Ex-superintendente da Saúde no Rio aciona Supremo contra quebras de sigilo
A defesa do ex-superintendente estadual do Ministério da Saúde no Rio George da Silva Divério pediu ao Supremo Tribunal Federal a anulação da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do coronel da reserva do Exército, estabelecida pela CPI da Covid. Datado de 19 de maio, o requerimento, de autoria do senador Randolfe Rodrigues...
A defesa do ex-superintendente estadual do Ministério da Saúde no Rio George da Silva Divério pediu ao Supremo Tribunal Federal a anulação da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do coronel da reserva do Exército, estabelecida pela CPI da Covid.
Datado de 19 de maio, o requerimento, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (na foto, à direita), chancelado pela comissão, baseia-se em matérias jornalísticas que revelaram que Divério autorizou reformas de galpões na Zona Norte do Rio e da sede da pasta no estado, com dispensa de licitação, usando a pandemia do novo coronavírus como justificativa para a classificação das obras como urgentes.
A medida, porém, foi aprovada somente em 30 de junho, após o depoimento de Wilson Witzel à CPI. Na oitiva, o governador cassado do Rio afirmou que os hospitais federais do estado são “intocáveis” e “têm dono”.
O ex-juiz sugeriu que a comissão quebrasse o sigilo de ex-superintendentes do ministério para descobrir a quem ele se referia. Depois, em reservado, Witzel contou a senadores que falava sobre Flávio Bolsonaro. Os parlamentares esperam obter mais detalhes sobre o caso durante uma sessão secreta com o ex-chefe do Palácio Guanabara.
Divério representou o ministério em território fluminense entre 19 de junho de 2020 e 26 de maio de 2021. A defesa do ex-superintendente afirma que a quebra dos sigilos é desproporcional, uma vez que alcança dados dele referentes ao período entre janeiro de 2020 e junho deste ano.
"A transferência de sigilo bancário, fiscal, telemático e de telefone do paciente, sem o esgotamento de diligências ordinárias de apuração, subvertendo por completo a utilização da expediente menos invasivos e mitigadores da privacidade e da intimidade do impetrante, que sequer foi convocado ou convidado para prestar os devidos esclarecimentos necessários à CPI da Pandemia".
Os advogados ainda refutaram as denúncias sobre supostas ingerências. “Destaca-se que o ora impetrante, então Superintendente do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, acolheu os pareceres opinativos dos órgãos técnicos e antes de se iniciar qualquer execução dos contratos ou ter sido realizado qualquer pagamento, determinou a anulação de ambos os processos, inocorrendo qualquer despesa pública”, argumentaram.
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Comentários (3)
Palhaço Bozo
2021-07-08 11:00:19Já passou da hora de o FUX tentar centralizar todos os recursos contra as medidas dessa CPI em uma das turmas do colegiado ou no próprio plenário do mesmo, e com observação de extrema urgência. Pois esse negócio de recorrer sempre ao supremo contra qualquer decisão tomada pela CPI já deixou claro q é tentativa de ganhar na loteria, visto q cada juiz tem a sua própria CF88 "fake" q usa para julgar segundo interesses escusos e sempre desrespeitando a jurisprudência do proprio STF.
Fernando
2021-07-08 09:51:59Esse senadorzinho DPVAT perdeu a noção de limites e está levando esse circo midiático ao ridículo e ao descrédito.
Francisca
2021-07-08 09:50:55Quem não deve não teme. Sol não tampa com peneira. Eta sabedoria popular!