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Alcolumbre adia votação do projeto de combate às fake news

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (foto), adiou para a próxima terça-feira, 30, a votação do projeto de lei que prevê o combate à difusão de fake news em redes sociais e aplicativos de mensagem com mais de 2 milhões de usuários. A proposta desperta polêmica, pois alguns parlamentares ressaltam os riscos à liberdade de...

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Redação Crusoé
3 minutos de leitura 25.06.2020 20:38 comentários 0
Alcolumbre adia votação do projeto de combate às fake news
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Em destaque, presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (foto), adiou para a próxima terça-feira, 30, a votação do projeto de lei que prevê o combate à difusão de fake news em redes sociais e aplicativos de mensagem com mais de 2 milhões de usuários.

A proposta desperta polêmica, pois alguns parlamentares ressaltam os riscos à liberdade de expressão, à privacidade dos usuários e à inclusão digital. Em busca de maior convergência, o relator da matéria, Angelo Coronel, excluiu pontos polêmicos do texto e apresentou a quarta versão de seu relatório por volta das 16 horas.

Senadores, então, argumentaram que precisariam de mais tempo para avaliar a proposição. Antes irredutível, Alcolumbre ouviu 20 congressistas durante a sessão virtual e, por volta das 20 horas, decretou o adiamento. "Todos se manifestaram a favor do projeto. Qual foi a ressalva dos que falaram contra: votarmos no dia de hoje", pontuou. "Chegamos ao entendimento de que todos desejam votar essa matéria e compreendem a importância."

O último substitutivo apresentado por Angelo Coronel proíbe o funcionamento de contas inautênticas — aquelas criadas ou usadas com o objetivo de assumir ou simular a identidade de uma pessoa para enganar o público.

A vedação estende-se aos perfis automatizados — os bots — que não informem seu caráter às plataformas e aos usuários. Todos os conteúdos publicitários ou impulsionados precisarão ser identificados, com as informações de contato da conta responsável ou do anunciante.

A proposição determina que os provedores peçam a confirmação da identificação de titulares das contas, inclusive com a apresentação de documento de identidade válido, no caso de denúncias, "fundada dúvida" ou diante de ordens judiciais.

O trecho foi suavizado em busca do consenso. Antes, o artigo previa a apresentação de documento oficial e de um número válido registrado no Brasil para a abertura de contas em qualquer situação.

O texto ainda obriga os aplicativos a limitarem o número de encaminhamentos de mensagens em massa — aquelas enviadas por mais de cinco usuários em um intervalo de 15 dias — e a guardar estes registros por três meses.

O projeto permite a exclusão de conteúdos, mas a condiciona a um  procedimento de moderação "que observe o contraditório e o direito de defesa". Para abrir esse processo, a pessoa que denuncia a publicação precisará apresentar justificativa "clara e objetiva". Quem fez a postagem, terá tempo para defender-se e poderá recorrer da decisão final, caso o desfavoreça.

Em caso de descumprimento da lei, os provedores poderão ser submetidos a advertência, com a indicação de prazo para medidas corretivas, e a multa de até 10% do faturamento do seu grupo econômico no Brasil no último ano. A nova proposta não prevê sanções para usuários.

Um trecho da versão apresentada na noite de ontem, que acabou excluído do novo formato, barrava propaganda eleitoral no rádio e na TV que pudesse "degradar ou ridicularizar" candidatos ou colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições.

Em caso de infração, partidos ou coligações poderiam ser condenados a multa de 5 mil a 1 milhão de reais. Além disso, se fossem usadas imagem ou voz manipuladas para imitar a realidade, para induzir a erro acerca sobre a identidade do candidato, a pena aumentaria.

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