Desembargador nega pedido de domiciliar para presos idosos
O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional da 2ª Região, o TRF-2, negou liminarmente um habeas corpus em que a Defensoria Pública da União pedia a transferência para prisão domiciliar de todos os idosos detidos em regime fechado por ordem federal no Rio de Janeiro e no Espírito Santo. Os defensores também solicitavam que os...
O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional da 2ª Região, o TRF-2, negou liminarmente um habeas corpus em que a Defensoria Pública da União pedia a transferência para prisão domiciliar de todos os idosos detidos em regime fechado por ordem federal no Rio de Janeiro e no Espírito Santo.
Os defensores também solicitavam que os juízes de 1ª e 2ª instância se abstivessem de decretar novas prisões de idosos.
O pedido da Defensoria se amparava na recomendação do Conselho Nacional de Justiça, assinada pelo ministro Dias Toffoli, sobre medidas para combater o coronavírus no sistema penitenciário. No documento, o CNJ recomenda a reavaliação de prisões temporárias de pessoas do grupo de risco, entre eles, idosos.
Ao negar o pedido da Defensoria, o desembargador federal Abel Gomes afirma que devem ser “observadas cada uma das situações individuais” porque, no entendimento do dele, “essa é a única maneira de garantir uma ponderação entre todos os direitos fundamentais que a Constituição Federal quis garantir”. “Não há como definir situações particulares com uma decisão difusa e pautada em critérios inseguros”, diz trecho da decisão.
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Comentários (10)
EDIRVAL
2020-04-03 11:18:45Os vulneráveis aqui no Brasil são os afortunados: Luiz Estêvão, Eduardo Cunha, João de Deus, etc. Preso pobre e velho são imunes a qualquer doença. Isso é Brasil...
Uira
2020-04-03 00:35:19Ele não é uma FORMA de DRIBLAR a AUTORIDADE e AUTONOMIA dos MAGISTRADOS de INSTÂNCIAS INFERIORES? Se não há HIPÓTESE de DIVERGIR da JURISPRUDÊNCIA ESTABELECIDA, pq há MAIS DE UMA INSTÂNCIA, já que o MAGISTRADO não poderia DIVERGIR do ENTENDIMENTO ESTABELECIDO, tendo a OPORTUNIDADE de LANÇAR NOVA LUZ a um DETERMINADO TEMA?
Uira
2020-04-03 00:32:04Se a FUNÇÃO do STF é EMITIR ACÓRDÃOS para que as INSTÂNCIAS INFERIORES sigam, então pq se justifica HC COLETIVO? Se um determinado TEMA suscita DIVERGÊNCIAS, o STF existe exatamente para PACIFICAR a QUESTÃO e EMITIR o ENTENDIMENTO a ser seguido. Sendo assim, pq é necessário HC COLETIVO, já que se há DISCREPÂNCIA, cabe ao STF estabelecer a JURISPRUDÊNCIA a ser seguida? Um HC COLETIVO não constitui MECANISMO para BURLAR o PRINCÍPIO DA JURISPRUDÊNCIA?
Uira
2020-04-03 00:28:11Em se CONFIRMANDO estas HIPÓTESES, isto seria uma COMPROVAÇÃO de que o GARANTISMO trata na verdade da SUBJUGAÇÃO, não do JUDICIÁRIO, mas do SISTEMA LEGAL ao CRIME ORGANIZADO, já que a DEFENSORIA PÚBLICA em tese seria INDEPENDENTE do JUDICIÁRIO e do PRÓPRIO ESTADO. Como CRISES são OPORTUNIDADES, o que não falta são RASTROS sendo deixados pelos PREDADORES e CORRUPTOS, basta segui-los. HC COLETIVO é um SINAL de que o SISTEMA LEGAL (não só o JUDICIÁRIO) está PODRE de ALTO A BAIXO.
Uira
2020-04-03 00:21:07Seja uma JOGADA ENSAIADA, seja AÇÃO DE INFILTRADOS, parece RAZOÁVEL que o HC COLETIVO chegue ao STF. Aí seria só se esperar aquilo que já é ESPERADO: um SHOW BIZARRO. Mas se for uma AÇÃO DE INFILTRADOS, aí a QUESTÃO toma uma DIMENSÃO NOVA, pois quais seriam os RUSSOS NO STF? E quantos INFILTRADOS haveria na DPU? E na DEFENSORIA PÚBLICA DO RJ, quantos INFILTRADOS? E nas DEFENSORIAS PÚBLICAS dos outros estados? Sem dúvida que seria uma OPORTUNIDADE GIGANTESCA.
Uira
2020-04-02 23:59:33Será que é COINCIDÊNCIA? E quem foi que IMPETROU o HC COLETIVO, não foi a DEFENSORIA PÚBLICA DO RJ? Está certo que neste caso é a DPU, mas se as FACÇÕES CRIMINOSAS teriam TODO o INTERESSE em se INFILTRAR nas DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS para que assim a COMBINAÇÃO COM OS RUSSOS (PREDADORES DO JUDICIÁRIO) fosse PERFEITA, pq eles não teriam INTERESSE em fazer o mesmo na DPU? Assim não se poderia COMBINAR COM OS RUSSOS DO STF?
Uira
2020-04-02 23:54:12O ARTIGO 240 do CPP não diz que a BUSCA pode ser DOMICILIAR ou PESSOAL? A BUSCA PESSOAL não poderia se dar (alínea h) para "colher qualquer elemento de convicção"? O MANDADO DE BUSCA não deveria "indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador"? Isto é uma REGRA RÍGIDA e INFLEXÍVEL? No entanto, onde é que foi que ela foi tornada RÍGIDA e INFLEXÍVEL? Não foi exatamente na 6ª TURMA DO STJ?
Uira
2020-04-02 23:44:54É INTERESSANTE ver como o GARANTISMO no país funciona, quando é para PUNIR, aí VALE a TRADIÇÃO DA CIVIL LAW e PREVALECE a ORTODOXIA na INTERPRETAÇÃO DAS LEIS, um PINGO FORA DO I e AUTOMATICAMENTE um PROCESSO é NULO. No entanto, quando se trata de GARANTIR os "DIREITOS" DOS INDIVÍDUOS, aí vale a TRADIÇÃO DA COMMON LAW e a INTERPRETAÇÃO DAS LEIS é a MAIS HETERODOXA POSSÍVEL. HC COLETIVO pode, mas MANDADO DE BUSCA e APREENSÃO que não INDIVIDUALIZA as RESIDÊNCIAS não pode.
Uira
2020-04-02 23:30:25Isto aí foi ENSAÍADO ou foi um ATO DELIBERADO de INTEGRANTES DA DPU? O HC não é REMÉDIO CONSTITUCIONAL de CARÁTER INDIVIDUAL, então pq a DPU, instância de NATUREZA PÚBLICA mantida com RECURSOS PÚBLICOS violaria esta PREMISSA BÁSICA? Não é NECESSÁRIO que haja um PACIENTE ESPECÍFICO para que o HC se dê? A HIPÓTESE de HC COLETIVO não INVIABILIZA o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, pois se o STF emite um ACORDÃO, isto não significa que ele deve ser seguindo pelas INSTÂNCIAS INFERIORES?
Edson
2020-04-02 21:35:00Até que enfim um desembargador honesto, hoje está tão difícil que chega a virar notícia quando o juiz faz sua obrigação que é seguir a lei