Juiz afirma que mensagens roubadas são provas ilícitas e nega compartilhamento
O juiz da Operação Spoofing, Ricardo Soares Leite (foto), afirmou em decisão que as mensagens apreendidas com hackers roubadas dos celulares de procuradores da Lava Jato não podem ser usadas em outros processos por terem sido obtidas de maneira ilícita. O magistrado fez a menção ao rejeitar um pedido da Controladoria-Geral da União. A CGU...
O juiz da Operação Spoofing, Ricardo Soares Leite (foto), afirmou em decisão que as mensagens apreendidas com hackers roubadas dos celulares de procuradores da Lava Jato não podem ser usadas em outros processos por terem sido obtidas de maneira ilícita.
O magistrado fez a menção ao rejeitar um pedido da Controladoria-Geral da União. A CGU queria ter acesso às mensagens para abrir um processo administrativo contra a delegada da Polícia Federal Érika Marena por "suposta prática de forjar depoimento de delator". Ex-integrante da força-tarefa da Lava Jato, ela foi citada em reportagens com base nas mensagens.
Leite afirma em sua decisão que o compartilhamento das mensagens deve ser indeferido, "embora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tenha se consolidado no sentido de autorizar o compartilhamento de provas ainda que para instrução de procedimento administrativo".
Segundo o magistrado, a rejeição se justifica porque "as mensagens hackeadas de diálogos entabulados entre autoridades públicas foram obtidas de forma ilegal e, portanto, provas ilícitas, não podendo ser utilizadas para instrução de outros procedimentos sob pena de perpetuação da ilicitude da prova, vedado em nosso ordenamento jurídico".
Leite menciona ainda dois relatórios da Polícia Federal que puseram em xeque a autenticidade das mensagens. E enfatizou que vem se posicionando, desde o início da Operação Spoofing, "no sentido de que o acesso a tais arquivos deve ser extremamente restrito às partes envolvidas nesta ação penal e limitado ao necessário exercício do direito de defesa".
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Comentários (10)
Ruy
2021-04-16 15:00:30Tá claro pq temos que mudar o critério de escolha de juízes do stf ? Os atuais advogados togados, ignoram e desconhecem a necessidade de se seguir a Constituição como princípio
Jaime
2021-04-15 13:10:15É preciso que a Lei seja obedecida. Se o Supremo pretende continuar a violar a Constituição em nome de seu próprio interesse, deve ser combatido. Parabéns ao Juiz Federal. Lei é Lei. Que o Supremo informe em que lugar da Constituição está escrito q é gravações obtidas ilegalmente e com possibilidade de adulteração podem ser usado em processo criminal. Se houver jurisprudência pra isso, então q impede ministros do próprio STF serem alvos de ataques hackers e suas mensagens usadas contra eles?
FERNANDO ANDRADE
2021-04-15 12:52:30Que são ilegais essas mensagens, até meu gato, o paçoca, sabe. Agora cabe à justiça (?) levar ao conhecimento do viajandão que mora em portugal e faz bico no tal stf e seus comandados da segunda turma, que hacker é sinônimo de ladrão e desonesto!! .... Acho que eles sabem.
Pedro
2021-04-15 11:41:01Será que a PF ainda não ligou o Edinho, famoso petista (prefeito de Araraquara) aos hackers, que são de Araraquara, ou pelo menos o cabeça.
ADEMIR
2021-04-15 08:42:29Ainda existem juizes que honram a toga
MARCOS
2021-04-15 08:20:55Tem-se que mudar essa decisão de Lewando e Gilmar, em autorizar o uso de provas comprovadamente ilícitas e, possivelmente, adulteradas como prova, para anular processos já julgados em 3 instâncias. Esses 2 se jukgam os Imperadores do STF e os únicos donos da verdade? Agora seguidos pela Carmen Lúcia que muda seu voto segundo a maré.
Einzelgänger
2021-04-15 07:59:22GLÓRIA, GLÓRIA...ALELUIA , SOBROU UM MAGISTRADO !! SANGUE DE CRISTO TEM PODER !!
Carlos
2021-04-14 23:36:16Olhaa.... encontramos uma ilha...
Reca
2021-04-14 23:09:25Esse juiz é concursado e deve ter estudado um bocado para sê-lo. Parabéns, JUIZ!
Jorge Batista
2021-04-14 22:15:23Corretíssimo o ínclito magistrado. Data vênia, foi construída no STF uma “narrativa” de suposta imparcialidade do ex-Juiz Sérgio Moro com base em prova ilícita e se utilizou um habeas corpus para declará-la, sem apoio na prova colhida nas ações penais em que Lula foi condenado. Só mesmo no Brasil isso é possível: ignorar o esforço e a investigação para anular tudo e beneficiar o ex-presidente. É óbvio que isso depõe contra a Justiça e confunde o povo.