Crusoé
12.03.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Crônica
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram

Carvalhosa: 'É falacioso e cínico dizer que MP não pode se comunicar com juiz'

Face às discussões em torno das conversas privadas entre o juiz Sergio Moro e membros do Ministério Público (MP) que foram objeto de criminoso hackeamento, torna-se necessário lembrar a natureza e as funções outorgadas ao Ministério Público pela vigente Constituição. Insere-se o MP no Capítulo IV da CF denominado Funções Essenciais à Justiça, declarando o...

Crusoe
Redação Crusoé
4 minutos de leitura 14.06.2019 15:31 comentários 10
Carvalhosa: 'É falacioso e cínico dizer que MP não pode se comunicar com juiz'
A
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

Face às discussões em torno das conversas privadas entre o juiz Sergio Moro e membros do Ministério Público (MP) que foram objeto de criminoso hackeamento, torna-se necessário lembrar a natureza e as funções outorgadas ao Ministério Público pela vigente Constituição.

Insere-se o MP no Capítulo IV da CF denominado Funções Essenciais à Justiça, declarando o art. 127 que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis”.

Isso quer dizer que o MP é uma instituição do Estado que, ao lado do Poder Judiciário, atua como órgão de defesa da sociedade em todas as questões que fogem estritamente aos interesses privados em litígio.

Nos processos civis, visa a proteger os interesses indisponíveis da sociedade e do Estado nas lides privadas.

E nos processos penais a função constitucional do MP é a de promover a ação penal exatamente porque a vítima do delito é a sociedade como um todo, e não apenas a vítima individuada e identificada.

É o caso típico dos processos envolvendo corrupção.

É preciso, pois, ressaltar que o MP não se confunde com as partes nos processos civis e penais. Parte de um processo é aquela que tem interesse próprio na lide.

E o MP não tem nenhum interesse particular quando acusa ou intervém nos processos civis e penais nos quais obrigatoriamente deve atuar.

O MP é apenas parte formal no processo, porquanto deve respeitar os prazos.

No mais, é uma instituição que representa a sociedade, o que transcende absolutamente interesses próprios de seus integrantes.

Assim é que a doutrina o conceitua como uma parte imparcial, na medida em que pode requerer a absolvição de réus que ele próprio denunciou, se as provas forem insuficientes, o que, aliás, ocorre com frequência. Basta notar as inúmeras vezes em que denuncia, por exemplo, 10 integrantes de uma organização criminosa, mas, ao fim do processo, pede a absolvição de 4 deles e a condenação dos demais, ou mesmo a absolvição de todos pela falta de provas.

Não custa repetir: o MP é uma instituição do Estado que se coloca ao lado do juiz para com ele colaborar na devida e cabal apreciação de todos os dados da causa, não podendo, o magistrado, a seu turno, omitir-se no dever de fornecer ao MP os elementos de prova de que tome conhecimento.

Não é por outra razão que, em todos os julgamentos de 1ª instância, nos tribunais estaduais e federais, nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal, o representante do MP senta-se ao lado do juiz e necessariamente apresenta o seu entendimento a respeito do processo. Note-se bem: o MP não se senta do outro lado da mesa nas audiências, em contraposição à parte ré ou autora. A TV Justiça aí está todos os dias mostrando tal realidade: a procuradora-geral da República senta-se à direita do Presidente do STF e interfere nos processos como defensora da sociedade e do Estado.

Daí que é inaceitável a ideia ora disseminada pelos corruptos e seus aliados de que o juiz não pode se comunicar com os membros do MP.

O MP integra o próprio julgamento, e sua ausência torna a sentença inválida e sem efeito.

É, portanto, falacioso e cínico dizer que não pode haver comunicação entre os juízes e os promotores se ambos compõem indissoluvelmente a instrução decisória dos processos civis e, obviamente, criminais.

Invocam os defensores dos corruptos o art. 254 do Código de Processo Penal para dizer que o juiz é suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes, como se o MP fosse mera parte privada, com interesses próprios no processo.

É importante repisar esse ponto. Pela Constituição, o MP é um órgão do Estado essencial à Justiça, não podendo ser considerado parte em sentido substancial, pois vela pelo interesse público (art. 127 da Constituição). É considerado parte imparcial, fiscal da lei, encarregado de velar pela pretensão punitiva estatal.

O MP é titular da ação penal e, nessa qualidade, pode pedir, ao cabo do processo, tanto a condenação como a absolvição do acusado, diferentemente da defesa do acusado, que é sempre parcial, em favor do réu.

Nas conversas privadas entre Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato, criminosamente hackeadas, não se verifica antecipação do juízo de mérito de nenhum processo, visto que se restringiram a questões procedimentais, em nada e em nenhum momento relativas à culpa dos acusados.

Diários

Guerra com o Irã já custa US$ 11,3 bilhões aos EUA na primeira semana

Redação Crusoé Visualizar

As três condições impostas pelo Irã para o fim da guerra

Redação Crusoé Visualizar

Boulos prega luta de classes no Uber

Duda Teixeira Visualizar

Flávio e María Corina se encontram no Chile

Redação Crusoé Visualizar

A tolerância seletiva dos americanos na Guerra do Irã

Duda Teixeira Visualizar

Irã não participará da Copa do Mundo, diz ministro

Redação Crusoé Visualizar

Mais Lidas

4 coisas importantes sobre o novo líder supremo do Irã

4 coisas importantes sobre o novo líder supremo do Irã

Visualizar notícia
A instituição mais queimada pelo escândalo do Master

A instituição mais queimada pelo escândalo do Master

Visualizar notícia
A tolerância seletiva dos americanos na Guerra do Irã

A tolerância seletiva dos americanos na Guerra do Irã

Visualizar notícia
Alckmin ensina Datena a usar uma enxada

Alckmin ensina Datena a usar uma enxada

Visualizar notícia
Após "Big Baixaria Brasil", PL lança "A grande quadrilha"

Após "Big Baixaria Brasil", PL lança "A grande quadrilha"

Visualizar notícia
Big techs entram na mira do Irã

Big techs entram na mira do Irã

Visualizar notícia
Boulos prega luta de classes no Uber

Boulos prega luta de classes no Uber

Visualizar notícia
Flávio à frente de Lula também no RJ, indica Realtime Big Data

Flávio à frente de Lula também no RJ, indica Realtime Big Data

Visualizar notícia
Os recados de Fachin aos juízes brasileiros

Os recados de Fachin aos juízes brasileiros

Visualizar notícia
Pesadelo eleitoral

Pesadelo eleitoral

Visualizar notícia

Tags relacionadas

ação penal

Lava jato

Ministério Público

Modesto Carvalhosa

Sergio Moro

< Notícia Anterior

Doria jantará com Paulo Marinho

14.06.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

URGENTE: Juiz absolve Adélio, mas determina que ele seja internado

14.06.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar

Redação Crusoé

Suas redes

Twitter Instagram Facebook

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Edite

2019-06-16 20:37:08

Excelente...tudo para reforçar meu apoio irrestrito...#LavaJatoTemTodoMeuApoio #MoroTemMinhaAdmiração #DeltanMereceParabéns


Massaaki

2019-06-16 19:58:02

Uma verdadeira aula de Direito.


Marcelo

2019-06-16 18:38:18

Lúcida a matéria. Se o MP, mesmo quando autor da ação, agir como parte e se afastar de seu dever de fiscal, aí sim teríamos seu impedimento. MP não pode ser interessado na causa.


Tom Gama

2019-06-16 13:00:25

É lição comezinha que o Ministério Público pode atuar como mero fiscal da lei e como parte no processo. Nesta última hipótese, sujeito aos mesmos deveres, impedimentos e obrigações da parte adversa.


Tom Gama

2019-06-16 12:56:50

Com todo o respeito ao Professor Carvalhosa, instaurada a ação penal pelo recebimento da denúncia, o Ministério Público, ainda que represente a sociedade, torna-se, sim, parte processual. E os princípios do devido processo legal, da ampla defesa,do contraditório e da isonomia das partes impedem que tenha tratamento privilegiado do juiz da causa. É claro que não está proibido de conversar com o magistrado, mas não pode traçar estratégias comuns com este.


Joao

2019-06-16 12:34:19

Parabéns ao Emérito Professor Modesto Carvalhosa que dá uma importante contribuição para desconstruir uma argumentação errada de que o MP deveria ser tratado como um advogado de acusação. Vale lembrar que neste caso específico, grande parte dos acusados faziam parte de uma quadrilha associada ao estado brasileiro. Isto torna o processo muito mais complexo.


PABLO

2019-06-16 08:14:14

Professor; vc está desatualizado, como todos respeito, o direito penal pos-lavajato é diferente....atualize se decano....


Jales

2019-06-16 02:10:33

Com toda a razão nas lúcidas palavraa do Prof. Carvalhosa. Hipocrisia tem limite. Nosso STF esta berlinda e precisa de u ma urgente purgação.


Odete6

2019-06-16 01:47:34

Reverentes cumprimentos e aplausos, dr.Modesto Carvalhosa!! Fundamentação honesta, consistente e brilhante! Dito, bem dito e bendito!!


Sirlei Oda

2019-06-15 22:57:19

Carvalhosa tinha que estar no STF,pra dar um banho de saber jurídico,como diz,Toffoli, o reprovado em todos concursos que fez,não passa nem em exame de fezes,podes crer.


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Edite

2019-06-16 20:37:08

Excelente...tudo para reforçar meu apoio irrestrito...#LavaJatoTemTodoMeuApoio #MoroTemMinhaAdmiração #DeltanMereceParabéns


Massaaki

2019-06-16 19:58:02

Uma verdadeira aula de Direito.


Marcelo

2019-06-16 18:38:18

Lúcida a matéria. Se o MP, mesmo quando autor da ação, agir como parte e se afastar de seu dever de fiscal, aí sim teríamos seu impedimento. MP não pode ser interessado na causa.


Tom Gama

2019-06-16 13:00:25

É lição comezinha que o Ministério Público pode atuar como mero fiscal da lei e como parte no processo. Nesta última hipótese, sujeito aos mesmos deveres, impedimentos e obrigações da parte adversa.


Tom Gama

2019-06-16 12:56:50

Com todo o respeito ao Professor Carvalhosa, instaurada a ação penal pelo recebimento da denúncia, o Ministério Público, ainda que represente a sociedade, torna-se, sim, parte processual. E os princípios do devido processo legal, da ampla defesa,do contraditório e da isonomia das partes impedem que tenha tratamento privilegiado do juiz da causa. É claro que não está proibido de conversar com o magistrado, mas não pode traçar estratégias comuns com este.


Joao

2019-06-16 12:34:19

Parabéns ao Emérito Professor Modesto Carvalhosa que dá uma importante contribuição para desconstruir uma argumentação errada de que o MP deveria ser tratado como um advogado de acusação. Vale lembrar que neste caso específico, grande parte dos acusados faziam parte de uma quadrilha associada ao estado brasileiro. Isto torna o processo muito mais complexo.


PABLO

2019-06-16 08:14:14

Professor; vc está desatualizado, como todos respeito, o direito penal pos-lavajato é diferente....atualize se decano....


Jales

2019-06-16 02:10:33

Com toda a razão nas lúcidas palavraa do Prof. Carvalhosa. Hipocrisia tem limite. Nosso STF esta berlinda e precisa de u ma urgente purgação.


Odete6

2019-06-16 01:47:34

Reverentes cumprimentos e aplausos, dr.Modesto Carvalhosa!! Fundamentação honesta, consistente e brilhante! Dito, bem dito e bendito!!


Sirlei Oda

2019-06-15 22:57:19

Carvalhosa tinha que estar no STF,pra dar um banho de saber jurídico,como diz,Toffoli, o reprovado em todos concursos que fez,não passa nem em exame de fezes,podes crer.



Notícias relacionadas

Guerra com o Irã já custa US$ 11,3 bilhões aos EUA na primeira semana

Guerra com o Irã já custa US$ 11,3 bilhões aos EUA na primeira semana

Redação Crusoé
11.03.2026 21:20 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
As três condições impostas pelo Irã para o fim da guerra

As três condições impostas pelo Irã para o fim da guerra

Redação Crusoé
11.03.2026 17:15 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Boulos prega luta de classes no Uber

Boulos prega luta de classes no Uber

Duda Teixeira
11.03.2026 16:34 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Flávio e María Corina se encontram no Chile

Flávio e María Corina se encontram no Chile

Redação Crusoé
11.03.2026 15:19 2 minutos de leitura
Visualizar notícia

Variedades

Ver mais

Nova regra libera carros que tomam decisões sozinhos em todo este país

Nova regra libera carros que tomam decisões sozinhos em todo este país

Visualizar notícia
Doença raríssima faz jovem de 19 anos ser chamado de “lobisomem” da vida real

Doença raríssima faz jovem de 19 anos ser chamado de “lobisomem” da vida real

Visualizar notícia
Criminoso que ficou famoso em todo o Brasil está sendo procurado pela justiça

Criminoso que ficou famoso em todo o Brasil está sendo procurado pela justiça

Visualizar notícia
3 coisas que você não sabia que o papel alumínio pode fazer no seu banheiro

3 coisas que você não sabia que o papel alumínio pode fazer no seu banheiro

Visualizar notícia
“Táxis voadores” começam a ser liberados em 26 estados deste país

“Táxis voadores” começam a ser liberados em 26 estados deste país

Visualizar notícia
5 maneiras pelas quais Stephen Hawking previu que o fim do mundo aconteceria

5 maneiras pelas quais Stephen Hawking previu que o fim do mundo aconteceria

Visualizar notícia

Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso