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    Pazuello muda portaria sobre aborto, mas mantém previsão de aviso à polícia

    O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, editou nesta quinta-feira, 24, uma nova portaria com regras para a realização de abortos legais no Sistema Único de Saúde. As mudanças na legislação ocorrem após entidades questionarem no Supremo Tribunal Federal normas recém-definidas pela pasta, que tornaram obrigatória a notificação de procedimentos à polícia. A ação começa a...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 24.09.2020 09:15 comentários 5
    Eduardo Pazuello
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    O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, editou nesta quinta-feira, 24, uma nova portaria com regras para a realização de abortos legais no Sistema Único de Saúde. As mudanças na legislação ocorrem após entidades questionarem no Supremo Tribunal Federal normas recém-definidas pela pasta, que tornaram obrigatória a notificação de procedimentos à polícia. A ação começa a ser julgada pelo plenário virtual do Supremo neste sábado, 25.

    A nova portaria também determina a necessidade de comunicação às autoridades policiais, mas traz ajustes no texto, como a retirada do termo “notificação obrigatória”. Outra novidade foi a exclusão de um trecho anterior que obrigava a equipe médica a oferecer à gestante a possibilidade de ver a ultrassonografia do feto antes do procedimento.

    O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra as regras estabelecidas em agosto. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. A associação apontou “uso político e ideológico do estado para dificultar o aborto legal” e afirmou que as normas são um “retrocesso nas políticas de proteção à mulher”. Para a entidade, a apresentação de exame de ultrassom para visualização do feto “prolonga o sofrimento da vítima e a transforma em criminosa”.

    A portaria editada por Pazuello no mês passado foi resultado de pressão de igrejas e da bancada evangélica, que fazem lobby por mais restrições nas hipóteses de aborto legal no SUS. Hoje, o procedimento é autorizado em caso de estupro, feto anencéfalo ou quando a gestação representa risco à vida da mãe.

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    Comentários (5)

    KLEBER

    2020-09-29 00:55:48

    A Polícia precisa saber, mesmo porque aquela paciente pode está mentindo .


    Nádia

    2020-09-24 17:51:48

    Comunicação à polícia, acho correto. É um país de trambiqueiro(a)s.. e pobreza.. o q se vai fazer.. até nas coisas mais tristes tem q ter controle policial.. Mas.. apresentação da ultrassonografia.. era TORTURA. Pura e simplesmente isso.. aliás.. quem sugeriu essa hediondez.. parece saber mto bem o q se passa com a mulher numa situação dessas. ou seja, suponho q tenha sido sugerido por uma mulher. Mas, já foi. Ainda bem.


    Odete6

    2020-09-24 12:27:50

    1- É inacreditável como qualquer um se ache no ""direito de mando"" sobre o corpo feminino, ""legislando a respeito ao seu bel prazer e sob suas ""opiniões ""pessoais"", em relação às graves circunstâncias que levam à densa experiência do aborto!!! À vítima não se demanda que, prioritariamente, seja ouvida e nem considerada a sua própria opinião, a sua necessidade de assistência psicológica, a sua privacidade e outras formas eficazes e respeitosas de assistência e apoio.


    Samuel

    2020-09-24 10:05:59

    Infelizmente a sociedade não foi instruída suficiente para evitar a gravidez indesejada bem como aumentar a pena para estrupadores. Esse é um assunto muito delicado e concordo com a mensagem abaixo que já existe lei para assuntos semelhantes entretanto também acho que deva ser comunicado as autoridades pois se existe um procedimento médico houve o crime de estrupo.


    Toni Ferreira

    2020-09-24 09:44:03

    Estando em vigor o Código Penal brasileiro desde 1941nunca se questionou o aborto legal(aquele resultante de estupro), mas o atual ministro da Saúde pretendeu interpretar erroneamente a norma penal e disciplinar o procedimento desse aborto pelo SUS. Há aí uma violação ao Princípio constitucional da equidade, estampado no artigo 5º, inciso I, da Carta Magna, pois a mulher que fizer o aborto nessas condições na rede de saúde particular é dispensada da VIA CRUCIS prevista na Portaria do MS.


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    Comentários (5)

    KLEBER

    2020-09-29 00:55:48

    A Polícia precisa saber, mesmo porque aquela paciente pode está mentindo .


    Nádia

    2020-09-24 17:51:48

    Comunicação à polícia, acho correto. É um país de trambiqueiro(a)s.. e pobreza.. o q se vai fazer.. até nas coisas mais tristes tem q ter controle policial.. Mas.. apresentação da ultrassonografia.. era TORTURA. Pura e simplesmente isso.. aliás.. quem sugeriu essa hediondez.. parece saber mto bem o q se passa com a mulher numa situação dessas. ou seja, suponho q tenha sido sugerido por uma mulher. Mas, já foi. Ainda bem.


    Odete6

    2020-09-24 12:27:50

    1- É inacreditável como qualquer um se ache no ""direito de mando"" sobre o corpo feminino, ""legislando a respeito ao seu bel prazer e sob suas ""opiniões ""pessoais"", em relação às graves circunstâncias que levam à densa experiência do aborto!!! À vítima não se demanda que, prioritariamente, seja ouvida e nem considerada a sua própria opinião, a sua necessidade de assistência psicológica, a sua privacidade e outras formas eficazes e respeitosas de assistência e apoio.


    Samuel

    2020-09-24 10:05:59

    Infelizmente a sociedade não foi instruída suficiente para evitar a gravidez indesejada bem como aumentar a pena para estrupadores. Esse é um assunto muito delicado e concordo com a mensagem abaixo que já existe lei para assuntos semelhantes entretanto também acho que deva ser comunicado as autoridades pois se existe um procedimento médico houve o crime de estrupo.


    Toni Ferreira

    2020-09-24 09:44:03

    Estando em vigor o Código Penal brasileiro desde 1941nunca se questionou o aborto legal(aquele resultante de estupro), mas o atual ministro da Saúde pretendeu interpretar erroneamente a norma penal e disciplinar o procedimento desse aborto pelo SUS. Há aí uma violação ao Princípio constitucional da equidade, estampado no artigo 5º, inciso I, da Carta Magna, pois a mulher que fizer o aborto nessas condições na rede de saúde particular é dispensada da VIA CRUCIS prevista na Portaria do MS.



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