DivulgaçãoTJ do Rio: uma nova delação fará barulho na corte

Justiça suspende flexibilização do isolamento social no Rio

08.06.20 16:38

O juiz Bruno Vinícius da Ros Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu nesta segunda-feira, 8, os decretos que autorizaram a reabertura do Rio de Janeiro em meio à pandemia do novo coronavírus, publicados pelo governador do estado, Wilson Witzel, e pelo prefeito da capital fluminense, Marcelo Crivella.

O magistrado entendeu que “o relaxamento inadequado” das medidas de distanciamento social “pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão”.

Não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela Covid-19. É preciso, entretanto, considerar igualmente que estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Estado com o diagnóstico da doença”, escreveu.

O magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ainda determinou que o governo estadual fiscalize “de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, por meio dos órgãos estaduais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, de forma coordenada com os municípios”.

Na última semana, Witzel autorizou a retomada de atividades em shoppings centers, bares e restaurantes, além da prática de exercícios ao ar livre. O governador ainda permitiu a volta dos transportes intermunicipais. Todas as medidas passaram a vigorar no sábado, 6.

Crivella, por sua vez, havia dado aval a atividades esportivas em centros de treinamento e nos calçadões, bem como à prática de esportes individuais no mar, como natação ou surfe. Igrejas, lojas de móveis e decorações e concessionárias de automóveis também têm autorização para funcionar desde a última terça-feira, 2.

Conforme a decisão, fica marcada para a próxima quarta-feira, 10, uma audiência com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, do governo estadual e da prefeitura do Rio. Todos os representantes deverão fornecer “subsídios para a reavaliação das medidas determinadas na decisão”. 

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