Justiça nega ação contra JBS por prejuízo causado pela Carne Fraca
O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente uma ação movida por um pecuarista mineiro contra a JBS e os empresários Joesley (foto) e Wesley Batista. A ação pedia indenização pelo prejuízo financeiro causado pela Operação Carne Fraca, em março de 2017, que investigou irregularidades em empresas de...
O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente uma ação movida por um pecuarista mineiro contra a JBS e os empresários Joesley (foto) e Wesley Batista. A ação pedia indenização pelo prejuízo financeiro causado pela Operação Carne Fraca, em março de 2017, que investigou irregularidades em empresas de proteína animal da JBS e do grupo BRF, e pela delação premiada feita pelos irmãos Batista na Lava Jato, que abalou o governo do presidente Michel Temer, depois de divulgada em uma operação realizada dois meses depois.
Na ação, o produtor rural Gileno Alves Soares argumentou que os dois episódios derrubaram o preço da carne no mercado brasileiro naquele período e inviabilizaram a venda de 283 cabeças de gado que estavam prontas para o abate em suas propriedades. Soares alegou que teve de tomar um empréstimo bancário para manter o rebanho e pediu ainda indenização por danos morais para "reparar o sofrimento decorrente das incertezas e stress" que viveu "para equalizar o seu fluxo de caixa".
Na sentença em que indeferiu o pedido de indenização, no valor de 150 mil reais, o juiz Marcello Perino afirmou que o pecuarista não apresentou "documentos hábeis" para provar que o prejuízo financeiro em seus negócios foi causado pela JBS, um dos 30 frigoríficos investigados pela PF por suspeita de integrar um esquema que liberava a venda de carne imprópria para consumo.
"A situação narrada pelo autor não evidencia dano moral passível de reparação, e isto porque indenizar significa reparar, restabelecer, nunca enriquecer e nem provocar de forma injustificada a redução patrimonial de quem é condenado e enriquecimento injustificado para quem se vê indenizado", afirmou o juiz.
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Comentários (6)
PINGO DE MEL
2019-09-17 11:25:07O advogado do produtor rural foi completamente infeliz no pedido, mas o juiz deveria comer somente da carne imprópria para consumo "humano".
Jeanette
2019-09-17 00:50:24Será que dá tudo errado para a banda sadia? Ou seja, nós, o povo!
Paulo Renato
2019-09-16 18:21:04E precisa provar através de documentos hábeis que o prejuízo foi causado pela JBS? Pois essa empresa encampou todos os frigoríficos existentes. Dizem que nos dois Mato Grosso eles acabaram com todos os concorrentes, obrigando os pecuaristas a negociarem somente com eles!
Roberto
2019-09-16 18:16:00Perfeita a decisão! O espertinho achava que iria se aproveitar de uma situação para se locupletar, apesar de até ter tido algum prejuízo pela oscilação do preço da carne no mercado, mas logo tudo se restabeleceu. Será que o juiz também não o condenou pela sucumbência.
Ronaldo
2019-09-16 17:57:40O juiz achou que a dupla dos irmãos era de anjos, que eram pessoas do bem, religiosas etc. Sabe nada inocente!!!
Paulo Onofre
2019-09-16 17:55:51Caixinha! Obrigado.