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Diários

Gilmar reforça cobrança pública ao Congresso Nacional

Ministro do STF afirma que criação de gastos sem repasse pode gerar desemprego e precarização de serviços

Crusoe
Redação Crusoé
4 minutos de leitura 10.06.2026 18:25 comentários 0
Gilmar reforça cobrança pública ao Congresso Nacional
Foto: Victor Piemonte/STF
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O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, voltou a usar as redes sociais para cobrar publicamente o Congresso Nacional por responsabilidade fiscal.

Em nova postagem no X, o ministro afirmou que o Parlamento  "não pode criar despesas a serem suportadas por estados e municípios sem indicar a fonte de custeio."

Segundo Gilmar, a exigência está expressamente prevista na Constituição.

"(...) a legislação federal não pode impor despesas - incluindo despesas de pessoal e seus encargos - sem previsão de fontes orçamentárias e financeiras e, quando envolver entes subnacionais, transferência dos recursos necessários. No caso do piso nacional da enfermagem, o STF suspendeu a eficácia da lei justamente pela ausência de fonte de custeio e condicionou o pagamento do piso pelos entes federativos ao repasse de recursos pela União. São essas mesmas razões que explicam a possibilidade de os estados fixarem pisos salariais regionais. Cuida-se do reconhecimento de que as realidades fáticas e orçamentárias locais são distintas e merecem tratamento diferenciado."

Para Gilmar Mendes, impor um "ônus financeiro uniforme" aos entes federativos compromete a autonomia local e pode produzir efeitos contrários aos pretendidos.

"Trata-se de decorrência direta do princípio federativo. Impor ônus financeiro uniforme, sem repasse adequado e sem atenção à realidade local, esvazia a autonomia dos entes e atinge o pacto federativo. Pior, ao invés de alcançar os objetivos pretendidos, a medida pode produzir efeitos inversos, como desemprego na própria categoria que se buscava proteger e precarização dos serviços públicos prestados à população", finalizou.,

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), na terça-feira, 9, e saiu dizendo que manifestou sua “preocupação com vários projetos e PECs [propostas de emenda à Constituição] que foram apresentados por senadores e deputados, da base do governo inclusive, e que muitas vezes acabam confundindo o momento político eleitoral, em que se quer dar respostas a setores”.

Durigan alertou para a necessidade de preservar a responsabilidade fiscal e evitar medidas que possam comprometer a economia do país.

"Fidelidade à Constituição"

Mais cedo, Gilmar já havia enviado um recado ao Congresso.

O ministro do STF afirmou que mesmo com insumos tão potentes, ficamos para trás em temas como saneamento básico e segurança pública, mesmo comparando com países emergentes”.

“São problemas urgentes que precisam ser enfrentados com coragem, estratégia e persistência. Atualmente, lidamos com um cenário internacional turbulento, com guerras, choque nos preços do petróleo e fontes de pressão nos preços dos alimentos. Há um risco relevante de vermos, em muitos países, inflação com baixo crescimento econômico, o que comumente coloca a governabilidade e estabilidade política em xeque. Tal quadro exige que dediquemos especial atenção aos fundamentos de uma economia de mercado forte”, defendeu o ministro do STF, seguindo:

“Penso que a estabilidade macroeconômica é premissa básica para o desenvolvimento de qualquer país, e para isso é necessário que haja responsabilidade fiscal. No Brasil, nossa Constituição Federal estabelece diversos comandos nesse sentido, a exemplo de: definir a obrigatoriedade de Lei Complementar dispor e compatibilizar finanças públicas e sustentabilidade da dívida pública (art. 163, 163-A, 164-A); impor um planejamento e estabelecer regras para os orçamentos públicos (art. 165 a 169); impedir a transferência de encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para qualquer ente federativo sem a previsão de fonte orçamentária e financeira correspondente (art. 167, §7º); vedar explicitamente a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, §5º); exigir estimativa do impacto orçamentário e financeiro de proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita (art. 113, ADCT).”

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