Adriano Machado/Crusoé

Empresas do ramo de turismo e cultura terão 12 meses para reembolsar clientes

02.04.20 18:25

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (foto), afirmou nesta quinta-feira, 2, que a pasta elaborou uma medida provisória para conceder 12 meses para empresas dos setores cultural e turístico reembolsarem os clientes, sem custos adicionais ou multas. O prazo passa a valer após o fim da pandemia do novo coronavírus.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública também participou da construção do texto. “É uma medida muito importante, porque muitas das empresas, sobretudo de entretenimento, shows e pacotes turísticos, viram o fluxo de caixa zerado. Ainda ter que retirar o reembolso seria catastrófico”, explicou. 

Marcelo argumentou que a medida, além de preservar o empresariado, protege empregos e atende os consumidores. Para ter validade, a norma precisa ser publicada no Diário Oficial da União.

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  1. Em fevereiro desisti de viajar em 26/04/20 e topei pagar a indecente multa contratual de 25%.A CVC me enrolou e não recebí NADA e ainda vou pagar mais 5 prestações no cartão de credito e somente daqui a uns 15 mêse vou ver meu desvalorizado dinheiro.PQP MINISTRO!

  2. Isso é um tremendo golpe, qdo o cliente comprou era um valor, agora vai receber migalhas parceladas que não compram meio trecho do que era. Deveriam dar o trecho ou o pacote para uso posterior. Essa é uma troca certa, ou o dinheiro de volta. O cliente pode quebrar a empresa não? Ela tem recursos e estrutura para resolver. Que subserviência !!

  3. No Brasil a melhor coisa é ser caloteiro, que aliás são liberados na canetada dos 6 dos 11 do STF. Os que deveriam dar exemplo mas pelo contrário, não dão, são... União, Estados e Municípios com essa coisa que algum filho da puta inventou... o tal do precatório!

    1. Estamos em Portugal esperando CVC e TAP para voltar ao Brasil . Não renunciei a reserva nem aos valores pagos.E agora?

    2. A Azul está tentando forçar o cliente a deixar o crédito em dinheiro, ficando sujeito a variação de tarifa, ou a pedir o reembolso, com um ano para receber. O crédito tem que ser em trecho, desde que na mesma classe tarifária e na mesma estação (baixa ou alta), que seria o voo original.

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