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STF retoma julgamento sobre vacinação obrigatória contra Covid-19

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira, 17, o julgamento sobre a obrigatoriedade da vacinação contra o novo coronavírus. O relator das ações, Ricardo Lewandowski, admitiu a compulsoriedade e votou para autorizar os governos federal, estadual e municipal a impor restrições aos cidadãos que decidirem não se imunizar. O ministro ressaltou, entretanto, que "a vacinação compulsória...

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Redação Crusoé
1 minuto de leitura 17.12.2020 14:14 comentários 1
STF retoma julgamento sobre vacinação obrigatória contra Covid-19
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal
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O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira, 17, o julgamento sobre a obrigatoriedade da vacinação contra o novo coronavírus. O relator das ações, Ricardo Lewandowski, admitiu a compulsoriedade e votou para autorizar os governos federal, estadual e municipal a impor restrições aos cidadãos que decidirem não se imunizar.

O ministro ressaltou, entretanto, que "a vacinação compulsória não significa vacinação forçada". Ou seja, de acordo com o voto, gestores não podem recorrer a métodos como o uso de forças policiais ou sanitárias para compelir o paciente a se submeter à imunização.

Após a fala de Lewandowski, a sessão foi suspensa. Nesta quinta-feira, o primeiro a se posicionar será Luís Roberto Barroso. O ministro é relator de outra ação, que discute se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em "convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais". O caso também está na pauta do Supremo.

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Comentários (1)

WILSON

2020-12-17 15:56:32

Notícia nova que o Barrosinho votou para pais não cerceiem as crianças de se vacinaram. Ué, se bem entendi a fala de especialista que "(...)não existe vacina para crianças e adolescentes até os 16 anos"


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Comentários (1)

WILSON

2020-12-17 15:56:32

Notícia nova que o Barrosinho votou para pais não cerceiem as crianças de se vacinaram. Ué, se bem entendi a fala de especialista que "(...)não existe vacina para crianças e adolescentes até os 16 anos"



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