Cármen Lúcia derrubou fake news religiosa de Eduardo em 2022
Decisão guarda semelhanças com a de André Mendonça, que removeu publicação sobre "família miliciana" e Nossa Senhora Aparecida
A ministra Cármen Lúcia, que em 2022 atuava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou uma publicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro com uma fake news religiosa.
A decisão guarda semelhanças com a do ministro André Mendonça, do TSE, que removeu publicação do empresário e humorista Antonio Tabet sobre "família miliciana" e Nossa Senhora Aparecida.
Em 19 de agosto de 2022, o então deputado federal Eduardo Bolsonaro publicou que "Lula e PT apoiam invasões de igreja e perseguição de cristãos".
A mensagem foi acompanhada de recortes de manchetes jornalísticas falando do apoio do PT à ditadura de Daniel Ortega na Nicarágua, que à época perseguia cristãos e padres.
Os títulos das notícias eram: "PT celebra vitória de ditador Ortega em eleição de fachada na Nicarágua”, “Em entrevista, Lula minimiza ditadura de Ortega na Nicarágua”, “Após expulsar freiras, ditadura de Ortega invade igrejas e fecha rádios católicas na Nicarágua” e “Polícia da Nicarágua proíbe procissão católica em repressão à igreja no país”.
A coligação de Lula reclamou que a publicação “deturpou e descontextualizou quatro notícias a fim de gerar a falsa conclusão, no eleitor, de que o ex-presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores apoiam invasão de igrejas e a perseguição de cristãos”.
Era o silogismo, algo que o ministro do STF Flávio Dino tanto gosta: "se o PT apoia a ditadura de Ortega e a ditadura de Ortega persegue cristãos, logo...".
Decisão
Em uma decisão de sete páginas, Cármen Lúcia fez reflexões sobre a liberdade de expressão e concluiu que "é juridicamente possível a restrição desse direito fundamental quando constatada eventual ilicitude no seu exercício".
Cármen entendeu que a publicação de Eduardo não era uma crítica política ou legítima manifestação de pensamento.
"O que se tem é mensagem ofensiva à honra e imagem de pré-candidato à presidência da República, com divulgação de informação sabidamente inverídica. A mensagem ofensiva à honra e à imagem do pré-candidato à presidência da República pela coligação representante, imputando-lhe falsamente o apoio 'a invasão de igrejas e perseguição de cristãos', evidencia a plausibilidade do direito sustentado nesta representação", escreveu a juíza.
"O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidenciado pela possibilidade de acesso à postagem por um número cada vez maior de pessoas, o que implica propagação da ofensa à honra e à imagem do pré-candidato", afirma o documento.
A ministra ordenou a remoção de vídeos do Instagram, do Twitter e do Facebook em até 24 horas.
Eduardo também teve de se abster de repetir publicações com o mesmo conteúdo das mensagens impugnadas. Em caso de descumprimento, ele teria de pagar uma multa de 50 mil reais.
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