que cumprem pena em regime semiaberto em cadeias superlotadas sejam transferidos para a prisão domiciliar. A medida não é automática e precisa da autorização do juiz do caso.
Para conquistar a progressão de pena antecipada, os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer ao grupo de risco. O benefício não alcança detentos que praticaram crimes violentos.
Os juízes podem deixar de atender à ordem somente quando não houver casos registrados de coronavírus na prisão, o presídio adotar medidas preventivas contra a doença ou existir atendimento médico adequado no estabelecimento prisional.
Na decisão, Fachin anota que as medidas para frear a propagação do vírus em estabelecimentos prisionais não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento, mas da saúde pública em geral.
“Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros. Não se pode olvidar que há terceiros envolvidos nessa dinâmica: servidores do sistema penitenciário, terceirizados, visitantes, advogados. Além disso, vale consignar que o próprio detento, a depender da situação em que se encontra a execução penal, goza de contato com a sociedade em geral, em razão, por exemplo, do trabalho e do estudo externos, das saídas temporárias", observou.
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Comentários (4)
SONIA
2021-01-01 00:47:14Isso! O carro já está blindado, os filhos estudando no exterior, a patroa tem 5 guarda costas, sem falar nos dele. Pode soltar a bandidagem!
Odete6
2020-12-18 02:37:04Mais do que nunca deveriam ser isolados do sociedade: pelos crimes e pela covid19. É motivo de sobra para tal. Deveria é haver mais presídios de segurança máxima, com isolamento produtivo e educativo, de modo que os presidiários se viabilizem em alguma porcentagem como seres sociais e, paralelamente sustentem as famílias da vítimas, a suas próprias e o sistema penitenciário.
Silvana
2020-12-18 00:07:22Me pergunto o que são crimes não violentos.
MARCIO
2020-12-17 15:33:32Petista defendendo bandido. Nenhuma novidade.