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Carvalhosa: ‘É falacioso e cínico dizer que MP não pode se comunicar com juiz’

14.06.19 15:31
Modesto Carvalhosa

Face às discussões em torno das conversas privadas entre o juiz Sergio Moro e membros do Ministério Público (MP) que foram objeto de criminoso hackeamento, torna-se necessário lembrar a natureza e as funções outorgadas ao Ministério Público pela vigente Constituição.

Insere-se o MP no Capítulo IV da CF denominado Funções Essenciais à Justiça, declarando o art. 127 que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis”.

Isso quer dizer que o MP é uma instituição do Estado que, ao lado do Poder Judiciário, atua como órgão de defesa da sociedade em todas as questões que fogem estritamente aos interesses privados em litígio.

Nos processos civis, visa a proteger os interesses indisponíveis da sociedade e do Estado nas lides privadas.

E nos processos penais a função constitucional do MP é a de promover a ação penal exatamente porque a vítima do delito é a sociedade como um todo, e não apenas a vítima individuada e identificada.

É o caso típico dos processos envolvendo corrupção.

É preciso, pois, ressaltar que o MP não se confunde com as partes nos processos civis e penais. Parte de um processo é aquela que tem interesse próprio na lide.

E o MP não tem nenhum interesse particular quando acusa ou intervém nos processos civis e penais nos quais obrigatoriamente deve atuar.

O MP é apenas parte formal no processo, porquanto deve respeitar os prazos.

No mais, é uma instituição que representa a sociedade, o que transcende absolutamente interesses próprios de seus integrantes.

Assim é que a doutrina o conceitua como uma parte imparcial, na medida em que pode requerer a absolvição de réus que ele próprio denunciou, se as provas forem insuficientes, o que, aliás, ocorre com frequência. Basta notar as inúmeras vezes em que denuncia, por exemplo, 10 integrantes de uma organização criminosa, mas, ao fim do processo, pede a absolvição de 4 deles e a condenação dos demais, ou mesmo a absolvição de todos pela falta de provas.

Não custa repetir: o MP é uma instituição do Estado que se coloca ao lado do juiz para com ele colaborar na devida e cabal apreciação de todos os dados da causa, não podendo, o magistrado, a seu turno, omitir-se no dever de fornecer ao MP os elementos de prova de que tome conhecimento.

Não é por outra razão que, em todos os julgamentos de 1ª instância, nos tribunais estaduais e federais, nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal, o representante do MP senta-se ao lado do juiz e necessariamente apresenta o seu entendimento a respeito do processo. Note-se bem: o MP não se senta do outro lado da mesa nas audiências, em contraposição à parte ré ou autora. A TV Justiça aí está todos os dias mostrando tal realidade: a procuradora-geral da República senta-se à direita do Presidente do STF e interfere nos processos como defensora da sociedade e do Estado.

Daí que é inaceitável a ideia ora disseminada pelos corruptos e seus aliados de que o juiz não pode se comunicar com os membros do MP.

O MP integra o próprio julgamento, e sua ausência torna a sentença inválida e sem efeito.

É, portanto, falacioso e cínico dizer que não pode haver comunicação entre os juízes e os promotores se ambos compõem indissoluvelmente a instrução decisória dos processos civis e, obviamente, criminais.

Invocam os defensores dos corruptos o art. 254 do Código de Processo Penal para dizer que o juiz é suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes, como se o MP fosse mera parte privada, com interesses próprios no processo.

É importante repisar esse ponto. Pela Constituição, o MP é um órgão do Estado essencial à Justiça, não podendo ser considerado parte em sentido substancial, pois vela pelo interesse público (art. 127 da Constituição). É considerado parte imparcial, fiscal da lei, encarregado de velar pela pretensão punitiva estatal.

O MP é titular da ação penal e, nessa qualidade, pode pedir, ao cabo do processo, tanto a condenação como a absolvição do acusado, diferentemente da defesa do acusado, que é sempre parcial, em favor do réu.

Nas conversas privadas entre Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato, criminosamente hackeadas, não se verifica antecipação do juízo de mérito de nenhum processo, visto que se restringiram a questões procedimentais, em nada e em nenhum momento relativas à culpa dos acusados.

Modesto Carvalhosa é jurista e professor aposentado da Faculdade de Direito da USP.

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  1. Excelente...tudo para reforçar meu apoio irrestrito...#LavaJatoTemTodoMeuApoio #MoroTemMinhaAdmiração #DeltanMereceParabéns

  2. Lúcida a matéria. Se o MP, mesmo quando autor da ação, agir como parte e se afastar de seu dever de fiscal, aí sim teríamos seu impedimento. MP não pode ser interessado na causa.

  3. É lição comezinha que o Ministério Público pode atuar como mero fiscal da lei e como parte no processo. Nesta última hipótese, sujeito aos mesmos deveres, impedimentos e obrigações da parte adversa.

  4. Com todo o respeito ao Professor Carvalhosa, instaurada a ação penal pelo recebimento da denúncia, o Ministério Público, ainda que represente a sociedade, torna-se, sim, parte processual. E os princípios do devido processo legal, da ampla defesa,do contraditório e da isonomia das partes impedem que tenha tratamento privilegiado do juiz da causa. É claro que não está proibido de conversar com o magistrado, mas não pode traçar estratégias comuns com este.

  5. Parabéns ao Emérito Professor Modesto Carvalhosa que dá uma importante contribuição para desconstruir uma argumentação errada de que o MP deveria ser tratado como um advogado de acusação. Vale lembrar que neste caso específico, grande parte dos acusados faziam parte de uma quadrilha associada ao estado brasileiro. Isto torna o processo muito mais complexo.

  6. Com toda a razão nas lúcidas palavraa do Prof. Carvalhosa. Hipocrisia tem limite. Nosso STF esta berlinda e precisa de u ma urgente purgação.

  7. Reverentes cumprimentos e aplausos, dr.Modesto Carvalhosa!! Fundamentação honesta, consistente e brilhante! Dito, bem dito e bendito!!

  8. Carvalhosa tinha que estar no STF,pra dar um banho de saber jurídico,como diz,Toffoli, o reprovado em todos concursos que fez,não passa nem em exame de fezes,podes crer.

  9. Professor da USP???? Só podia estar aposentado mesmo. Se estivesse na ativa, provavelmente a matéria teria outro viés. Excelente artigo. Esclarecedor! Parabéns professor!

  10. o Estado Democrático de Direito no Brasil, como tudo, funciona meio torto. Aqui juiz pode conversar com promotores, advogados e policiais envolvidos no processo. Tortura, pode e também trabalho escravo ou análogo. Homicídio vai a júri em percentual mínimo, assim, também pode. Muitos crimes são desconsiderados.

    1. RICARDO, Pode Inclusive o esquartejamento de uma criança que foi castrada por duas lésbicas ideólogos de gênero????

  11. Perfeito. Esquerdistas querem um motivo para tumultuar. Qq coisa serve. Procurem o Moro limpando o nariz com o dedo. Quem sabe.

  12. Corretíssimo!!! É gratificante tomar ciência de um comentário bem fundamentado tecnicamente, oriundo de uma mente esclarecida, isenta das paixões rasteiras que estão alimentando esse vazamento espúrio! Se os tais vazadores estivessem imbuídos de boa-fé teriam, de início, enviado as gravações aos cuidados do ministro encarregado pela lava jato no STF que, após a imprescindível perícia, decidiria pela divulgação ou não. Todo respeito ao ilibado Sergio Moro!

    1. O verdadeiro jornalista tem como uma das condutas essenciais comunicar se com as pessoas envolvidas nas conversas, dando lhes o direito de esclarecerem os fatos dos quais estão sendo acusados. O que foi feito pelo Greenwald é CRIME. Pretende ASSASSINAR AS REPUTAÇÕES de Moro e Dallagnol. Defendamos a Lava Jato!

  13. Esclarecimento perfeito! Por ainda contarmos com mentes brilhantes como a do Dr Carvalhosa é que a esperança continua viva.

  14. A melhor resposta que o presidente poderia dar a esses vazamentos e indicando o Deltan Dallagnol como procurador geral da republica agora em setembro, pois mandaria uma mensagem clara aos mandantes do ataque hacker que manobras para abalar o combate a corrupção no governo Bolsonaro, não surtiram efeito, principalmente na nomeação de pessoas competentes para o combate da mesma.

  15. Boa parte dos Ministros do STF deveria voltar aos bancos escolares e ter aulas de lógica com o Prof. Modesto Carvalhosa, de quem tive a honra de ser aluno.

  16. Os lagostas fala, almoça, telefona, com reu, da festinha com advogados de reu,recebe no gabinete, vai ate o porao do jaburu, viaja, isso e sinismo com mal intencionismo, tudo, democratico, republicano, legalista, mafia mesmo.

    1. E, como nem poderia deixar de ser, como a opinião, o texto tem erros crassos até de grafia! Sem " sinismo "!

  17. A sociedade brasileira, desconfiada com tantos jornalistas, advogados, associações de classes e juízes suspeitos e tendenciosos em relação ao caso em questão, agradece o esclarecimento do Professor Doutor Carvalhosa. Muito obrigado. Só falta a Polícia Federal elucidar a ação criminosa e apresentar os suspeitos. Em frente com toda inteligência e força.

  18. Nada como o esplendor do DIREITO relevado por um dos seus mais dignos e profícuos operadores no Brasil em todos os tempos: O eminente professor Modesto Carvalhosa.

  19. O Gilmar Mendes pode julgar o pedido de anulação do Ladrão de Curitiba,depois de dar as declarações recentes sobre Sergio Moro. Isso já me parece justiçamento, não tem nada a ver com Justiça. Estão sendo desrespeitadas normas básica para se fazer Justiça, ou sou um lunático?

  20. Pessoas sérias do meio jurídico como o jurista e professor Carvalhosa é que deveriam fazer parte da suprema corte do país e não certas figuras pequenas despreparadas e imorais que denegriram a imagem da instituição. Excelente texto do professor.

  21. Belíssimas as explanações, tanto do professor Carvalhosa quanto da Sra. (advogada?) Beatriz. Como simples cidadão coloco-me ao lado dos mocinhos que ousaram enfrentar uma gigantesca organização criminosa. Aliás, quem pagou por esse trabalho sujo? Se os donos do dinheiro depositaram bilhões nas contas dos corruptos no exterior, quanto não guardaram nas próprias? Simplesmente querem vingança.Ainda veremos mais tentativas sórdidas.

    1. Modesto Carvalhosa colocou o MP como parte também, apenas enfatizou seu papel de defensor dos interesses da sociedade. Ele critica a redução do papel do MP como mera parte, defendendo que é muito mais que isto. E não sustentou que o MP deva ser imune e isento de contraditórios.

  22. Cont. Mas não posso deixar passar em branco um texto que basicamente ensina o público colocar o MP como uma instituição acima de qualquer controle e contraditório, como devêssemos aceitar suas declarações e posturas de plano, sem qualquer análise. E sem levar em consideração a paridades de armas, que é violada quando se trata uma parte como se não a fosse. As garantias fundamentais no processo dependem de ter uma parte claramente separada do órgão julgador e equidistante em relação à defesa.

    1. Sra. Beatriz, respeitosamente lhe pergunto, desconsiderando todas as firulas do direito, as milhares de interpretações que os próprios juízes e advogados fazem: às provas foram ou não foram validas contra Lula? Ele teve ou não teve todo o dinheiro e advogados disponíveis para defende lo? Considera que ele é ou não é um criminoso ladrão do dinheiro público? O resto não interessa.

    2. Cont. da cont. Eu sei que as pessoas estão indignadas e querem mudar tudo de vez, porque parece que não pode ficar pior. Mas pode, sempre pode ficar pior. A nossa imaginação é que é limitada em relação ao quão ruim pode ficar.

    3. Em síntese, SE o Sergio Moro realmente aconselhou o Deltan nesse ou naquele sentido, haveria um vício. Ele TERIA se tornado parcial. O juiz não pode ter iniciativa no processo penal. Não sei se isso aconteceu, nem li as conversas, e ninguém sabe se são verdadeiras. Mas os fins não justificam os meios, a não ser que vc queira fazer uma revolução e começar tudo do zero. cont.

  23. Cont. A função de custus legis, ou fiscal da lei, é uma atribuição diferente, que deve ser exercida quando o MP não é parte. Isso acontece em ação penal privada típica ou em ação penal privada subsidiária da pública. Nada disso é uma condenação da relação do Sergio Moro e o Deltan Dallagnol. Não significa que as interações de um membro do MP com o juiz à revelia da defesa sejam sempre iníquas. Um pedido de escuta telefônica, por exemplo, tem de ser secreto até que a escuta esteja concluída.

  24. Cont. Então, o MP que requisita a abertura de investigação e/ou faz a denúncia é parte, e é por definição, parcial, não pode ser de outro jeito. Deve funcionar como tal. As pessoas que trabalham nessa função de acusador devem ser isentos, não ter nenhum interesse pessoal em jogo, porque são agente públicos, representam o Estado, e o Estado deve se orientar pelo princípio da Impessoalidade. Cont.

  25. Cont. Isso compromete, ainda que simbolicamente, a equidistância que o juiz deve ter em relação às partes. O fato do MP por vezes pedir a absolvição também não é prova de nada. Qualquer parte pode reconhecer, no meio do processo, que o pedido que fez não merece ser atendido. Isso não desconfigura a sua posição de parte. Parte é uma posição processual, não uma qualidade pessoal de quem ocupa tal posição. Cont.

  26. Cont. O MP tem também outra função, que é de custus legis. Nesse caso, atua não como parte, mas ator imparcial do processo. Acusação (parte) não se confunde com o custus legis, que é imparcial e opinar sobre o processo. São duas situações diferentes. O fato de o promotor sempre se sentar ao lado do juiz não é prova de imparcialidade, é uma situação muito criticada quando o membro do MP está funcionando como acusador, porque coloca o juiz mais próximo da acusação do que da defesa. Cont.

  27. Parabéns Crusoé e o Sr. Carvalhosa! Disse tudo! O Min. Moro e o Sr. Deltan são Brasileiros que querem o bem desse sofrido povo Brasileiro. Mas tem um monte de “bandidos de toga” que só querem defender seus interesses escusos e de outros notórios contumazes bandidos.

  28. Cont. O que existe é a exigência da aplicação de regras que impeçam que membros do MP se utilizem de seus cargos e suas prerrogativas para manejar a ação penal de acordo com seus interesses pessoais. Esse é o camado princípio do promotor natural, e implica, entre outras coisas, que os casos sejam distribuídos por sorteio. O promotor/procurador não pode escolher os casos em que atua.

  29. Desculpa, mas isso não está certo. Quando o MP atua como acusação ele é sim parte. Essa condição de parte é necessária para o sistema acusatório, caso contrário, não seria necessária a atuação de um juiz. O MP acusaria, avaliaria as provas e os argumentos da defesa e julgaria. E isso é inconcebível. Não há imparcialidade do MP enquanto acusador. O que existe é a exigência que as pessoas dentro da instituição não utilizem de seu cargo e de suas prerrogativas para manejar a ação penal cont.

    1. de vez em quando aparece alguém querendo pregar sua "verdade" na pleura dos demais. Essa Sra Beatriz é o típico exemplo, seja ela quem for. Também sou profissional do Direito e a interpretação sempre pode ser feita para defender este ou aquele lado, mesmo quando de forma alardeada de "imparcial". Neste caso, ou se está do lado da sociedade que quer sim mudanças, representada pelo Dr. V Carvalhosa, ou se está do lado dos reacionários, seja por qual for o motivo, representados por Beatriz.

    2. Erildo, leia toda a explicação antes de opinar. Infelizmente, é longa.

    3. Ta certo. Os bandidos (Lula e companhia) podem tramar todos os ardis e conchavos. A justiça não pode trocar informações sobre os erros dos ladrões? Acorda Beatriz.

  30. Excelente Carvalhosa. Muito esclarecedor. Definitivo. Parabéns Crusoé por contar contar com um homem com essa qualificação e com essa alma nobre. Parabéns por convidá-lo para nos instruir em lidas que não dominamos.

  31. Pois é. E, se não me engano, foi o Ministro Marco Aurélio que veio a público dizer que a conversa do MP com o juiz é ilegal.

  32. Sim, claro. Porém é evidente que argumentar com bandidos não adianta, mas espero que o povo, que é a maioria da população, entenda esses dados muito bem apresentados pelo incomparável Carvalhosa.

  33. Esse vazamento criminoso foi um turo no pé, pois não conseguiram comprovar nenhum diálogo criminoso dos componentes do MP e do juiz Moro. Fica cada dia mais evidente a tentativa de desqualificar a Lava Jato, porém o povo brasileiro está escaldado do discurso atrasado da esquerda bolorenta.

  34. Certíssimo o Dr. Carvalhosa. Aliás, pegando um gancho no assunto, entendo que a campanha contra as instituições e ao judiciário brasileiro intimida e provoca medo entre muitos Juízes, Promotores e Delegados de Polícia. De uma certa maneira poderá ocasionar prejuízo às investigações em processos de todas as áreas e em todo o Brasil.

  35. É uma pena que artigo jurídico, oportunamente esclarecedor, não chegue ao conhecimento da parte leiga da sociedade que está sendo confundida e enganada pelos oportunistas de plantão.

  36. Excelente explanação deste jurista. Esclarece de uma vez por todas que o Ministro agiu dentro da legalidade. Não é a toa que professor da USP. Pessoas como ele deveriam se sentar nas cadeiras do Supremo substituindo algumas figuras que bem conhecemos...

  37. Ah mas para Gilmar Mendes é bem o contrário, segundo ele o Ministro pode telefonar para o criminoso (Sinval Barbosa) e, além de dizer que falará com outro Ministro, se diz solidário ao criminoso.

    1. Com certeza Águia, é sempre o dinheiro o motivo e o alavancador destes crimes, nunca é ou foi ideologia. Este país ficou completamente nas mãos de mercenários, corruptos e salafrários em todas instituições, por isto é muito difícil combater quando os criminosos todos se unem para que o tal mecanismo de perpetue.

    2. Não se sabe, ainda, QUEM está orientando ‘juridicamente’ este golpe, mas que tem dedo de sapo aí, tem... Tem sim, amiga, basta ver o bicho pulando afoito chiando e babando quando toca no assunto. Preste atenção no que já foi dito por aí e quem já fez até prejulgamento público sobre esta trama. A lembrar que há dinheiro grosso, muiiiito, rolando neste golpe solta ladrão. Foram BILHÕES, minha cara. ✌️

  38. Acontece que há muiiiito dinheiro envolvido! E esta trama de baixo nível teve gente do STF aplaudindo de pé, atropelando de público, sem solicitação e despudoradamente, a Lei e o Direito, até no andar, digo no degrau de baixo, da dignidade e da honra jurisdicional ímpar da magistratura. Talvez e até sem talvez, plantando a desconfiança de um mais escuso interesse, deixando a brecha para a suspeição do pior que seria o envolvimento prévio na ordenação e ‘orientação’ do GOLPE contra a Justiça.

  39. Lição do Mestre para os rábulas guindados ao STF por indicação de quadrilheiros e omissão de senadores enroscados no Código Penal.

    1. O Professor MODESTO CARVALHOSA acaba de nos dizer em alguns poucos parágrafos como andou certo o então juiz Dr. SÉRGIO MORO no seu brilhante trabalho frente aos atos processuais da Lava Jato! Querer macular seu trabalho na judicatura, é sem dúvida alguma, o grito dos corruptos que estão eternamente pretendendo manchar a labuta dos homens de bem!!!

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