Decisão do STF sobre Coaf pode beneficiar Cabral
Previsto para novembro, o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a utilização de dados do antigo Conselho de Controle de Atividade Financeira, o Coaf, é aguardado por investigadores do Rio de Janeiro por causa do impacto que poderá ter sobre os processos do ex-governador Sérgio Cabral. O plenário da corte decidirá se suspende ou mantém...
Previsto para novembro, o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a utilização de dados do antigo Conselho de Controle de Atividade Financeira, o Coaf, é aguardado por investigadores do Rio de Janeiro por causa do impacto que poderá ter sobre os processos do ex-governador Sérgio Cabral.
O plenário da corte decidirá se suspende ou mantém a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que paralisou todos os processos e investigações que se valeram de dados do Coaf sem autorização prévia da Justiça. Toffoli deu a liminar em resposta a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente, investigado pela suspeita de se apropriar de parte do salário de assessores no período em que era deputado estadual no Rio.
A expectativa dos investigadores fluminenses em torno da decisão se deve ao fato de os processos de Sérgio Cabral, condenado a mais de 200 anos de prisão pelo juiz Marcelo Bretas, estarem todos relacionados à Operação Calicute, ação da Polícia Federal que prendeu Cabral em novembro de 2016.
A operação teve como base um relatório produzido pelo Coaf com movimentações suspeitas de mais de 100 milhões de reais envolvendo empresas e pessoas próximas ao ex-governador. Caso o STF entenda que todas as investigações com base em dados do Coaf devem ser anuladas, há chances de a defesa do ex-governador entrar na Justiça solicitando a revisão dos processos.
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Comentários (10)
Uira
2019-11-01 21:30:39Ademais, o volume e robustez das evidências materiais também agem para impedir qq tentativa de que os CORRUPTOS tentem se sustentar por mais tempo, o que torna o processo de recuperação do câncer da corrupção mais simples e ágil.
Uira
2019-11-01 21:25:23Deixar que os CORRUPTOS se desgastem é mais moroso, mas em contrapartida, não deixa margem alguma para que os CORRUPTOS aleguem que há quebra do estado democrático de direito e tentem sustentar a distopia por mais tempo. Portanto, sem uma ruptura traumática, o processo de recuperação frente ao câncer da corrupção seria mais simples e ágil. O tempo que se perde para dar um fim ao câncer é compensado por uma recuperação mais acelerada.
Uira
2019-11-01 21:17:09Sendo assim, a única alternativa que restaria seria a intervenção no judiciário (com exceção do impeachment dos ministros, mas aí há a questão de que quem irá julgar o impeachment deles são exatamente os CORRUPTOS que eles julgam, ou seja, outro loop infinito em que os ministros do STF não julgam os CORRUPTOS que, em troca, tb não os julgam). Mas há uma segunda opção: forçá-los a renunciar. É exatamente aí que entra o cerco à Brasília.
Uira
2019-11-01 21:13:41Se for assim, qq réu que tenha condições de fraudar processos penais jamais poderá ser pego, pois uma vez que ele fraudou o processo, então ele não pode ser julgado pelo crime. Daí sobra o crime de obstrução e fraude, mas aí ele vai lá e frauda o processo de novo, novamente se livrando de qq possibilidade punição. Em termos computacionais, isto significaria um loop infinito em que CRIMINOSOS que têm condições de fraudar o processo penal jamais seriam punidos.
Uira
2019-11-01 21:10:01Ou seja, vc comete um crime para impedir a punição de outro crime e como benefício recebe a prescritibilidade do primeiro crime. Se o processo penal é fraudado para favorecer o réu, isto não significa que ele se torna imprescritível (pelo menos enquanto a fraude não é descoberta)? A implicação lógica da fraude do processo penal realizada com ciência e participação do réu deveria ser a imprescritibilidade automática do crime.
Uira
2019-11-01 21:05:26Ao fazerem isto, violarem o processo penal, eles não anularam as leis escritas na Constituição? Veja o problema de incentivo, se vc fraudar o processo penal para fugir da cadeia, mas for pego logo em frente, então não pode ser punido pelos crimes que foram prescritos ou que não foram investigados pq o processo foi anulado indevidamente? Isto não significa que essencialmente bastaria a qq CRIMINOSO fraudar o processo penal para que assim a lei não pudesse atingi-lo?
Uira
2019-11-01 21:01:47Um estado democrático não tem Soberano (no sentido de rei) e o poder emana do povo (pelo menos é o que está escrito na Constituição). Se é assim, como é possível que indivíduos violem a lei para impedir que ela seja aplicada e, depois, em se constatando que estes indivíduos fraudaram o processo penal, a mesma lei que eles quebraram duas vezes, uma para obter vantagens financeiras ilicitamente e outra para fugirem da punição, sejam beneficiados por esta lei que eles desvirtuaram.
Uira
2019-11-01 20:53:26Por isto seria racional que eles atacassem Sérgio Moro e os procuradores da Lavajato, para que pudessem reduzir seu desgaste junto à sociedade por meio do solapamento da reputação e da credibilidade deles. Eles já demonstraram de todas as formas que não têm escrúpulos algum, fariam de tudo para tentar reverter a situação e se colocarem como heróis. Sem o princípio da Soberania o Estado não teria razão de ser e, assim, nem a própria Constituição.
Uira
2019-11-01 20:46:02O atrevimento dos CORRUPTOS se dá por duas questões simples: eles são responsáveis por julgar a si mesmos e não tem outra saída. Portanto, é óbvio que jamais se condenarão e a única opção para tirá-los seria na base da força. Se eles estão se segurando, não é pq ainda tem algum respeito pela lei e pela Constituição, mas sim pq não querem dar qq chance para que a opinião pública se incline a favor de uma intervenção no judiciário.
Uira
2019-11-01 20:39:36Os CORRUPTOS do judiciário não deveriam ser impedidos de seguirem em frente com suas armações e esquemas, pois só assim para se comprovar cabalmente que eles não seguem lei alguma a não ser a própria. Aliás, se eles mantivessem a decisão, Sérgio Cabral deveria é já pedir um HC imediatamente, não haveria pq ele continuar preso em virtude de um processo "eivado". Pelos caminhos da própria Constituição e da lei quais são as opções para tirar os CORRUPTOS do judiciário?